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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6194, de 11 de setembro de 2000

Lei nº 6194/2000

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
Fica criado o Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL, ente administrativo autônomo, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
Art. 2.
O IDERAL, constituído sob a forma autárquica, integra a Administração Indireta Estadual, tem sede e foro na Capital do Estado de Alagoas e é vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Pesca.
Art. 3.
Compete ao IDERAL:
Icontrolar, gerir e regular o abastecimento e a armazenagem de produtos de origem vegetal;
IIdesenvolver atividades de classificação de produtos de origem vegetal;
IIIpromover o desenvolvimento e a divulgação inerentes aos negócios da atividade agrícola, florestal e pastoril do Estado de Alagoas;
IVfiscalizar as práticas comerciais realizadas nas Centrais de Abastecimentos; e
Vexecutar outras atividades próprias de sua área de atuação.
Art. 4.
A Direção Superior do IDERAL será exercida por um Diretor Presidente, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.194, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 5.
A estrutura básica do IDERAL é constituída por órgãos colegiado, de direção superior, de apoio administrativo, e de execução, a saber:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho Deliberativo;
IIÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Diretor Presidente, integrado por:

1. Chefia de Gabinete;

2. Assessoria Técnica;

IIIÓrgão de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças, integrado por:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Controle e Finanças;

3. Divisão de Serviços Gerais;

IVÓrgãos de Execução:

1. Diretoria de Controle de Abastecimento;

2. Diretoria de Desenvolvimento, Planejamento e Divulgação;

3. Gerência Administrativa de Documentação e Informação.

Art. 6.
O órgão colegiado de que trata o inciso I do artigo anterior tem caráter deliberativo, conforme dispuser seu regimento interno, e é vinculado diretamente ao Diretor-Presidente.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Conselho Deliberativo

Art. 7.
Compete ao Conselho Deliberativo:
Ipropor o estabelecimento e alteração das políticas estaduais de desenvolvimento rural e abastecimento; e
IIeditar normas administrativas sobre matérias de competência da autarquia. .

SEÇÃO II

Do Gabinete do Diretor-Presidente

Art. 8.
Ao Gabinete do Diretor-Presidente, órgão de direção superior do Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL, compete assistir o titular da autarquia na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Da Chefia do Gabinete

Art. 9.
À Chefia do Gabinete incumbe gerir, executar e coordenar os serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Diretor-Presidente, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Autarquia.

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Técnica

Art. 10.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Diretor-Presidente, cumprindo-lhe desenvolver análises, estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor-Presidente.

SEÇÃO II

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 11.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Autarquia, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem o Departamento de Administração e Finanças as Divisões de Recursos Humanos, Controle e Finanças e de Serviços Gerais.
§ 2ºAs atribuições do Departamento de Administração e Finanças e das Divisões que o compõem serão estabelecidas no Regimento Interno da Autarquia.
Art. 12.
A Divisão de Recursos Humanos atuará mediante o Serviço de Gestão de Pessoal e o Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 13.
A Divisão de Serviços Gerais atuará mediante o Serviço de Patrimônio, o Serviço de Materiais e o Serviço de Comunicações Administrativas.
Parágrafo únicoCabe ao Serviço de Comunicações Administrativas o planejamento, a execução, o controle e a supervisão de todos os meios de comunicação administrativa, entre eles, o protocolo e arquivo, reprografia, comunicações por meios eletrônicos e transporte.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Controle de Abastecimento

Art. 14.
Compete à Diretoria de Controle de Abastecimento:
Icontrolar e fiscalizar o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, bem como outros produtos perecíveis, comercializados nas Centrais de Abastecimento ou outros estabelecimentos do Estado;
IIcontrolar e fiscalizar o armazenamento de produtos agrícolas, inclusive grãos utilizados como matéria-prima industrial, destinados ao processamento de alimentos para consumo humano e animal;
IIIclassificar os produtos de origem vegetal;
IVestimular a celebração de convênios entre as Centrais de Abastecimento para aperfeiçoar e aprimorar os sistemas de comercialização;
Vcelebrar convênios com instituições especializadas, com o objetivo de estimular o consumo de hortifrutigranjeiros;
VIcelebrar convênios e contratos para o aprimoramento de tecnologias de gestão de armazenamento no Estado; e
VIIpropor a uniformização dos padrões e normas estaduais de produtos hortifrutigranjeiros aos praticados em outros Estados e no exterior.

