Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6230, de 19 de abril de 2001
Lei nº 6230/2001
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TÍTULO I TÍTULO II – DO COMANDO E DAS SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO POLICIAL MILITAR PARTE DE – seus componentes, e que investigará imparcialmente todas as queixas e tomará as providências corretivas, quando isso se tornar necessário e justificável; e PARTE DAS – pessoas e órgãos, a fixação de objetivos a alcançar e o estabelecimento dos fatores condicionantes. PARTE RELATIVA – a exames médicos;[pic]
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI N.º 6.230, DE 19 ABRIL DE 2001.
APROVA A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO – DA DESTINAÇÃO, SUBORDINAÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO II
DO COMANDO E DAS SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS
CAPÍTULO I
Do Comando
CAPÍTULO II
Das Subordinações Temporárias
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO POLICIAL MILITAR
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Do Regime
CAPÍTULO III
Das Características do Regime
CAPÍTULO IV
Dos Efetivos, Quadro, Pessoal e Legislação
SEÇÃO I
Dos Efetivos
SEÇÃO II
Dos Quadros
(a) QPMP/3.1 - Mecânico de Auto;
(b) QPMP/3.2 - Lanterneiro de Auto;
(c) QPMP/3.3 - Pintor de Auto;
(d) QPMP/3.4 - Eletricista de Auto;
(a) QPMP/4.1 - instrumentos de sopro e palheta;
(b) QPMP/4.2 - instrumentos de bocais médios agudos;
(c) QPMP/4.3 - instrumentos de bocais médios e graves;
(d) QPMP/4.4 - instrumentos de cordas e teclas;
(e) QPMP/4.5 - instrumentos de percussão;
(a) QPMP/6.1 - auxiliares de enfermagem;
(b) QPMP/6.2 - auxiliares de enfermagem veterinária;
(c) QPMP/6.3 - auxiliares de laboratório;
(d) QPMP/6.4 - auxiliares de farmácia;
(a) PMP/9.1 - Pedreiros;
(b) PMP/9.2 - Carpinteiros;
(c) PMP/9.3 - Eletricistas;
(d) PMP/9.4 - Encanadores;
(e) PMP/9.9 - Armadores;
(a) QPMP/11.1 - Taifeiros - Padeiros;
(b) QPMP/11.2 - Taifeiros - Cozinheiros;
SEÇÃO III
Do Pessoal
Oficiais e praças, constituindo os quadros e qualificações referenciadas no Art. 17;
Oficiais e Praças da reserva remunerada ou não, e os reformados.
SEÇÃO IV
Da Legislação
CAPÍTULO V
Das Informações e Identificação
CAPÍTULO VI
Do Ensino, Instrução e Operações
SEÇÃO I
Do Ensino
SEÇÃO II
Da Instrução
SEÇÃO III
Da Operação
CAPÍTULO VII
Da Logística
CAPÍTULO VIII
Dos Assuntos Civis
PARTE DE – seus componentes, e que investigará imparcialmente todas as queixas e tomará as providências corretivas, quando isso se tornar necessário e justificável; e
V
CAPÍTULO IX
Do Planejamento Administrativo, Orçamentário e Financeiro
PARTE DAS – pessoas e órgãos, a fixação de objetivos a alcançar e o estabelecimento dos fatores condicionantes.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
Da Estrutura Geral
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Direção
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Apoio
SEÇÃO III
Das Assessorias Militares
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Execução
CAPÍTULO II
Das Unidades e Subunidades da Polícia Militar
CAPÍTULO III
Dos Níveis de Decisão
TÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS E FUNCIONAIS DOS ÓRGÃOS DA POLÍCIA
CAPÍTULO I
Do Gabinete do Comandante Geral
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
Do Comandante Geral
SEÇÃO III
Do Alto Comando da Policia Militar
SEÇÃO IV
Da Assessoria
XVIII - conceder férias aos oficiais e praças sob seu Comando;
SEÇÃO V
Da Comissão de Promoção De Oficiais
SEÇÃO VI
Da Comissão Permanente de Licitação
SEÇÃO VII
Da Comissão Permanente de Uniformes
SEÇÃO VIII
Do Centro de Gerenciamento de Direitos Humanos e Polícia Comunitária
XVIII - elaborar o regimento interno do Centro para aprovação do Comandante Geral.
SEÇÃO IX
Do Centro de Assistência Social Religiosa e Jurídica
Comandante Geral.
SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Colégio da Polícia Militar
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Subcomandante Geral
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
Das Atribuições do Subcomandante Geral
SEÇÃO III
Da Assessoria
SEÇÃO IV
Da Comissão de Promoção de Praças
SEÇÃO V
Do Estado Maior
SUBSEÇÃO I – Da Composição do Estado Maior Geral
SUBSEÇÃO II
SEÇÃO DO – Estado Maior Geral tem a seu encargo os estudos de situação, elaboração de documentação e de proposições nos seguintes campos:
I
a
b
c
d
e
f
g
h
II
a
b
III
SEÇÃO – , para aprovação do Chefe do Estado Maior Geral.
