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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6243, de 2 de julho de 2001

Lei nº 6243/2001

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA ALAGOANO DO TEATRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ALAGOANO DO TEATRO, a se verificar no dia 14 de maio, data do nascimento de Linda Mascarenhas.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 2 de julho de 2001, 113º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.07.2001.

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