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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6226, de 15 de janeiro de 2001

Lei nº 6226/2001

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal;
IIo Orçamento da Seguridade Social; e
IIIo Orçamento de Investimento das Empresas.

[pic]

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.226, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2.
A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$ 2.183.220.809,00 ( Dois bilhões, cento e oitenta e três milhões, duzentos e vinte mil e oitocentos e nove reais ).
Parágrafo únicoIncluem–se no total referido neste artigo, os recursos próprios das autarquias e fundações, exceto das que não recebem transferências à conta do Tesouro Estadual.
Art. 3.
A Receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, observado o seguinte desdobramento:

R$ 1,00 |I – RECEITA DO TESOURO DO ESTADO | | | | |1.999.787.876 | | | 1 – RECEITAS CORRENTES | |1.314.180.8| | | |87 | | Receita Tributária | | | | |538.128.516 | | | Receita de Contribuições | | | | |153.343 | | | Receita Patrimonial | | | | |13.034.775 | | | Transferências Correntes | | | | |738.269.932 | | | Outras Receitas Correntes | | | | |24.594.321 | | | 2 – RECEITAS DE CAPITAL | | | | | |685.606.989| | Operações de Crédito | | | | |442.177.000 | | | Alienações de Bens | | | | |1.134.550 | | | Transferências de Capital | | | | |242.295.439 | | |II – RECEITAS DOS ORGÃOS DA ADM. INDIRETA | | | |( RECEITAS PRÓPRIAS) | |183.432.933| | RECEITA TOTAL | |2.183.220.8| | | |09 |

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4.
A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 2.183.220.809,00 (dois bilhões, cento e oitenta e três milhões, duzentos e vinte mil e oitocentos e nove reais), assim desdobrados:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 1.890.665.341,00 (um bilhão, oitocentos e noventa milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e trezentos e quarenta e um reais );
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 292.555.468,00 (duzentos e noventa e dois milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e oito reais).
Art. 5.
A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento:

R$1,00 | I – DESPESA POR CATEGORIA ECÔNOMICA | | | | 1- RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO| |1.999.787.8| | | |76 | | Despesas Correntes |1.245.435.| | | |733 | | | Despesas de Capital |754.237.96| | | |9 | | |Reserva de contingência |114.174 | | | 2 - RECURSOS DOS ORGÃOS DA ADM. | | | |INDIRETA (RECURSOS PRÓPRIOS) | |183.432.933| | DESPESA TOTAL | |2.183.220.8| | | |09 |

