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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6361, de 20 de janeiro de 2003

Lei nº 6361/2003

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É reconhecido de utilidade pública o Grupo Zumbi Capoeira, estabelecido na cidade de Maceió-AL.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 20 de janeiro de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.01.2003.

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