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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6218, de 27 de dezembro de 2000

Lei nº 6218/2000

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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.218, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS-IPASEAL, A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL INSCRITO EM SEU PATRIMÔNIO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL, autorizado a promover a alienação do bem imóvel inscrito em seu patrimônio, localizado no Km 16 da Rodovia BR 101, no trecho Maceió-Satuba, denominado Catolé, obedecida a disciplina do art. 19 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
Art. 2.
Os recursos decorrentes da alienação de que trata esta Lei serão destinados à constituição do fundo de saúde dos servidores públicos estaduais, a ser instituído pelo Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 27 de dezembro de 2000, 112º da República.

RONALDO LESSA G o v e r n a d o r

(*) Publicada no DOE de 28/12/00.

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