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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6231, de 19 de abril de 2001

Lei nº 6231/2001

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Art. 1.
O Efetivo da Polícia Militar do Estado de Alagoas, para os anos de 2001 e 2002, fica fixado em 16.200 (dezesseis mil e duzentos) policiais militares.

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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.231, DE 19 DE ABRIL DE 2001.

FIXA O EFETIVO E OS QUADROS DE ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS PARA OS ANOS DE 2001 E 2002 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O efetivo a que se refere o artigo precedente será distribuído pelos postos e graduações da Polícia Militar do Estado de Alagoas, do seguinte modo:
IQuadro de Oficiais policiais militares (QOPM) combatentes

|Coronel PM |................|016 | |Tenente Coronel PM |................|052 | |Major PM |................|074 | |Capitão PM |................|168 | |1.º Tenente PM |................|197 | |2.º Tenente PM |................|201 | |Soma |................|708 |

IIQuadro de Oficiais de Saúde (QOS)
a)Médicos

|Coronel PM |................|002 | |Tenente Coronel PM |................|002 | |Major PM |................|004 | |Capitão PM |................|013 | |1.º Tenente PM |................|025 | |2.º Tenente PM |................|020 | |Soma |................|066 |

b)Dentista

|2.º Tenente PM |................|005 |

c)Farmacêutico

|Capitão PM |................|002 |

d)Veterinário

|Major PM |................|002 | |Capitão PM |................|004 | |1.º Tenente PM |................|004 |

e)Fisioterapeuta

|2.º Tenente PM |................|003 |

f)Enfermeiro

|1.º Tenente PM |................|005 | |2.º Tenente PM |................|006 | |Soma |................|012 |

g)Laboratorista

|2.º Tenente PM |................|003 |

IIIQuadro de Oficiais da Administração (QOA)

|Major PM |................|005 | |Capitão PM |................|014 | |1.º Tenente PM |................|023 | |2.º Tenente PM |................|031 | |Soma |................|073 |

IVQuadro de Oficiais Especialistas (QOE)
a)Músico

|2.º Tenente PM |................|004 | |Soma |................|007 |

b)Comunicação

|2.º Tenente PM |................|002 | |Soma |................|003 |

c)Capelão

|Soma |................|004 |

d)Motomecanização

|Soma |................|002 |

VQuadro de Praças Policiais Militares (Praças PM)
a)Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP/0)

|Subtenente PM |................|110 | |1.º Sargento PM |................|337 | |2.º Sargento PM |................|347 | |3.º Sargento PM |................|1026 | |Cabo PM |................|2324 | |Soldado PM |................|9794 | |Soma |................|13938|

b)Praças Policiais Militares Especialistas (Praças PM Esp)
1)Manutenção de Armamento (QPMP/1)

|3.º Sargento PM |................|015 | |Cabo PM |................|026 | |Soldado PM |................|033 | |Soma |................|082 |

2)Operador de Comunicação (QPMP/2)

|1.º Sargento PM |................|006 | |2.º Sargento PM |................|016 | |3.º Sargento PM |................|018 | |Cabo PM |................|045 | |Soma |................|087 |

3)Manutenção de Motomecanização (QPMP/3)
a)Mecânica de Auto (QPMP/3.1)

|3.º Sargento PM |................|014 | |Cabo PM |................|015 | |Soldado PM |................|044 | |Soma |................|082 |

b)Lanternagem (QPMP/3.2)

|Soldado PM |................|000 |

c)Pintura (QPMP/3.3)

|Soma |................|008 |

d)Eletricista de Auto (QPMP/3.4)

|Soma |................|008 |

4)Músico
a)Músico (QPMP/4)

|Subtenente PM |................|006 |

b)Instrumentos de sopro e palheta (QPMP/4.1)

|2.º Sargento PM |................|013 | |3.º Sargento PM |................|017 | |Cabo PM |................|022 | |Soma |................|057 |

c)Instrumentos de bocal médios e agudos (QPMP/4.2)

|2.º Sargento PM |................|008 | |3.º Sargento PM |................|011 | |Cabo PM |................|015 | |Soma |................|039 |

d)Instrumentos de bocal médios e graves (QPMP/4.3)

|3.º Sargento PM |................|010 | |Cabo PM |................|010 | |Soma |................|030 |

e)Instrumentos de cordas e teclas (QPMP/4.4)

|2.º Sargento PM |................|003 | |3.º Sargento PM |................|004 | |Cabo PM |................|001 |

f)Instrumentos de percussão (QPMP/4.5)

|3.º Sargento PM |................|005 | |Soma |................|018 |

5)Manutenção de Comunicação (Rádio Técnico) – (QPMP/5)
6)Auxiliar de Saúde (QPMP/6)
a)Auxiliar de Enfermagem (QPMP/6.1)

|1.º Sargento PM |................|003 | |2.º Sargento PM |................|011 | |3.º Sargento PM |................|018 | |Cabo PM |................|031 | |Soldado PM |................|014 |

b)Auxiliar de Veterinária (QPMP/6.2)

|3.º Sargento PM |................|005 | |Cabo PM |................|006 | |Soldado PM |................|007 | |Soma |................|025 |

c)Auxiliar de Laboratório (QPMP/6.3)

|3.º Sargento PM |................|003 | |Cabo PM |................|004 |

d)Auxiliar de Farmácia (QPMP/6.4)

|3.º Sargento PM |................|006 | |Cabo PM |................|007 | |Soldado PM |................|010 | |Soma |................|030 |