SEÇÃO E – praticar todos atos necessários ao funcionamento do órgão;
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
SEÇÃO – ;
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
SEÇÃO VI
Da Corregedoria Geral
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II
XVIII - cumprir, de ordem do Comandante Geral, outras atribuições ligadas à disciplina policial militar.
CAPÍTULO III
Da Ajudância Geral
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
CAPÍTULO IV
Da Diretoria de Pessoal
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
XVIII - elaborar o Relatório Anual de Pessoal da Corporação; e
CAPÍTULO V
Da Diretoria de Finanças
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
CAPÍTULO VI
Da Diretoria de Apoio Logístico
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
Suprimento e Manutenção de Material Bélico compete: executar as atividades de suprimentos e manutenção de material bélico da Corporação;
Suprimento e Manutenção de Obras compete:
Suprimento e Manutenção de Subsistência, compete:
CAPÍTULO VII
Da Diretoria de Ensino
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
atribuições previstas em leis e regulamentos, compete ao Diretor de Ensino, fundamentalmente:
XVIII - elaborar o relatório anual de ensino da corporação; e
atribuições previstas em leis e regulamentos, compete ao Chefe do o Departamento de Educação Física e Desporto:
atribuições previstas em Lei e regulamentos, ao Comandante da Academia de Polícia Militar compete:
atribuições previstas em leis e regulamentos, compete ao Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças:
CAPÍTULO VIII
Da Diretoria de Saúde
SEÇÃO I
Da Composição
X II – Centro Laboratorial de Análise Clínica:
SEÇÃO II
atribuições previstas em leis e regulamentos, compete ao Diretor de Saúde, fundamentalmente:
Comandante Geral, assim como analisar os regimentos dos órgãos de apoio de saúde e encaminhá-los à aprovação do Comandante Geral;
atribuições previstas em leis e regulamentos, ao Diretor da Divisão de Juntas Médicas, compete:
atribuições previstas em leis e regulamentos, ao Diretor do Centro Médico Hospitalar compete:
solicitado, nas aquisições de material de saúde;
PARTE RELATIVA – a exames médicos;
VIII
IX
X
XI
XII
atribuídas previstas em leis e regulamentos, ao Chefe do Centro Odontológico, compete:
odontológicas desenvolvidas no Centro;
solicitado, nas aquisições de material e equipamentos odontológicos;
atribuições previstas em leis e regulamentos, ao Diretor do Centro de Enfermagem compete:
Comandante Geral, através da Diretoria de Saúde.
atribuições previstas em leis e regulamentos, ao Diretor do Centro de Fisioterapia e Reabilitação compete:
atribuições previstas em leis e regulamento, ao Chefe do Centro Farmacêutico, compete:
atribuições previstas em leis e regulamentos, ao Chefe do Centro Laboratorial de Análise Clínica, compete:
XVIII - planejar e emitir pareceres técnicos em assuntos de saúde de suas atribuições;
atribuições previstas em leis e regulamentos, ao Chefe do Centro Veterinário, compete:
desenvolvidas no Centro;
aprimoramento do Sistema de Saúde Veterinária;
solicitado, nas aquisições de material veterinário;
I o orçamento e finanças ligados à Diretoria de Saúde;
II a contabilidade;
III a modernização administrativa;
IV o provimento de material e controle de estoque;
V o serviço de aprovisionamento;
VI o controle patrimonial;
VII o controle dos transportes; e
VIII a limpeza e conservação das instalações dos Centro Médico
Hospitalar, Centro Odontológico, Centro Veterinário, Centro Farmacêutico e o Centro Laboratorial de Análise Clínica.
atribuições previstas em leis e regulamentos, ao Chefe do Centro de Apoio ao Sistema Integrado de Saúde, compete:
Comandante Geral através da Diretoria de Saúde.
CAPÍTULO IX
Do Comando de Policiamento da Capital,
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Da Estruturação
SEÇÃO III
Dos Encargos e Competências
emanadas do Comandante Geral;
centralização das operações, pela sua natureza e vulto;
policiais militares diretamente subordinadas;
CAPÍTULO X
Do Comando de Policiamento do Interior
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Da Estruturação
SEÇÃO III
Dos Encargos e Competências
emanadas do Comandante Geral;
centralização das operações, pela sua natureza e vulto;
policiais militares diretamente subordinadas;
SEÇÃO IV
Dos Comandos de Áreas do Interior
SUBSEÇÃO I – Da Estruturação
SUBSEÇÃO II – Dos Encargos
emanadas do Comandante do Policiamento do Interior;
centralização das operações, na sua área operacional, pela sua natureza e vulto;
policiais militares diretamente subordinadas, desde que não contrarie normas emanadas do escalão superior;
SEÇÃO V
Das Unidades e Subunidades Operacionais Independentes
VIl - manter o controle sistemático dos documentos, planos, ordens, normas e legislações pertinentes às atividades e encargos da Unidade;
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 19 de abril de 2001, 112º da República.
RONALDO LESSA Governador
Publicada no DOE de 20/04/2001.