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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6203, de 21 de dezembro de 2000

Lei nº 6203/2000

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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.203, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. (*)

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.500.000,00, PARA FINS QUE ESPECIFICA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em favor da Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas Governador Lamenha Filho – UNCISAL, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em favor dos projetos, abaixo relacionados:

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, 1.500.000,00 TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR -

ÓRGÃOS VINCULADOS

Fundação Universitária de Ciências da Saúde 1.500.000,00

de Alagoas Governador Lamenha Filho – UNCISAL

41010.123640029.1 Reforma e Construção da Área Física para

149.954,00

Implantação da UTI Pediátrica no Hospital Escola Dr. José Carneiro 4000.00 Despesas de Capital 4590.51 Obras e Instalações

41010.123640029.1 Reforma, Ampliação e Construção da Área

500.000,00

Física da Maternidade Escola Santa Mônica 4000.00 Despesas de Capital

41010.123640029.1 Reforma e Construção da Área Física do La

135.000,00

boratório de Patologia Clínica

41010.123640029.1 Reforma da Área Física para Implantação do

35.000,00

Serviço de Verificação de Óbitos

41010.123640029.1 Recuperação da Estrutura Física do Prédio da

621.074,00

Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas Governador Lamenha Filho – UNCISAL 4000. Despesa de Capital

41010.123640029.1 Recuperação do Prédio do Centro de Desen-

58.972,00

volvimento de Recursos Humanos

Art. 2.
Serão utilizados na cobertura das despesas previstas nesta lei os recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFAZ no Programa de Trabalho 27010.041260009.2101.0000 – Natureza da Despesa 3490.39 no valor de R$ 1.500.000,00 fonte de recursos (00).
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 21 de dezembro de 2000, 112º da República.

RONALDO LESSA G o v e r n a d o r

(*) Publicada no DOE de 22/12/00.

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