Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6259, de 31 de julho de 2001

Lei nº 6259/2001

Art. 1.
Os artigos abaixo indicados da Lei n.º 6.192, de 29 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento Rural – SEAP, é órgão da Administração Direta, tendo por finalidade:

XIIcoordenar e executar programas e projetos voltados para a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável das comunidades rurais, através das suas respectivas associações comunitárias; e
XIIIdesenvolver outras atividades correlatas.

[pic]

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.259, DE 31 DE JULHO DE 2001

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 6.192 DE 29 DE AGOSTO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Direção Superior da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento Rural será exercida por um Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no Art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento Rural:

......................................................

Art. 3.
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento Rural disporá de um Secretário Adjunto cujas atribuições são as descritas no art. 9º desta Lei.
Art. 4.
A estrutura básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento Rural é constituída por órgãos colegiados, de direção superior, de apoio administrativo, e de execução, a saber:
I..................................
a)...................
b)...................
c)Conselho Estadual de Defesa Sanitária.
II............................ ...................................
III.......................... .................................
IV..........................
a)Superintendência de Desenvolvimento Rural, integrada por:

1. Coordenadoria de Operações Técnicas 2. Coordenadoria de Operações Administrativas e Financeiras

b)Diretoria de Planejamento Agrícola;
c)Diretoria de Extensão Rural e Desenvolvimento Agropecuário;
d)Diretoria de Desenvolvimento Pesqueiro; e
e)Diretoria de Pesquisa Agropecuária e Pesqueira.
Art. 5.
São vinculadas à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento Rural, as autarquias Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL e o Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento do Estado de Alagoas – IDERAL.
§ 1ºO Secretário de Estado da Agricultura, exercerá a supervisão das autarquias vinculadas, visando essencialmente a assegurar:

................ ........................... ...

Art. 6.
Os órgãos colegiados de que trata o inciso I, caput, do art. 4º, tem caráter consultivo, sendo vinculados diretamente ao Secretário de Estado da Agricultura, devendo ser regulamentados em regimentos internos aprovados por decreto governamental.
Art. 7.
A Secretaria será dotada de quatorze programas estruturantes e sete projetos estratégicos, para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 8.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria de Estado da Agricultura, compete assistir o Titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Planejamento Agrícola

Art. 19.
Compete à Diretoria de Planejamento Agrícola:
Iformular políticas públicas para o desenvolvimento dos setores agropastoril, florestal, do abastecimento e da pesca e elaborar o planejamento setorial público em colaboração com a Secretaria de Estado do Planejamento;
IIproceder a elaboração de estudos e projetos do interesse da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento Rural;
IIIcoordenar e elaborar a proposta orçamentária e programação financeira da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento Rural e suas vinculadas e acompanhar sua respectiva execução e reformulações que se fizerem necessárias;
IVdesenvolver esforços relacionados a captação de recursos extra-orçamentários para as atividades de desenvolvimento rural do Estado e propor a elaboração de convênios ou acordos para sua utilização e assinatura pelo titular da Pasta; e
Vformular políticas e elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar programas e projetos relacionados a irrigação agrícola em geral.
Art. 23.
Ficam criados os cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Estado da Agricultura, segundo denominação, nível e quantitativo relacionados no Anexo Único a esta Lei, ficando extintos todos aqueles nele não previstos.
Art. 26.
A lotação genérica dos cargos da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Rural será definida por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observados o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo. ”
Art. 2.
A Lei n.º 6.192, de 29 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Seção III Dos Órgãos de Execução

SUBSEÇÃO I – Da Superintendência de Desenvolvimento Rural

Art. 18-A.
Compete à Superintendência de Desenvolvimento Rural:
Icoordenar, elaborar, supervisionar e acompanhar os programas e projetos especiais, principalmente aqueles voltados ao desenvolvimento do setor rural, visando a melhoria das condições de vida da população em estado mais acentuado de pobreza;
IIdesenvolver esforços relacionados a captação de recursos financeiros para fazer face as contrapartidas dos programas e projetos;
IIIgerenciar a movimentação das contas bancárias específicas dos programas, projetos e dos acordos com organismos nacionais e internacionais;
IVexecutar todas as atividades de controle financeiro, preparar e submeter as prestações de contas e demonstrativos de gastos as respectivas auditorias; e
Velaborar convênios com entidades representativas de comunidades e grupos de pequenos produtores.
Art. 18-B.
Compete à Coordenadoria de Operações Técnicas:
Icoordenar as atividades de mobilização, análise, seleção, monitoria e avaliação de programas e projetos;
IIplanejar, coordenar e elaborar os planos operativos dos programas e projetos; e
IIIarticular-se com organizações credenciadas e desenvolver outras atividades emanadas da Superintendência de Desenvolvimento Rural.
Art. 18-C.
Compete à Coordenadoria de Operações Administrativas e Financeiras:
Icoordenar e executar as atividades de administração, execução orçamentária, financeira e contábil dos programas e projetos; e
IIdesenvolver outras atividades emanadas da Superintendência de Desenvolvimento Rural.”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 31 de julho de 2001, 113º da República.

RONALDO LESSA Governador

Publicada no DOE de 01/08/2001

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.259, DE 31 DE JULHO DE

2001

Secretaria de Estado da

Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento Rural –

SEAP

Quadro de Cargos e Funções

de Confiança

|CARGO / FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR | | | | |UNITÁRIO | |Secretário de Estado |SE-1 |01 |6.000,00 | |Secretário Adjunto |SE-3 |01 |3.000,00 | |Chefe de Gabinete |DS-2 |01 |1.517,00 | |Superintendente |DS-1 |01 |2.276,00 | |Coordenador de Coordenadoria |DS-2 |02 |1.517,00 | |Diretor de Diretoria |DS-2 |04 |1.517,00 | |Diretor do Depto. de Administração e |DS-2 |01 |1.517,00 | |Finanças | | | | |Assessor Técnico |AS-1 |01 |1.149,00 | |Assessor Técnico |AS-2 |06 |1.008,00 | |Chefe de Divisão |DI |03 |509,00 | |Secretária Administrativa |DI |01 |509,00 | |Gerente de Programa |DS-3 |14 |1.008,00 | |Gerente de Projeto |DS-4 |07 |780,00 | |Função Gratificada |FG-1 |39 |271,00 | |Função Gratificada |FG-2 |10 |237,00 | |Função Gratificada |FG-3 |11 |203,00 |

Publicado no DOE de 01/08/2001.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.