Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6197, de 26 de setembro de 2000
Lei nº 6197/2000
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA DO CARGO E CARREIRA CAPÍTULO IV – DO PROVIMENTO DO CARGO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA CAPÍTULO V – DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPÍTULO VI – DOS SUBSÍDIOS CAPÍTULO VII – DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS[pic]
ESTADO DE ALAGOAS
ESTABELECE O PLANO DE CARGO E CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CARGO: centro unitário e indivisível de competências e atribuições, criado por lei, com denominação própria e em número certo, hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público;
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO CARGO E CARREIRA
para o exercício das atividades de docência é exigida habilitação específica, obtida em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena;
excepcionalmente, e até o término da Década da Educação, conforme o art. 87, §4º, da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, poderá ser admitida, como formação mínima para o exercício da docência, nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental e na Educação Especial, a obtida em nível médio com formação de magistério.
para o exercício das atividades de suporte pedagógico de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, para a educação básica, será exigida, além da experiência docente de 2 (dois) anos, graduação em Pedagogia, ou pós-graduação, garantida, nesta formação, a base comum nacional;
fica garantido aos portadores da formação de Licenciatura Curta que ingressaram na rede pública estadual de ensino até o concurso público para o magistério de 07/05/2000, ou os que por meio dele ingressaram, conforme os critérios do Edital de convocação, o exercício da docência.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO DO CARGO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Do Ingresso na Carreira
SEÇÃO II
Do Estágio Probatório
SEÇÃO III
Do Desenvolvimento na Carreira
● Parágrafo único acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 6.522, de 18 de novembro de 2004.
CAPÍTULO V
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CAPÍTULO VI
DOS SUBSÍDIOS
artigo 23 desta lei, devendo ser revisto sempre no dia 1º de maio de cada ano, mediante lei específica, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Disposições Transitórias
SUBSEÇÃO I – Do Enquadramento
•
artigo 35 desta Lei, bem como qualquer outra vantagem recebida por cursos.
•
SUBSEÇÃO II – Do Quadro Suplementar
SEÇÃO III
Das Disposições Finais
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 26 de setembro de 2000, 111º da República.
RONALDO LESSA Governador
(*) Publicada no DOE de 27/09/2000.
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ANEXO I
1. CARGOS COMPONENTES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
|Situação Atual |Situação Nova | | | | | |Denominação |Denominação |Quantidade | | | |13.432 | |Professor I | | | |Nível IV | | | | |Professor | | |Professor II | | | |Nível VI | | |
2. CARGOS EM EXTINÇÃO
|Denominação |Quantidade | |Especialista em Educação | | |Planejador Educacional |- | |Orientador Educacional |187 | |Supervisor Educacional |181 | |Administrador Escolar | 56 | |Inspetor Escolar | 02 | |Professor Catedrático | 02 | |Professor Nível V |234 | |Técnico de Esporte e Lazer | 05 | |Técnico em Educação | 02 | |Orientador de Esporte e Lazer | 01 | |Total |670 |
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LEI N° 6.197, DE 26 DE SETEMBRO DE 2000.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DO QUADRO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
➢ Exerce a docência no Sistema Público Estadual de Educação, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;
➢ Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;
➢ Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;
➢ Desenvolve o educando para o exercício pleno da sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social;
➢ Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas adiministrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes; ➢ Acompanha a rede estadual, municipal e particular de ensino, emitindo parecer técnico em processos de credenciamento, autorização e reconhecimento das escolas, e em processos de regulamentação da vida escolar do aluno.
DESCRIÇÃO DETALHADA
EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA
1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. Participa do planejamento geral da escola; 7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. Participa da escolha do livro didático; 9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 10. Acompanha e orienta estagiários; 11. Zela pela integridade física e moral do aluno; 12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 13. Elabora projetos pedagógicos; 14. Participa de reuniões interdisciplinares; 15. Confecciona material didático; 16. Realiza atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratórios, e outros; 17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; 19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 20. Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 21. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis, e similares; 22. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 24. Participa do conselho de classe; 25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 26. Incentiva o gosto pela leitura; 27. Desenvolve a auto-estima do aluno; 28. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; 29. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 30. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; 31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento da legislação de ensino; 32. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino/aprendizagem; 33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; 34. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; 35. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 36. Mantém atualizados os registros de aula, de freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; 37. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 39. Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; 40. Mantém atualizados os registros de aula, de freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; 41. Participa da gestão democrática da unidade escolar; 42. Executa outras atividades correlatas.
