A indicação e matrícula de militares para cursos e estágios obedecerão aos seguintes critérios:Ipara Oficiais:
a)Curso Superior de Polícia e Curso de Superior de Bombeiros: 1. antigüidade para cursos realizados no âmbito da Corporação; 2. exame técnico-profissional para cursos realizados fora da Corporação; 3. satisfação das condições de saúde e aptidão física avaliadas nas respectivas instituições militares, em ambos os casos;
b)Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais: 1. antigüidade para cursos realizados na sede da Corporação; 2. exame técnico-profissional para cursos realizados fora da Corporação; 3. satisfação das condições de saúde e aptidão física, em ambos os casos;
c)Estágio de Adaptação de Oficiais: 1. prévia aprovação em exames seletivos previstos em edital de concurso público; 2. satisfação das condições de saúde e social do postulante, obedecida a ordem de classificação no exame intelectual, até o preenchimento das vagas oferecidas.
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d)Curso de Habilitação de Oficiais: 1. ser o interessado Subtenente e ter concluído o ensino médio ou equivalente; 2. ter satisfeitas as condições prévias de saúde e aptidão física comprovadas em inspeção e exames realizados na Instituição de origem ou outro órgão, conforme especificar o instrumento convocatório; 3. estar o Subtenente classificado, no mínimo, no comportamento Bom e não estar submetido a Conselho de Disciplina nem possuir antecedentes criminais que o torne incompatível para o exercício de funções inerentes ao oficialato; 4. não estar preso preventivamente ou cumprindo pena decorrente de prisão em flagrante ou sentença judicial transitada em julgado; 5. após satisfeitos todos os requisitos exigidos nos itens anteriores desta alínea, possuir antiguidade na graduação que o possibilite estar incluso no número de vagas abertas e constantes do edital de convocação; 6. ser aprovado em exame técnico-profissional quando o curso for realizado fora da Corporação, obedecidos os demais requisitos.
e)Curso ou Estágio de Especialização e Treinamento para Oficiais: 1. seleção técnico-profissional para cursos e estágios que exijam habilidades específicas do postulante; e 2. indicação do Comandante Geral para os demais casos;
f)Curso de Formação de Oficiais: 1. prévia aprovação em concurso vestibular previsto em edital de concurso público; 2. satisfação das condições de saúde, aptidão física e social do postulante; 3. convocação pela ordem de classificação no exame intelectual, até o preenchimento das vagas oferecidas no edital.
IIPraças:
a)Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos: 1. ser o interessado Terceiro ou Segundo Sargento ainda não detentor do Curso, devendo este ter precedência sobre aquele; 2. antigüidade para cursos realizados na sede da Corporação, e exame técnicoprofissional para cursos realizados fora da Corporação; 3. satisfação das condições de saúde, aptidão física e social, em ambos os casos; 4. viagens de estudo no País.
b)Curso de Formação de Praças: 1. prévia aprovação em exames seletivos previstos em edital de concurso público para candidatos que concluíram o ensino médio ou equivalente; 2. satisfação das condições de saúde, aptidão física e social do postulante; 3. convocação pela ordem de classificação no exame intelectual, até o preenchimento das vagas oferecidas;
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c)Curso de Formação Complementar para Praças: 1. ser Cabo ou Soldado não detentor do Curso de Formação de Praças; 2. ter satisfeitas as condições prévias de saúde física e mental comprovadas em inspeção e exames realizados na Instituição de origem ou outro órgão, conforme especificar o instrumento convocatório; 3. estar classificado, no mínimo, no comportamento Bom e não estar submetido a Conselho de Disciplina por ação ou omissão atentatória ao sentimento do dever, decoro e pundonor militar; 4. não estar preso preventivamente ou cumprindo pena decorrente de prisão em flagrante ou sentença judicial transitada em julgado; 5. possuir antiguidade na graduação que o possibilite estar incluso no número de vagas abertas e constantes do edital de convocação; 6. demonstrar o seu interesse mediante requerimento endereçado ao comandante imediato.
§ 1ºO Curso de Formação de Praças é destinado à formação profissional do jovem recém incluído nas fileiras da Corporação e tem os seguintes objetivos gerais:
Ieducar o indivíduo de modo a permitir-lhe desenvolver hábitos imprescindíveis ao bom desempenho da função policial militar ou bombeiro militar;
IIestimular o espírito de corpo, o amor à carreira e a profissionalização através dos conhecimentos técnicos peculiares às atividades de polícia ou de bombeiro;
IIImoldar e aprimorar o caráter e o físico às exigências das atividades profissionais, capacitando os formandos a tê-los como instrumento valioso para o exercício de suas funções;
IVfortalecer as convicções democráticas e a crença nas leis, no direito, na justiça e na ordem;
Vdotar os militares de qualidades e aptidões indispensáveis às atividades que lhe são inerentes, tais como: controle emocional, tato, respeito aos direitos humanos, urbanidade e capacidade de decisão; e
VIhabilitar o militar a ascender na carreira militar, galgando com o decorrer do tempo as graduações subseqüentes, nas suas respectivas qualificações, até terceiro sargento.
§ 2ºO Curso de Formação Complementar para Praças tem por objetivo submeter os cabos e soldados não detentores do Curso de Formação de Praças a uma formação técnicoprofissional complementar, de modo a habilitá-los a ascenderem na carreira militar galgando, no decorrer do tempo, as graduações subseqüentes, nos termos seguintes:
Ise Cabo ou Soldado de 1ª Classe e detentor de formação escolar correspondente ao nível médio ou equivalente, a formação complementar deverá habilitá-lo a ascender na hierarquia até à graduação de Terceiro Sargento;
IIse Cabo não detentor de formação escolar correspondente ao nível médio ou equivalente, a formação complementar o habilitará a ascender na hierarquia militar até à graduação de Terceiro Sargento, condicionado o ingresso no Quadro de Acesso à apresentação de Certificado ou Diploma alusivo à referida escolaridade, desde que preenchidos os demais requisitos para ingresso;
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IIIse Soldado de 1ª Classe não detentor de formação escolar correspondente ao nível médio ou equivalente, a formação complementar o habilitará a ascender na hierarquia militar até à graduação de Cabo, ficando a sua inclusão no Quadro de Acesso à promoção de Terceiro Sargento condicionada à apresentação de Certificado ou Diploma alusivo à referida escolaridade, desde que preenchidos os demais requisitos para ingresso.
§ 3ºCompete aos Comandantes de estabelecimentos de ensino militar, a matrícula e o desligamento dos militares incluídos ou indicados pelo Comando Geral da Instituição para freqüentarem cursos ou estágios.
§ 4ºOs Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais e Aperfeiçoamento de Sargentos funcionarão em duas fases. A primeira, denominada de Fase Básica, será constituída por disciplinas comuns a todos os quadros e especialidades; a segunda, denominada Fase Específica, constituída por disciplinas próprias de cada quadro e especialidade.
§ 5ºNa Corporação que não ofereça o Curso Superior de Polícia, Curso Superior de Bombeiros, Curso de Aperfeiçoamento de Policiais Militares, Curso de Aperfeiçoamento de Bombeiros Militares, Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares e Curso de Habilitação de Bombeiros Militares, o Comandante Geral de cada Corporação adotará medidas para realização em outras Corporações do País, selecionando os candidatos pelo critério de antiguidade.