Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6214, de 26 de dezembro de 2000
Lei nº 6214/2000
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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI N.º 6.214, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA PERTENCENTE À REDE ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual Profª. Rosalva Pereira Viana, pertencente à Rede Estadual de Ensino, localizada em Maceió, no Loteamento Pôr do Sol, Quadra “D”, Santa Lúcia, Tabuleiro dos Martins, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 26 de dezembro de 2000, 112º da República.
RONALDO LESSA
Governador
(*) Publicada no DOE de 27/12/00.