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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6188, de 14 de agosto de 2000

Lei nº 6188/2000

[pic]

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.188, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.

| |ESTABELECE AS DIRETRIZES | | |ORÇAMENTÁRIAS DO ESTADO DE ALAGOAS | | |PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001, | | |NOS TERMOS DO ARTIGO 176, ß 2º, DA | | |CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. |

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
A presente lei fixa as diretrizes orçamentárias do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2001, obedecido o disposto na Constituição Estadual, compreendendo:
Ias prioridades e as metas da Administração Pública Estadual;
IIa composição, a organização e a estrutura da lei orçamentária;
IIIas diretrizes para a elaboração e a execução orçamentária;
IVas disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
Vas disposições finais; e
VIas disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2001, estabelecidas sob os objetivos maiores de melhoria permanente da qualidade de vida, de promoção do desenvolvimento sustentável como forma de redução da exclusão social e de modernização e democratização do Estado visando gerar condições básicas para o desenvolvimento sustentável, são as especificadas, de forma compatível com o Plano Plurianual para o período 2000-2003, no Anexo de Prioridades e Metas que integra esta Lei.
Art. 3.
Os projetos e atividades diretamente vinculados às prioridades estabelecidas nos termos do art. 2º terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para o exercício de 2001, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 4.
A lei orçamentária compor-se-á de:
Iorçamento fiscal;
IIorçamento da seguridade social; e
IIIorçamento de investimento das empresas.
Art. 5.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, de seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual que não sejam provenientes de participação acionária, fornecimento de bens e prestação de serviços.
§ 1ºO orçamento da seguridade social abrangerá as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, obedecerá o disposto na Constituição Estadual e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e demais entidades que integram exclusivamente este orçamento.
§ 2ºOs investimentos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas a que se refere este artigo constarão, também, do orçamento de investimento referido no inciso III do artigo anterior.
Art. 6.
A lei orçamentária anual apresentará, conjuntamente, a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, sendo que a discriminação da despesa far-se-á por unidade orçamentária, obedecendo à classificação funcional programática, expressa em seu menor nível, por categoria de programação, e indicando, para cada uma, o orçamento a que pertence e o seu detalhamento por grupos de despesa, tal como definidos na classificação de despesas quanto à sua natureza em vigor no Estado.
§ 1ºAs categorias de programação de que trata o caput deste artigo serão identificadas por projetos, atividades e operações especiais.
§ 2ºPara efeito desta Lei, entende-se por:
Iprograma, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
IIprojeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IIIatividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; e
IVoperação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 7.
O orçamento de investimento previsto no art. 176, § 5º, inciso II, da Constituição Estadual, será constituído pela programação de investimento de cada empresa e sociedade de economia mista em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 8.
O orçamento de investimento será apresentado para cada empresa e terá a despesa discriminada segundo o disposto no art. 6º desta Lei.
Parágrafo únicoAs empresas constantes do caput, dependentes de recursos do Tesouro, processarão a execução orçamentária dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, do Estado de Alagoas.
Art. 9.
A lei orçamentária será integrada por:
Itexto da lei;
IIanexos das receitas, que, no caso dos orçamentos fiscal e da seguridade social, serão apresentadas, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
IIIanexos da programação de trabalho no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e do orçamento de investimento.
Parágrafo únicoAcompanharão a lei orçamentária os seguintes demonstrativos:
Ida evolução da receita do Tesouro Estadual;
IIda evolução da despesa do Tesouro Estadual;
IIIsumário da legislação da receita referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 10.
Ao projeto de lei orçamentária aplicam-se todas as normas estabelecidas neste Capítulo II para a lei orçamentária.
Parágrafo únicoAcompanharão o projeto de lei orçamentária, além daqueles definidos no Parágrafo único do art. 9º, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
Icumprimento do disposto no art. 216, caput, da Constituição Estadual;
IImemória de cálculo da estimativa das despesas com amortização e juros da dívida pública estadual;
IIIefeitos decorrentes de isenções, anistias, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas e as despesas;
IVrecursos destinados às contrapartidas do Tesouro Estadual a financiamentos e a transferências mediante convênios e outros instrumentos congêneres, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por unidade orçamentária e categoria de programação;
Vsíntese da programação, por grupo de despesas, das entidades integrantes do orçamento de investimento das empresas.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SEÇÃO I

