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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6200, de 27 de dezembro de 2000

Lei nº 6200/2000

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

TORNA OBRIGATÓRIO E NOTAÇÃO EM CÓDIGO BRAILLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.
Os hospitais, casas de saúde e edifícios públicos e privados, que exigem o uso de elevadores, deverão ser dotados obrigatoriamente de notações em código braille, para facilitação do deslocamento e leitura pelos deficientes visuais.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 27 de setembro de 2000.

ZIANE COSTA Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.09.2000.

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