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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6232, de 19 de abril de 2001

Lei nº 6232/2001

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Art. 1. Art. 20. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.232, DE 19 DE ABRIL DE 2001.

ATRIBUI NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 20 DA LEI N.º 4.345, DE 07 DE MAIO DE 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 2o da Lei n.º 4.345, de 07 de maio de 1982, passa a viger com a seguinte redação:

“

Art. 20.
As promoções serão efetuadas, anualmente, por antigüidade ou merecimento, nos dias 21 de abril, 21 de agosto e 25 de dezembro, para as vagas abertas e publicadas oficialmente em Boletim Geral Reservado da Corporação.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 19 de abril de 2001, 112º da República.

RONALDO LESSA

Governador

Publicada no DOE de 20/04/2001.

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