EM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
1. Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação; 2. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 3. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar; 4. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; 5. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos; 6. Elabora relatórios de dados educacionais; 7. Emite parecer técnico; 8. Participa do processo de lotação numérica; 9. Zela pela integridade física e moral do aluno; 10. Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola; 11. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; 12. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 13. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos; 14. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros; 15. Participa da elaboração do currículo e calendário escolar; 16. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros; 17. Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor; 18. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino; 19. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 20. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar; 21. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlato; 22. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 23. Coordena as atividades de integração da escola com a família do aluno e a comunidade; 24. Coordena conselho de classe; 25. Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania; 26. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 27. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 28. Contribui para aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento da legislação de ensino; 29. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar; 30. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação; 31. Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade do ensino; 32. Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; 33. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através do assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno; 34. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares; 35. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar; 36. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico; 37. Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica; 38. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola; 39. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos; 40. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar; 41. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora; 42. Coordena as atividades de elaboração do regimento escolar; 43. Participa da análise e escolha do livro didático; 44. Acompanha e orienta estagiários; 45. Participa de reuniões interdisciplinares; 46. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 47. Promove a inclusão do aluno portador de necessidade especiais no ensino regular; 48. Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 49. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola; 50. Trabalha a integração social do aluno; 51. Traça perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros; 52. Auxilia o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho; 53. Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas; 54. Divulga experiências e materiais relativos à educação; 55. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar; 56. Programa, realiza e presta contas das despesas efetuadas com recursos diversos; 57. Coordena, acompanha e avalia as atividades administrativas e técnico pedagógicas da escola; 58. Orienta escolas na regularização e nas normas legais referentes ao currículo e à vida escolar do aluno; 59. Emite parecer sobre processo de autorização e reconhecimento de escolas das redes estadual, municipal e particular; 60. Notifica escolas com funcionamento irregular; 61. Faz cumprir as normas legais em relação à vida escolar do aluno; 62. Analisa e emite parecer em processos de equivalência de estudos realizados no exterior; 63. Normatiza vivências curriculares e a vida escolar do aluno; 64. Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir a eficácia do processo educativo; 65. Emite parecer técnico quanto à criação, ampliação e extinção de escolas; 66. Elabora documentos referentes à vida escolar dos alunos de escolas extintas; 67. Participa da avaliação do grau de produtividade atingido pela escola, e pelo sistema estadual de ensino, apresentando subsídios para tomada de decisões a partir dos resultados das avaliações; 68. Participa da gestão democrática da unidade escolar; 69. Executa outras atividades correlatas.
REQUISITOS PROFISSIOGRÁFICOS
□ INSTRUÇÃO
ATIVIDADES DE DOCÊNCIA
• Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, e excepcionalmente até a década da Educação poderá ser admitida, como formação mínima para o exercício da docência nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, a obtida em nível médio com formação de Magistério. Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área.
ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
• Habilitação específica, obtida em curso de Graduação em Pedagogia ou PósGraduação, garantida nesta formação a base comum nacional. • Licenciatura Plena para direção, assessoramento e pesquisa.
□ EXPERIÊNCIA
• Para o exercício de Atividades de Suporte Pedagógico será exigida do Professor experiência docente de 02 (dois) anos.
CARACTERÍSTICAS PROFISSIOGRÁFICAS ADICIONAIS
O ocupante do cargo deve ser capaz de trabalho mental freqüente para retenção, compreensão, julgamento, decisão, crítica, avaliação de dados e soluções; capacidade de expressão verbal e escrita; capacidade de persuasão; responsabilidade com pessoas, políticas-pedagógicas, materiais, equipamentos, documentos e outros valores; habilidade para contatos freqüentes com o corpo docente, discente, comunidade escolar, autoridades, técnicos e público em geral; capacidade de lidar com informações confidenciais.
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ANEXO III
|GRADE DE SUBSÍDIO JORNADA DE TRABALHO - 20 HORAS | |Tabela n.º 1 | |CARGO: PROFESSOR | |CARGO: PROFESSOR | |GRUPO DE CARGOS: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO | |GRUPO DE CARGOS: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO | |CARGO: TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER, TÉCNICO DE EDUCAÇÃO E ORIENTADOR DE ESPORTE E LAZER. | |CARGO: TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER, TÉCNICO DE EDUCAÇÃO E ORIENTADOR DE ESPORTE E LAZER. | |CLASSES |a | |NÍVEIS | | |a |0 a 3 anos | |b |3 anos e 1 dia a 6 anos | |c |6 anos e 1 dia a 9 anos | |d |9 anos e 1 dia a 12anos | |e |12 anos e 1 dia a 15 anos | |f |15 anos e 1 dia a 18 anos | |g |18 anos e 1 dia a 21 anos | |h |21 anos e 1 dia a 24 anos | |i |a partir de 24 anos e 1 dia |
[pic] ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO V
QUADRO SUPLEMENTAR
I
|GRADE DE SUBSÍDIO | |Cargo Estável não |Jornada de Trabalho | |Habilitado | | | |30 horas |40 Horas | |Técnico de Esporte e Lazer |583,60 |778,15 | |Técnico de Educação |583,60 |778,15 | |Orientador de Esporte e |416,87 |555,82 | |Lazer | | |
(*) Publicada no DOE de 27/09/2000. -----------------------
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
CARGO: PROFESSOR QUADRO: MAGISTÉRIO