Das Diretrizes Gerais

Art. 11.
projeto de lei orçamentária será encaminhado à Assembléia Legislativa Estadual, por meio de Mensagem do Chefe do Poder Executivo, no prazo previsto no art. 177, § 6º, inciso III, da Constituição Estadual.
Art. 12.
As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para o exercício de 2001, serão enviadas à Secretaria de Estado do Planejamento a preço corrente de 2000, para serem compatibilizadas com a receita orçada e consolidadas no projeto de lei orçamentária anual.
Art. 13.
No projeto da lei orçamentária para o exercício de 2001, as receitas serão estimadas e as despesas serão fixadas segundo preços vigentes em julho de 2000.
Parágrafo únicoO Poder Executivo poderá propor a inclusão na lei orçamentária de dispositivo que estabeleça critérios, condições e forma para atualização dos valores das receitas e das despesas.
Art. 14.
Não poderão ser fixadas despesas, a qualquer título, sem prévia definição das respectivas fontes de recursos.
Art. 15.
Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e “operações especiais” e calculada de forma proporcional a participação dos Poderes e do Ministério Público Estadual em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§ 1ºNa hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público Estadual, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 2ºOs Poderes e o Ministério Público, com base na comunicação que trata o parágrafo anterior, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira.
§ 3ºVETADO.
§ 4ºNa hipótese de recuperação da receita realizada, a recomposição do nível de empenhamento das dotações será feira de forma proporcional às limitações efetivas.
Art. 16.
Poder Executivo desenvolverá, em 2001, sistemas gerenciais de controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos estaduais, de forma a se estruturar para o cumprimento das obrigações pertinentes estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 17.
No projeto de lei orçamentária para 2001, os recursos totais do Tesouro Estadual destinados a órgãos e entidades da administração indireta, excetuados os destinados a contrapartida de recursos oriundos de convênios assinados entre órgãos estaduais e a União ou instituições internacionais, não poderão ultrapassar os montantes correspondentes efetivamente realizados no exercício de 1999.
Art. 18.
É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações destinadas a entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 19.
Integra esta Lei, além do Anexo de Prioridades e Metas referido no art. 2º, o Anexo de Metas Fiscais, no qual estão discriminadas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública, sendo as duas primeiras estimativas e as demais normativas.
Art. 20.
s recursos ordinários do Tesouro Estadual somente poderão ser programados para atender despesas com investimentos e inversões financeiras, ressalvadas as relativas às contrapartidas de financiamentos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, custeio administrativo e operacional.
Art. 21.
As receitas próprias das autarquias, fundações públicas, fundos que tenham estruturas administrativas e/ou operacionais próprias, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, serão programadas para atender prioritariamente aos gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, contrapartida de financiamentos e de convênios, contratos, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres com entidades federais, outras despesas com custeio administrativo e operacional.
Art. 22.
s recursos destinados ao Estado oriundos de convênios, contratos, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres, firmados com entidades públicas ou privadas, do País ou do exterior, terão que ser registrados como receitas orçamentárias e suas aplicações incluídas como despesas do órgão celebrante do instrumento contratual na Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais.
Parágrafo únicoPara fins de aplicação do disposto no caput deste artigo e conseqüente consignação das contrapartidas que se fizerem necessárias, os órgãos deverão encaminhar à Coordenação de Orçamento Público da Secretaria de Estado do Planejamento, até 30 de julho, as cópias dos instrumentos contratuais devidamente assinadas ou das minutas de projetos, nos casos em que o contrato, convênio, termo de cooperação, ajuste ou outro instrumento congênere ainda esteja em negociação.
Art. 23.
Na lei orçamentária para 2001 e em seus créditos adicionais não poderão ser destinados recursos do Tesouro Estadual para atender despesas com:
Iaquisição e início de obras para ampliação ou construção de imóveis, salvo quando destinados a atividades fins nas áreas de saúde, educação e segurança pública; e
IIaquisição de veículos, ressalvados os de representação do Governador do Estado, do Presidentes da Assembléia Legislativa Estadual, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas e do Procurador-Geral do Ministério Público, bem como aqueles de natureza operacional das áreas de saúde e de segurança pública.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica quando as despesas estiverem diretamente vinculadas às prioridades e metas estabelecidas nos termos do art. 2º desta lei, sendo que esta excepcionalidade somente poderá ocorrer mediante prévia autorização formal e expressa dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Presidente do Tribunal de Contas e do Procurador-Geral do Ministério Público, conforme o órgão onde a despesa for programada.
Art. 24.
A programação de investimentos, em qualquer dos orçamentos integrantes da lei orçamentária anual, atendendo o disposto no

