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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6214, de 26 de dezembro de 2000

Lei nº 6214/2000

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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.214, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA PERTENCENTE À REDE ESTADUAL DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual Profª. Rosalva Pereira Viana, pertencente à Rede Estadual de Ensino, localizada em Maceió, no Loteamento Pôr do Sol, Quadra “D”, Santa Lúcia, Tabuleiro dos Martins, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 26 de dezembro de 2000, 112º da República.

RONALDO LESSA

Governador

(*) Publicada no DOE de 27/12/00.

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