| II – DESPESA POR ÓRGÃO | | | | | 1 – ORÇAMENTO FISCAL | | |1.890.665.3| | | | |41 | | 1.1 – Poder Legislativo | |84.500.000 | | | Assembléia Legislativa|58.500.000| | | |Estadual | | | | | Tribunal de Contas |26.000.000| | | | 1.2 – Poder Judiciário | |82.399.517 | | | Tribunal de Justiça e | | | | |Órgãos do Poder Judiciário |78.399.517| | | | FUNJURIS |4.000.000 | | | | 1.3 – Ministério Público | |33.200.000 | | | 1.4 – Poder Executivo | |1.690.565.8| | | | |24 | | | Secretaria do |1.918.525 | | | |Gabinete Civil | | | | | Secretaria Geral de |600.000 | | | |Governo | | | | | Gabinete Militar |4.474.993 | | | | Auditoria Geral do |626.586 | | | | Gabinete do Vice – |617.767 | | | |Governador | | | | | Corpo de Bombeiros |7.943.662 | | | |Militar | | | | | Procuradoria Geral do|7.426.245 | | | | Procuradoria junto ao|386.075 | | | |Tribunal de Contas | | | | | Polícia Militar de |104.541.71| | | |Alagoas |5 | | | | Secretaria de Estado | | | | |de Agricultura, Abastecimento e |18.641.263| | | |Pesca | | | | | EMATER |5.802.285 | | | | EDRN |989.342 | | | | CEPA |1.063.454 | | | | EPEAL |1.296.528 | | | | ITERAL |3.104.252 | | | | COMAG |2.001.377 | | | | Secretaria da Fazenda|44.323.923| | | | Secretaria de Estado | | | | |da Indústria, Comércio e Serviços |790.585 | | | | CODEAL |756.896 | | | | FUNERC |450.000 | | | |de Adm., Recursos Humanos e |2.610.468 | | | |Patrimônio | | | | | Secretaria de Estado|104.255.22| | | |da Educação |9 | | | | FUNESA |2.294.367 | | | | FUNDEF |65.938.820| | | | ITEAL |434.437 | | | | FAPE |1.187.030 | | | |de Recursos Hídricos |26.161.905| | | |de Planejamento |9.645.163 | | | | FIPLAN |6.759.183 | | | | IMA |3.258.642 | | | | FIDAM |29.457 | | | |de Defesa Social |31.803.563| | | | DETRAN |21.808.000| | | |de Comunicação Social |2.570.337 | | | | RÁDIO DIFUSORA |1.208.681 | | | |de Infra –Estrutura |162.000.65| | | | |8 | | | | DER |17.200.725| | | | SERVEAL |552.743 | | | | CASAL |3.000.000 | | | | CARHP |7.792.434 | | | | Secretaria de Estado|2.006.333 | | | |da Cultura | | | | | FUNTED |2.134.543 | | | | Encargos Gerais do |854.090.09| | | |Estado |0 | | | | Encargos Financeiros| | | | |do Estado com os Municípios |139.058.57| | | | |4 | | | | Secretaria de Estado|772.550 | | | |de Turismo | | | | | EMATUR |1.079.023 | | | |de Ciência, Tecnologia e Ensino |1.095.500 | | | |Superior | | | | |de Justiça e Cidadania |11.532.117| | | | Ouvidoria Geral do |300.000 | | | | FUNDEC |60.643 | | | | FUNDAC |54.962 | | | | Reserva de |114.174 | | | |Contingência | | | | | 2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE | | |292.555.468| |SOCIAL | | | | | 2.1 – Poder Executivo | | | | | UNCISAL |21.095.779| | | | Secretaria de Estado e| | | | |Assistência Social |3.505.242 | | | | FEAS |9.020.000 | | | | Secretaria de Estado | | | | |de Emprego, Renda e Relação do |10.471.396| | | |Trabalho | | | | | IPASEAL |107.245.06| | | | |7 | | | | Secretaria de Estado |99.202.346| | | |da Saúde | | | | | FUSAL |4.098.159 | | | | FES |37.917.479| | | | | | |2.183.220.8| |DESPESA TOTAL | | |09 |

§ 1ºIntegram o Orçamento Fiscal as dotações à conta do Tesouro, relativas às transferências às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a Título de Subscrição de Ações e Subvenções Econômicas.
§ 2ºIntegram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada entidade as dotações à conta do Tesouro, destinadas às transferências para as fundações e autarquias.

CAPÍTULO IV

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS.

Art. 6.
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 73.229.784,00 ( Setenta e três milhões, duzentos e vinte e nove mil e setecentos e oitenta e quatro reais), desdobrados em:
IRecursos do Tesouro do Estado;
IIRecursos Próprios.

CAPÍTULO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social durante o exercício, Créditos Suplementares até o limite de 10% ( dez por cento) do total da despesa fixada no Art. 2º, observando o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoA criação de elemento de despesa e fonte de recursos de cada projeto/atividade deverá ser incluído no limite estabelecido no caput deste artigo.

