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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6227, de 15 de janeiro de 2001

Lei nº 6227/2001

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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.227, DE 15 DE JANEIRO DE 2001

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO – SEPLAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Planejamento é órgão da Administração Direta, tendo por finalidade:
Icoordenar a política de planejamento do Estado, desenvolver e formular os planos plurianuais, as propostas orçamentárias anuais e os planos de desenvolvimento sustentável das diversas regiões de planejamento;
IIestabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;
IIIcoordenar as ações de captação de recursos externos através de órgãos de financiamento nacionais e internacionais, bem como agência de fomento;
IVassessorar o Governador do Estado no monitoramento, controle e avaliação do desempenho do plano plurianual e dos planos de desenvolvimento sustentável;
Vexecutar as ações de regulação de serviços concedidos, abrangendo os mecanismos de concessão, execução e controle;
VIexecutar, através do Instituto do Meio Ambiente e em consonância com o CEPRAM, a política de proteção do meio ambiente;
VIIcoordenar a captação de recursos próprios inerentes às atividades de prestação de serviços e outras, dos diversos órgãos e Secretarias, através de parcerias com os diversos setores da economia alagoana;
VIIIdefinir e executar a política de informática do Estado;
IXcontrolar e acompanhar os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração pública;
Xproduzir, sistematizar e divulgar os dados estatísticos do Estado; e
XIprestar assistência técnica aos municípios.
Art. 2.
A Direção Superior da Secretaria de Estado de Planejamento será exercida por um Secretário de Estado, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado de Planejamento:
Iassessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
IIIbaixar portarias e ordens de serviço;
IVaplicar penas disciplinares de sua alçada; e
Vautorizar despesas, nos limites de sua competência.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Planejamento disporá de um Secretário Adjunto, cujas atribuições são as descritas no art. 9º.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica da Secretaria de Estado de Planejamento é constituída por órgãos colegiado, de direção superior, de apoio administrativo, e de execução, a saber:
IÓrgão Colegiado:

a ) Conselho Estadual de Informática.

IIÓrgãos de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Secretário Adjunto;

2. Chefia do Gabinete;

3. Assessoria Técnica;

4. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

5. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;

6. Assessoria de Comunicação;

7. Secretaria Administrativa;

IIIÓrgãos de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças, integrado por:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Contabilidade e Finanças;

3. Divisão de Serviços Gerais.

IVÓrgãos de Execução:
a)Coordenadoria de Planejamento – CPLAN;
b)Coordenadoria de Orçamento Público – COORP;
c)Coordenadoria de Articulação Regional e Apoio Municipal – CODAR;
d)Superintendência de Regulação de Serviços Delegados - SUREG; e
e)Gerência Especial do Programa de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR.
§ 1ºSão vinculados à Secretaria de Estado de Planejamento a autarquia Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas – IMA/AL, a sociedade de economia mista Companhia de Empreendimentos e Parcerias de Alagoas – CEPAL, e o Instituto de Tecnologia em Informática e Informação - ITEC, regulados por lei própria.
§ 2ºA vinculação referida no parágrafo anterior visará assegurar, essencialmente:
Ia realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade;
IIa harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da entidade;
IIIa eficiência administrativa; e
IVa autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.
§ 3ºA supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:
a)indicação, pelo Secretário, ao Governador do Estado dos dirigentes da entidade, conforme sua natureza jurídica;
b)participação do Secretário como representante do Governo Estadual nas Assembléias da empresa estatal ou no Conselho da autarquia;
c)recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações que permitam ao Secretário acompanhar as atividades da entidade e a execução do orçamento-programa e da programação financeira aprovados pelo Governo;
d)aprovação anual da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade, no caso da autarquia;
e)aprovação de contas, relatórios e balanços, diretamente ou através dos representantes governamentais nas Assembléias e órgãos de administração ou controle;
f)fixação, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal e de administração;
g)fixação de critérios para gastos de publicidade, divulgação e relações públicas;
h)realização de auditoria e avaliação periódica de rendimento e produtividade; e
i)intervenção, por motivo de interesse público.
§ 4ºO Secretário de Estado é responsável perante o Governador do Estado, pela supervisão da sociedade de economia mista Companhia de Empreendimentos e Parcerias de Alagoas – CEPAL, observado, no que couber, o disposto nas Leis n°s 3.429, de 9 de junho de 1975 e 3.812, de 19 de dezembro de 1977.
Art. 5.
O órgão colegiado de que trata o inciso I do artigo anterior, tem caráter consultivo, conforme dispuser seu regimento interno, e é vinculado diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento.
Art. 6.
A Secretaria será dotada de sete programas estruturantes e quinze projetos estratégicos, para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Parágrafo únicoOs programas e projetos constituem elementos de estrutura, com atribuições de caráter transitório em função da especificidade ou da urgência, conforme o planejamento da Secretaria, nos limites estabelecidos no anexo único desta lei.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Conselho Estadual de Informática

Art. 7.
Compete ao Conselho Estadual de Informática propor a política de informática no âmbito do Poder Executivo.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Secretário

Art. 8.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria de Estado de Planejamento, compete assistir o titular da pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto

Art. 9.
Compete ao Secretário Adjunto auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindo-lhe substitui-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência pelo Secretário.

SUBSEÇÃO II – Da Chefia do Gabinete

Art. 10.
À Chefia do Gabinete incumbe gerir, executar e coordenar os serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica

Art. 11.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe desenvolver análises, estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 12.
A Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prover aconselhamento, no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvem no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 13.
À Assessoria de Tecnologia da Informática e Informação compete aconselhar na definição do suporte tecnológico em informática provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Comunicação

Art. 14.
À Assessoria de Comunicação compete aconselhar em questões pertinentes à comunicação social, à veiculação de matérias de cunho institucional e relações públicas.
Parágrafo únicoA Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado .