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Desenvolvimento, Planejamento e Divulgação

Art. 15.
Compete à Diretoria de Desenvolvimento, Planejamento e Divulgação:
Irealizar atividades de desenvolvimento e divulgação inerentes aos negócios do ramo agrícola, florestal e pastoril;
IIapoiar o desenvolvimento e a comercialização da silvicultura, fruticultura e floricultura tropical, visando a elaboração de programas de divulgação; e
IIIelaborar e implantar programas de divulgação e desenvolvimento objetivando assessorar varejistas e consumidores.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência Administrativa de Documentação e Informação

Art. 16.
Compete à Gerência Administrativa de Documentação e Informação proporcionar ao setor público e à sociedade em geral, o acesso à informações mediante acervo bibliográfico e banco de dados atualizados, bem como desenvolver, manter e atualizar cadastros para o agronegócio em nível nacional e internacional.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 17.
Constituem receitas do IDERAL:
Idotação orçamentária, anualmente, consignada na lei orçamentária do Estado de Alagoas;
IIdotações, auxílios e subvenções que lhe forem destinados pela União, Estado e Municípios ou pelas entidades da administração indireta;
IIIrecursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos firmados com órgãos e entidades públicas e privadas;
IVrecursos provenientes de permissão de uso de pedras e boxes da Central de Abastecimento;
Vrecursos provenientes de transferência e instalação de lojas e pedras na Central de Abastecimento;
VIrecursos provenientes de comercialização de produtos hortigerangeiros sobre veículos da área da Central de Abastecimento;
VIIrecursos provenientes da entrada de veículos de carga na Central de Abastecimento;
VIIIrecursos provenientes de emissão de certificados de classificação de produtos de origem vegetal;
IXrecursos provenientes de pesagem e expurgo de produtos vegetais;
Xrecursos provenientes de armazenagem de produtos agrícolas;
XIrecursos provenientes de consultoria técnica em abastecimento e comercialização de hortigrangeiros;
XIIrendas de bens patrimoniais, inclusive as resultantes de alienação de bens inservíveis;
XIIIrecursos oriundos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem nacional e/ou internacional;
XIVdoações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais e/ou internacionais;
XVvencimentos, salários, vantagens, benefícios ou obrigações não reclamadas dentro dos prazos legais;
XVItransferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no orçamento estadual;
XVIIjuros e rendimentos de depósitos e aplicações bancárias; e

XVIII - outras rendas eventuais ou extraordinárias que, por disposição de lei ou por sua natureza, caibam à Autarquia.

Parágrafo únicoToda receita do IDERAL será contabilizada e recolhida direta e obrigatoriamente pelo usuário, na sede do Instituto ou instituição contratada, inclusive a receita decorrente de convênios, contratos, convenções, ajustes ou acordos.
Art. 18.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança relacionados no Anexo Único a esta Lei.
Art. 19.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Conselho Deliberativo do IDERAL, regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 20.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Geral do Estado no montante de R$ 10.115.000,00(dez milhões cento e quinze mil reais), utilizando para tanto os recursos referidos no § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 21.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 11 de setembro de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA G o v e r n a d o r

Publicada no DOE de 12/09/2000. Regulamentada através do Decreto nº 310, de 13/09/2001.

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.194, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000.

Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL.

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

|CARGO / FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR | | | | |UNITÁRIO | |Diretor Presidente |SE-2 |01 |3.000,00 | |Chefe de Gabinete |DS-2 |01 |1.517,00 | |Diretor de Controle de Abastecimento |DS-2 |01 |1.517,00 | |Diretor de Desenvolvimento, |DS-2 |01 |1.517,00 | |Planejamento e Marketing | | | | |Diretor do Departamento de |DS-2 |01 |1.517,00 | |Administração e Finanças | | | | |Gerente Administrativo de Documentação |DS-3 |01 |1.008,00 | |e Informação | | | | |Assessor Técnico |AS-2 |01 |1.008,00 | |Assessor Técnico |AS-3 |02 |780,00 | |Assessor Técnico |AS-4 |02 |509,00 | |Função Gratificada |FG-2 |09 |237,00 | |Função Gratificada |FG-3 |12 |203,00 |

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