CAPÍTULO VI

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8.
É o Poder Executivo autorizado a :
Irealizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% ( cinco por cento) da receita fiscal total estimada para o exercício de 2001, observadas as limitações impostas pela legislação federal pertinente e os compromissos assumidos no âmbito do Programa de Ajuste Fiscal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
Para ajustar o ritmo da execução orçamentária ao provável fluxo de recursos, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira Trimestral dos diversos órgãos de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução da Programação Anual de Trabalho.
Parágrafo únicoOs compromissos financeiros só poderão ser assumidos pelas Unidades Orçamentárias dentro dos limites da Programação Financeira de Desembolso.
Art. 10.
s Quadros de Detalhamento da Despesa-QDD, referentes ao Orçamento Programa do Estado serão publicados no Diário Oficial no prazo de até 30(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, com as seguintes alterações:
I(VETADO)
II(VETADO)
III(VETADO)
IV(VETADO)
V(VETADO)
VIadiciona-se à Unidade Orçamentária - Secretaria de Estado da Saúde, ao Programa de Trabalho 10.303.0064.1147.0000 - Redução das Principais Causas da Morbi-Mortalidade, elemento de despesa 3440.41 - Transferência a Municípios - Convênios/Saúde, fonte 00, no montante de R$ 3.500.000,00, cujos recursos para atendimento são os provenientes da anulação parcial do projeto/atividade sob o código orçamentário 19.573.0009.1181.0000, elemento de despesa 3411.41 - Contribuições, fonte 00, no valor de R$ 3.500.000,00.
VII(VETADO)
VIIIadiciona-se à Unidade Orçamentária - Tribunal de Justiça e Órgãos do Poder Judiciário, ao Programa de Trabalho Manutenção dos Serviços Administrativos ao Tribunal de Justiça - código orçamentário 04.122.0007.2018, elemento de despesas 349030 - Material de Consumo, fonte 00, o montante de R$ 6.000.000,00, oferecendo para este fim a anulação parcial no valor correspondente dos seguintes projetos-atividades:
a)04.122.0007.2177.0000, elemento de despesa 349030, fonte 00,
b)04.122.0007.2177.0000, elemento de despesa 349039, fonte 00, no valor de R$ 800.000,00;
c)04.122.0007.2178.0000, elemento de despesa 349092, fonte 00, no valor de R$ 500.000,00;
d)04.126.0009.2101.0000, elemento de despesa 349039, fonte 00,
e)04.131.0024.2180.0000, elemento de despesa 349039, fonte 00,
f)19.573.0009.1181.0000, elemento de despesa 341141, fonte 00, no valor de R$ 3.300.000,00.
IX(VETADO)
X(VETADO)
XIaltere-se o Quadro de Detalhamento de Despesa da Assembléia Legislativa Estadual, acrescentando em Manutenção da Assembléia Legislativa Estadual, código orçamentário 01.122.0007.20006.0000, elemento de despesa 319011 - vencimentos e vantagens fixas, fonte 00, o valor correspondente a R$ 12.181.271,00, oferecendo para este fim a anulação parcial no montante correspondente às dotações dos seguintes projetos/atividades:
a)04.122.0007.2177.0000, elemento de despesa 349030, fonte 00,
b)04.122.0007.2177.0000, elemento de despesa 349039, fonte 00, no valor de R$ 5.000.000,00;
c)04.122.0007.2178.0000, elemento de despesa 349092, fonte 00,
d)04.126.0009.2101.0000, elemento de despesa 349039, fonte 00,
e)04.131.0024.2180.0000, elemento de despesa 349039, fonte 00,
f)04.122.0007.2201.0000, elemento de despesa 349039, fonte 00,
g)04.122.0007.2201.0000, elemento de despesa 349030, fonte 00,
h)04.122.0007.2026.0000, elemento de despesa 349039, fonte 00,
i)06.122.0007.2031.0000, elemento de despesa 349039, fonte 00, no valor de R$ 281.271,00;
XIIaltere-se o Quadro de Detalhamento da Despesa da Assembléia Legislativa Estadual, acrescentando em Manutenção da Assembléia Legislativa Estadual, código orçamentário 01.122.0007.20006.0000, o elemento de despesa 319092 - Despesas de Exercícios Anteriores(Pessoal), fonte 00, o valor correspondente a R$ 1.000,00, oferecendo para este fim a anulação parcial no montante correspondente do código orçamentário 01.122.0007.20006.0000, elemento de despesa 349039;
