Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6215, de 26 de dezembro de 2000

Lei nº 6215/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

[pic]

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.215, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALESTINA JOSÉ NOGUEIRA DE MELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Assistência Social de Palestina José Nogueira de Melo, também denominado Fundação de Palestina José Nogueira de Melo, fundado em 1º de maio de 1999, conforme registro do seu Estatuto Social no Cartório de Pão de Açúcar - AL – 2º Ofício de Notas, com sede provisória na Rua Joaquim Félix de Carvalho, n.º 122 – Palestina – AL – CNPJ/MF 03.616.594/0001-58.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 26 de dezembro de 2000, 112º da República.

RONALDO LESSA

Governador

(*) Publicada no DOE de 27/12/00.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.