SUBSEÇÃO VII – Da Secretaria Administrativa

Art. 15.
À Secretaria Administrativa compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondência.

SEÇÃO III

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 16.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem o Departamento de Administração e Finanças as Divisões de Recursos Humanos, Controle e Finanças, e de Serviços Gerais.
§ 2ºAs atribuições do Departamento de Administração e Finanças e das Divisões que o compõem, serão estabelecidos no Regimento Interno da Secretaria.
Art. 17.
A Divisão de Recursos Humanos atuará mediante o Serviço de Gestão de Pessoal e o Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 18.
A Divisão de Serviços Gerais atuará mediante o Serviço de Patrimônio, o Serviço de Materiais e o Serviço de Comunicações Administrativas.
Parágrafo únicoCabe ao Serviço de Comunicações Administrativas o planejamento, a execução, o controle e a supervisão de todos os meios de comunicação administrativa, entre eles, o protocolo e arquivo, reprografia, comunicações por meios eletrônicos e transporte.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Execução

SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Planejamento – CPLAN

Art. 19.
Compete à Coordenadoria de Planejamento:
Ipromover e coordenar as ações de planejamento e desenvolvimento sustentável de forma sinérgica com os segmentos da sociedade;
IIestudar e acompanhar a dinâmica evolutiva da sócio-economia alagoana, identificando e analisando os entraves e as oportunidades no processo de desenvolvimento estadual;
IIIformular e propor alternativas de ações estratégicas globais ou específicas, com vistas ao alcance da eficácia de seu desenvolvimento e das políticas orçamentárias correspondentes, bem como produzir, sistematizar e divulgar os dados estatísticos do Estado; e
IVacompanhar, monitorar e avaliar as execuções das ações de governo, de forma a subsidiar o processo de gestão e identificar sua compatibilidade com os objetivos e metas fixadas.

SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Orçamento Público - COORP

Art. 20.
Compete à Coordenadoria de Orçamento Público:
Ianalisar e propor as políticas orçamentárias do Estado, observadas as alternativas de ações estratégicas adotadas pelo Governo;
IIexecutar as ações de formulação, elaboração, execução e controle das diretrizes do Orçamento estadual e assessorar aos órgãos setoriais na elaboração e gestão de suas propostas orçamentárias; e
IIIcontrolar, registrar e acompanhar os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração pública.

SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Articulação Regional e Apoio Municipal - CODAR

Art. 21.
Compete a Coordenadoria de Articulação Regional e Apoio Municipal promover a articulação da administração estadual com os municípios, com vistas à conjugação de esforços que assegurem o desenvolvimento municipal e regional.

SUBSEÇÃO IV – Da Superintendência de Regulação de Serviços Delegados - SUREG

Art. 22.
À Superintendência de Regulação de Serviços Delegados compete desenvolver as ações que visem ao estabelecimento de regras para a execução dos serviços delegados pelo Poder Público, assim como a contratação, acompanhamento e fiscalização destes serviços, inclusive a aplicação das sanções previstas nas normas e contratos.

SUBSEÇÃO V – Da Gerência Especial do Programa de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR

Art. 23.
À Gerência Especial do Programa de Desenvolvimento do Turismo compete gerir as ações previstas no Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado, de acordo com o seu Plano Plurianual, observados os contratos de financiamento específicos para o desenvolvimento do setor.
Parágrafo únicoA Gerência Especial do PRODETUR tem caráter provisório, extinguindo-se a unidade e seus cargos assim que concluído o Programa.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 24.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança relacionados no Anexo Único a esta lei.
Art. 25.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança criados pela Lei nº 5.968, de 27 de novembro de 1997.
Art. 26.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta da Secretaria de Estado de Planejamento, regulamentará esta lei no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 27.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos destinados à Secretaria de Planejamento, no orçamento geral do Estado para o exercício de 2001, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas.
Art. 28.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 5.968 de 1997, sua regulamentação, e demais disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 15 de janeiro de 2001, 112º da República.

RONALDO LESSA G o v e r n a d o r

(*) Publicada no DOE de 16/01/2001.

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.227, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.

Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

|CARGO / FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR | | | | |UNITÁRIO | |Secretário de Estado |SE-1 |01 |6.000,00 | |Secretário Adjunto |SE-3 |01 |3.000,00 | |Chefe de Gabinete |DS-2 |01 |1.517,00 | |Secretária Administrativa |DI |04 |509,00 | |Assessor Técnico |AS-1 |08 |1.149,00 | |Assessor Técnico |AS-2 |08 |1.008,00 | |Assessor Técnico |AS-3 |08 |780,00 | |Superintendente |DS-1 |01 |2.276,00 | |Coordenador de Coordenadoria |DS-2 |03 |1.517,00 | |Diretor do Depto. de |DS-2 |01 |1.517,00 | |Administração e Finanças | | | | |Chefe de Divisão |DI |03 |509,00 | |Assessor Intermediário |AI |09 |350,00 | |Gerente de Programa |DS-3 |07 |1.008,00 | |Gerente de Projeto |DS-4 |15 |780,00 | |Função Gratificada |FG-1 |06 |271,00 | |Função Gratificada |FG-2 |01 |237,00 | |Função Gratificada |FG-3 |12 |203,00 | |Função Gratificada |FG-4 |22 |169,00 | |Gerente Especial do PRODETUR |SE-2 |01 |4.100,00 | |Diretor do PRODETUR |DS-2 |03 |1.517,00 | |Função Gratificada PRODETUR |FG-1 |01 |271,00 | |Função Gratificada PRODETUR |FG-4 |01 |169,00 |

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