7)Corneteiro (QPMP/7)

|3.º Sargento PM |................|010 | |Cabo PM |................|019 | |Soldado PM |................|046 |

8)Motorista (QPMQ/8)

|1.º Sargento PM |................|003 | |2.º Sargento PM |................|009 | |3.º Sargento PM |................|033 | |Cabo PM |................|131 | |Soldado PM |................|266 | |Soma |................|444 |

9)Manutenção de Obras (QPMP/9)
a)Pedreiro (QPMP/9.1)

|3.º Sargento PM |................|004 | |Cabo PM |................|008 | |Soldado PM |................|020 | |Soma |................|036 |

b)Carpinteiro (QPMP/9.2)

|Soldado PM |................|008 | |Soma |................|016 |

c)Eletricista (QPMP/9.3)

|Cabo PM |................|007 | |Soldado PM |................|007 | |Soma |................|019 |

d)Encanador (QPMP/9.4)

|Soldado PM |................|004 |

e)Armador (QPMP/9.5)

|Soldado PM |................|004 |

10)Artífice (QPMP/10)
a)Artífice-Alfaiate (QPMP/10.1) - em extinção

|Soma |................|002 |

b)Artífice-Sapateiro ((QPMP/10.2)

|Soldado PM |................|002 |

c)Artífice-Cabeleireiro (QPMP/10.3)

|Cabo PM |................|008 | |Soldado PM |................|014 | |Soma |................|027 |

d)Artífice Ferrador (QPMP/10.4)

|3.º Sargento PM |................|001 | |Cabo PM |................|001 | |Soldado PM |................|001 | |Soma |................|006 |

11)Taifeiro (QPMP/11)
a)Taifeiro-Padeiro (QPMP/11.1)

|3.º Sargento PM |................|003 |

b)Taifeiro-Cozinheiro (11.2)

|3.º Sargento PM |................|012 | |Cabo PM |................|028 | |Soldado PM |................|035 |

c)Taifeiro-Garçon (11.3)

|Cabo PM |................|004 | |Soldado PM |................|005 | |Soma |................|014 |

Art. 3.
O efetivo para praça especial será estabelecido através de planejamento, previamente elaborado pelo Estado Maior Geral da Corporação e aprovado pelo Comandante Geral, em função dos claros existentes nos postos de 2.º Tenente PM, acrescido de estudo relativo às perspectivas de ascensão ao posto de 1.º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Combatentes, de modo que haja garantia de promoção ao primeiro posto do oficialato aos concluintes do Curso de Formação de Oficiais (Aspirantes a Oficial PM), após cumprido o período de estágio probatório pertinente.
Art. 4.
A qualificação das praças QPMP/4 (Músico) está dividida em subqualificações por grupos de instrumentos musicais, cuja ascensão hierárquica à graduação superior dar-se-á dentro do respectivo grupo, por instrumento, exceto a de subtenente PM que será comum aos demais grupos, do seguinte modo:
a)Grupo I (QPMP/4.1) - Instrumentos de sopro e palheta;
b)Grupo II (QPMP/4.2) - Instrumentos de bocais médios e agudos;
c)Grupo III (QPMP/4.3) - Instrumentos de bocais médios e graves;
d)Grupo IV (QPMP/4.4) - Instrumentos de cordas e teclas;
e)Grupo V (QPMP/4.5) - Instrumentos de percussão.
Art. 5.
Os efetivos fixados na forma dos artigos precedentes estão distribuídos por organização policial militar, nos cargos e funções constantes nos Quadros de Organização da Polícia Militar.
Art. 6.
Até o dia 31 de julho do ano de dois mil e dois, projeto de lei da autoria do Chefe do Executivo deverá ser remetido à Assembléia Legislativa Estadual, propondo mudanças no efetivo da Corporação para o biênio próximo vindouro, observados os fatores e outros requisitos fixados na Lei de Organização Básica da Instituição.
Art. 7.
Na elaboração do novo Quadro de Organização da Corporação deverá ser acrescido ao efetivo já existente na Assessoria Militar da Assembléia Legislativa Estadual o quantitativo de vinte e oito policiais militares, no posto e graduações seguintes:
a)um oficial QOS, médico, no posto de 1º Tenente;
b)um oficial QOPM no posto de Primeiro Tenente;
c)cinco cabos QPMP/O; e
d)vinte e um soldados QPMP/0.
Art. 8.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento do Estado de Alagoas, à medida que os efetivos forem sendo preenchidos. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei Estadual n.º 5.476, de 04 de maio de 1993 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 19 de abril de 2001, 112º da República.

RONALDO LESSA

Governador

Publicada no DOE de 20/04/2001.

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