art. 45 da Lei Complementar Federal número 101, de 2000, somente incluirá projetos novos se estiverem atendidos todos os projetos em andamento, entendidos como tal aqueles que tenham recebido anteriormente recursos do Tesouro Estadual e cuja execução financeira já tenha ultrapassado 50% (cinqüenta por cento) do custo total estimado e se estiverem:

Idiretamente vinculados às prioridades estabelecidas nos termos do art. 2º; ou
IIfinanciados com recursos de operações de crédito ou de convênios, contratos, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres com entidades federais ou com agências e organismos internacionais, quando os prazos de validade dos instrumentos correspondentes se encerrarem até o final do exercício de 2002 e desde que justificado pelo ordenador de despesa competente e autorizado pelos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Presidente do Tribunal de Contas ou pelo Procurador Geral do Ministério Público, conforme o órgão onde a despesa for programada.
§ 1ºNão se incluem entre os projetos em andamento de que trata o caput deste artigo aqueles cuja execução estiver paralisada em virtude de decisão do Tribunal de Contas do Estado ou do Tribunal de Contas da União.
§ 2ºNo projeto de lei orçamentária para 2001, os recursos consignados ao atendimento de projetos em andamento de que trata o caput deste artigo não poderão ser remanejados.
§ 3ºVETADO.
Art. 25.
Não poderão ser incluídas nos orçamentos despesas classificadas como Investimentos em Regime de Programação Especial, ressalvadas aquelas urgentes e decorrentes de casos de calamidade pública formalmente reconhecidos e cujos créditos correspondentes sejam abertos na forma do art. 178, § 3º, da Constituição Estadual.
Art. 26.
VETADO.
Art. 27.
projeto de lei orçamentária anual não poderá ser modificado mediante anulação de dotações orçamentárias à conta de recursos vinculados constitucional ou legalmente, bem como de dotações relativas a:
Idespesas com pessoal e encargos sociais;
IIdespesas com serviço da dívida;
IIItransferências tributárias constitucionalmente destinadas aos Municípios.
Art. 28.
A criação e a modificação de incentivo ou benefício fiscal e financeiro, relacionados com tributos estaduais, exceto quanto à matéria que tenha sido objeto de deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, dependerão de lei, atendendo as diretrizes de política fiscal e desenvolvimento do Estado e às disposições contidas no

art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000.

Parágrafo únicoPara os efeitos deste artigo o Poder Executivo encaminhará, à Assembléia Legislativa, projeto de lei específico dispondo sobre incentivo ou benefício fiscal e financeiro.

SEÇÃO II

Das Diretrizes Específicas Relativas às Despesas

Art. 29.
VETADO.
§ 1ºA concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores públicos e a transformação ou criação de cargos ou empregos em virtude da implantação de planos de carreira ou de reorganização administrativa dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, sem prejuízo do atendimento ao disposto no caput deste artigo, somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa e se disponível a dotação orçamentária correspondente.
§ 2ºTerá preferência na operacionalização da regra contida no
§ 1ºdeste artigo a implantação do Plano de Cargo e Carreira do Magistério Público Estadual.
§ 3ºÉ vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em suas alterações, de recursos de qualquer fonte para o pagamento a servidor da administração direta ou indireta, bem como de fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público estadual, ou contratos de consultoria ou de assistência técnica.
§ 4ºVETADO.

