Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6243, de 2 de julho de 2001
Lei nº 6243/2001
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O DIA ALAGOANO DO TEATRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ALAGOANO DO TEATRO, a se verificar no dia 14 de maio, data do nascimento de Linda Mascarenhas.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 2 de julho de 2001, 113º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.07.2001.