Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6212, de 26 de dezembro de 2000
Lei nº 6212/2000
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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI N.º 6.212, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E SUBORDINAÇÃO
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA GERAL
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
SEÇÃO I
Do Comandante Geral
SEÇÃO II
Do Subcomandante Geral
SEÇÃO III
Do Conselho de Políticas Estratégicas
SEÇÃO IV
Da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
SEÇÃO V
Do Gabinete do Comandante Geral
SEÇÃO VI
Da Corregedoria Geral
SEÇÃO VII
Das Diretorias
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Recursos Humanos
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Material e Patrimônio
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Finanças
SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria de Serviços Técnicos
SEÇÃO VIII
Da Ajudância Geral
SEÇÃO IX
Das Comissões
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS DE BOMBEIROS MILITAR
TÍTULO III
DO PESSOAL E DO EFETIVO
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
1. Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb.);
2. Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S);
3. Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração (QOBM/Adm.);
4. Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militares (QCOBM);
5. Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Músicos (QOBM/Mus); e
6. Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Capelães (QOBM/Cp).
1. Aspirantes a Oficiais Bombeiros Militar; e
2. Cadetes dos Cursos de Formação de Oficiais Bombeiros Militar.
1. Quadro de Praças Bombeiros Militares Combatentes (QPBM/Comb.);
2. Quadro de Praças Bombeiros Militares de Saúde (QPBM/S);
3. Quadro de Praças Bombeiros Militares Músicos (QPBM/Mus.); e
4. Quadro de Praças Bombeiros Militares Condutores e Operadores de Viatura (QPBM/Cond. Op. Vtr.).
CAPÍTULO II
DO EFETIVO
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 26 de dezembro de 2000, 112º da República.
RONALDO LESSA Governador
(*) Publicada no DOE de 27/12/00.
[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 6.212, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR UNITÁRIO | |Comandante Geral |SE-2 |01 |R$ 4.100,00 | |Função Gratificada |FG-3 |02 |R$ 203,00 |