SEÇÃO III

Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário,

Art. 30.
Para efeito do disposto nos artigos 79, inciso IV, 128,
§ 1º, e 144 da Constituição Estadual, fica estipulado que as despesas com:
Ipessoal, ativo e inativo, e encargos sociais limitar-se-ão ao disposto no art. 29 desta lei:
IIas ações de expansão limitar-se-ão às prioridades estabelecidas nos termos do art. 2º, observado o disposto nos arts. 18 e 19, todos desta lei.
Art. 31.
s recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Judiciário e Legislativo, bem como ao Tribunal de Contas e Ministério Público ser-lhe-ão entregues até o vigésimo dia útil de cada mês, nos termos previstos no art. 179 da Constituição Estadual.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32.
No prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da lei orçamentária anual, serão divulgados, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de programação, a fonte, a categoria econômica, o grupo de despesa e o elemento de despesa, cabendo a responsabilidade pelos Quadros de Detalhamento da Despesa à Secretaria de Estado do Planejamento.
§ 1ºAs alterações orçamentárias que não impliquem mudanças de grupo de despesas poderão ser realizadas mediante alteração nos Quadros de Detalhamento da Despesa.
§ 2ºAs alterações decorrentes de abertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Despesa
Art. 33.
Todos os recursos oriundos de convênios e outros instrumentos congêneres, ou transferidos, a qualquer título, de entidades públicas ou privadas, aos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, inclusive fundações criadas e mantidas pelo Poder Público, bem como os recursos aos órgãos do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, deverão obrigatoriamente transitar pelo Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.
Art. 34.
A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 178, § 2º, da Constituição do Estado, será efetivada mediante decreto do Governador do Estado.
Art. 35.
Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado para a sanção do Chefe do Poder Executivo até 07 de dezembro de 2000, a programação dele constante poderá ser executada até a efetiva sanção da lei, respeitado o limite de um doze avos do valor total do projeto de lei, em cada mês.
Parágrafo únicoOs eventuais saldos negativos de dotações originados do procedimento autorizado por este artigo, em função de diferenças entre os valores no projeto de lei e na lei sancionada, serão ajustados por ato do Poder Executivo, que abrirá créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotações.
Art. 36.
s remanejamentos orçamentários que não alterem o aprovado nesta lei, relativos aos Poderes Judiciário, Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas e o Ministério Público, serão autorizados, mediante ato de seus respectivos titulares e publicados no Diário Oficial do Estado, dando-se comunicação ao Chefe do Poder Executivo, que encaminhará à Secretaria de Estado do Planejamento para implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM.
Art. 37.
Poder Executivo encaminhará aos demais Poderes e ao Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para o encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculos.
Art. 38.
VETADO.
Art. 39.
s percentuais para autorizações e aberturas de créditos adicionais do Projeto de Lei Orçamentária para 2001 serão os constantes da Lei Orçamentária de 2000.
Art. 40.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 14 de agosto de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA

Governador

(*) Publicada no DOE de 15/08/2000.

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.188, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.

ANEXO DE METAS FISCAIS AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

EXERCÍCIO DE 2001

1. DEMONSTRATIVOS DE METAIS ANUAIS

R$ milhões correntes

|Discriminação |2001 |2002 |2003 | | |Valor |Valor |Valor | |RECEITA TOTAL (*) |1.223.598.32|1.314.548.39|1.405.436.26| | |8 |1 |7 | |DESPESA TOTAL (*) | | | | | |1.073.058.48|1.110.615.52|1.143.993.99| |RESULTADO PRIMÁRIO |0 |7 |3 | |RESULTADO NOMINAL |150.539.848 |203.932.864 |261.442.274 | |MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA |13.457.848 |22.264.864 |88.607.274 | | |1.601.875.00|1.563.136.00|1.522.226.00| | |0 |0 |0 |

R$ milhões correntes

|Discriminação |1998 |1999 |2000 | | |Valor |Valor |Valor | |RECEITA TOTAL (*) |1.185.856.00|1.082.155.00|1.141.965.74| | |0 |0 |4 | |DESPESA TOTAL (*) | | | | | |951.151.000 |1.031.787.00|1.047.263.80| |RESULTADO PRIMÁRIO | |0 |5 | | |234.705.000 | | | |RESULTADO NOMINAL | |50.368.000 |94.701.939 | | |178.273.577 | | | |MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA | |(60.001.000)|(35.976.061)| | |2.151.888.00| | | | |0 |2.528.024.00|1.628.272.00| | | |0 |0 |

(*) Valores estimativos.

