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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6199, de 27 de dezembro de 2000

Lei nº 6199/2000

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ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no

uso de suas atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

LEI N.º 6.199, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000. (*)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CURSOS OCUPACIONAIS PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1.
Ficam criados cursos ocupacionais para idosos.
Art. 2.
Os cursos serão promovidos com os mais variados assuntos, como informática, fotografia, culinária, dança de salão, corte costura, dentre outros.
Art. 3.
O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fará o planejamento, seleção e a administração dos cursos, podendo inclusive, firmar convênios, visando o melhor cumprimento desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo fará a regulamentação desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua promulgação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 27 de setembro de 2000.

Dep. ZIANE COSTA

Presidente

(*) Publicada no DOE de 18/10/2000.

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