Ao Arquivo Público do Estado, na condição de órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de Alagoas, além de suas atribuições normais, compete:Iestabelecer a articulação com os órgãos integrantes do Sistema e com as unidades afins;
IIelaborar princípios, diretrizes, normas e métodos sobre organização e funcionamento das atividades de arquivo;
IIIprestar orientação técnica aos órgãos integrantes do Sistema e às unidades responsáveis pela guarda de documentos arquivísticos;
IVorientar e controlar a elaboração dos planos de destinação de documentos;
Vcontrolar o encaminhamento obrigatório aos arquivos competentes dos documentos acumulados nas unidades responsáveis pela guarda dos arquivos intermediários e correntes;
VIprovidenciar a celebração de convênios entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e entidades, públicas e privadas, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais, visando atingir os objetivos do Sistema; (Redação dada pela Lei nº 6.325, de 03.07.2002).
REDAÇÃO ORIGINAL: "VI - providenciar a celebração de convênios entre o Governo do Estado, por sua Secretaria de Estado da Cultura, e entidades, públicas e privadas, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais, visando atingir os objetivos do Sistema;".
VIIadministrar os convênios de que trata o inciso anterior e fiscalizar as correspondentes prestações de contas;
VIIImanter cadastro geral atualizado das unidades responsáveis pela guarda de documentos arquivísticos;
IXproduzir textos de interesse para o Sistema;
Xelaborar programas de divulgação do Sistema e dos acervos à disposição do público;
XIdesenvolver estudos visando à instalação de arquivos intermediários ou permanentes;
XIIpropor a política de acesso aos documentos públicos;
ESTADO DE ALAGOAS
XIIIpromover a organização de eventos culturais relacionados ao Sistema; e
XIVpromover a realização de cursos para o desenvolvimento dos recursos humanos do Sistema.