Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6361, de 20 de janeiro de 2003
Lei nº 6361/2003
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É reconhecido de utilidade pública o Grupo Zumbi Capoeira, estabelecido na cidade de Maceió-AL.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 20 de janeiro de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.01.2003.