XIIIaltere-se o Quadro de Detalhamento de Despesa do Gabinete do Vice-Governador, acrescentando no projeto/atividade Manutenção do Gabinete, código orçamentário 04.122.0007.2002.0000, elemento de despesa 319011, fonte 00, o montante de R$ 76.171,00, oferecendo para este fim a anulação parcial no montante correspondente do código orçamentário 19.573.0009.1181.0000 - Encargos Gerais, elemento de despesa 341141, fonte 00;
XIValtere-se o Quadro de Detalhamento de Despesa do Ministério Público, acrescendo na atividade Manutenção do Gabinete, código orçamentário 03.122.007.2002.0000, elemento de despesa 31.90.10, o valor correspondente a R$ 3.000.000,00, oferecendo para este fim a anulação parcial, no montante correspondente do projeto/atividade 24.131.0069.1762.0000, elemento de despesa 34.90.39, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, fonte 00;
XValtere-se o Quadro de Detalhamento de Despesa do Ministério Público, acrescendo no projeto construção do prédio sede do Ministério Público e segundo centro de apoio, dotar o segundo centro de apoio de Arapiraca de melhores condições de trabalho, em busca da qualidade de seus serviços, código orçamentário 03.122.0007.1039.0000, elemento de despesa 45.90.51, o valor correspondente a R$ 200.000,00, oferecendo para este fim a anulação parcial no montante correspondente a dotação da Secretaria de Estado para Assuntos do Gabinete Civil do projeto/atividade 04.122.0007.2026.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, no valor de R$ 200.000,00;
XVI(VETADO)
XVIIsubstitua-se o Quadro de Detalhamento de Despesa da unidade orçamentária Tribunal de Contas, cujas movimentações dos montantes das dotações orçamentárias dos projetos/atividades, que totalizam R$ 7.054.693,00 serão provenientes da anulação parcial do código orçamentário 19.573.0009.1181.0000, elemento de despesa 34.11.41, fonte 00, na forma seguinte: |DETALHAMENTO POR NATUREZA |DOTAÇÕES | |OPERACIONALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO |1.045.126 | |POR ADMINISTRAÇÃO | | |34.90.30 |350.000 | |34.90.39 |345.126 | |45.90.52 |350.000 | |DINAMIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO |1.590.567 | |MUNICIPAL | | |34.90.14 |790.567 | |34.90.30 |240.000 | |34.90.33 |106.667 | |34.90.36 |63.333 | |34.90.39 |240.000 | |45.90.52 |150.000 | |MODERNIZAÇÃO DA INFORMATIZAÇÃO DO |1.498.707 | |TC - AL | | |34.90.30 |600.000 | |34.90.39 |200.000 | |45.90.52 |698.707 | |MANUTENÇÃO DO TC - AL |18.646.600 | |31.90.01 |3.431.000 | |31.90.05 |10.000 | |31.90.09 |36.000 | |31.90.10 |1.500 | |31.90.11 |14.201.307 | |31.90.12 |194.000 | |34.90.14 |33.000 | |34.90.30 |168.000 | |34.90.33 |31.000 | |34.90.36 |8.000 | |34.90.39 |493.793 | |34.90.92 |1.000 | |31.90.92 |1.000 | |45.90.52 |37.000 | |MANUTENÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO |2.119.000 | |31.90.08 |30.000 | |34.90.14 |500.000 | |34.90.30 |488.000 | |34.90.33 |400.000 | |34.90.36 |270.000 | |34.90.39 |431.000 | |CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RH |1.100.000 | |34.90.14 |99.000 | |34.90.30 |98.000 | |34.90.36 |200.000 | |34.90.39 |700.000 | |45.90.52 |3.000 | |TOTAL GERAL |26.000.000 |
Art. 11.
s Recursos oriundos de convênios, contratos e transferências de entidades públicas ou privadas que forem consignados no decorrer do exercício de 2001 a órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista serão incorporados aos respectivos orçamentos, mediante a abertura dos competentes créditos adicionais.
Parágrafo únicoOs recursos referidos no caput deste artigo só serão aplicados por intermédio do SIAFEM, após a publicação dos respectivos créditos no Diário Oficial.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 15 de janeiro de 2001, 112º da República.

RONALDO LESSA G o v e r n a d o r (*) Publicada no DOE de 16/01/2001.

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