Anexo de Prioridades e Metas à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o

Exercício de 2001.

|DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À |- Construir/ Ampliar/ Recuperar/ Reformar e Equipar | |EDUCAÇÃO |Escolas. | | |- Promover Atividades Educativas, Curricular e | | |Cultural. | | |- Realizar Eventos, Cursos, Seminários, Pesquisas e | | |Campanhas Educativas. | | |- Produzir/ Distribuir Material Didático, Escolar, | | |Educativo e Publicitário. | | |- Desenvolver/ Implantar Projetos Pedagógicos, de | | |Pesquisa e Tecnológico. | | |- Elaborar Estudos e Projetos. | | |- Construir/ Ampliar/ Recuperar/ Reformar Ginásios e | | |Quadras Esportivas. | | |- Recuperar Campo de Futebol. | | |- Desapropriar Terrenos. | | |- Treinar Professor, Técnicos. | | |- Realizar Visitas/ Supervisão/ Acompanhamento. | | |- Adquirir Veículos. | | |- Equipar Biblioteca. | | |- Conceder Bolsas. | | |- Desenvolver, Implantar e Apoiar Programas/ Projetos.| | |- Atender Alunos. | | |- Implantar Classe Supletiva. | | |- Implantar/ Manter Núcleos. | | |- Adquirir Acervo (Em Vídeo). | | |- Assistir Crianças, Adolescente, Idosos e Pessoas | | |Portadoras de Deficiência. | | |- Treinar Mão de Obra. | | |- Assistir Artesão. | | |- Assistir Empresas. | | |- Reformar/ Recuperar/ Manter Centro Sociais Urbanos. | | |- Recuperar/ Reformar Creches. | | |- Ampliar Sinais de Rádio e TV. | |GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA |- Atender Pequenos/ Médios Empreendimentos. | | |- Treinar/ Assistir Trabalhador. | | |- Criar Cooperativas de Trabalho. | | |- Assistir Empresas. | | |- Gerar Empregos. | | |- Manter Conselho. | | |- Criar Comissões Municipais de Trabalho. | | |- Implantar Programas Alternativos de Trabalho. | |SEGURANÇA ALIMENTAR E |- Assistir Entidades de Alimentação/ Nutrição. | |NUTRICIONAL | | | |- Atender Pessoas. | | |- Fiscalizar Estabelecimentos. | | |- Implantar Programas de Produção de Alimentos | | |Básicos. | | |- Realizar Visitas/ Supervisão e Acompanhamento. | | |- Realizar Cursos. | | |- Assistir Municípios. | | |- Ampliar Sistemas de Informações. | | |- Construir/ Reparar/ Adaptar Estações de Tratamento | | |d' Água. | |REDUÇÃO DAS PRINCIPAIS |- Produzir, Comercializar e Distribuir Medicamentos. | |CAUSAS DE MORBI-MORTALIDADE| | | |- Realizar Visitas/ Supervisão e Acompanhamento. | | |- Adquirir Material Médico. | | |- Implantar Unidade de Vigilância Epidemiológica. | | |- Assistir Municípios. | | |- Realizar Cursos, Eventos e Campanhas. | | |- Equipar/ Manter/ Supervisionar Unidades de Saúde. | | |- Implantar Comitês de Saúde. | | |- Atender Comunidade (Pacientes). | | |- Instalar Leito Hospitalar. | | |- Elaborar Agenda. | | |- Treinar Trabalhador. | |SEGURANÇA INTERATIVO/ |- Adquirir Armamento/ Munição/ Coletes/ Equipamento de| |COMUNITÁRIA |Comunicação, Informática, | | | Segurança, Elétrico e Mobiliário. | | |- Adquirir Viaturas, Caminhão e Veículo. | | |- Construir/ Recuperar/ Reformar/ Ampliar Quartel. | | |- Combater Tráfego de Drogas. | | |- Construir/ Recuperar/ Reformar Delegacia. | | |- Assistir Pessoas. | | |- Elaborar Estudos e Pesquisas. | | |- Equipar Penitenciárias. | | |- Construir/ Reformar/ Recuperar/ Ampliar Presídio. | | |- Assistir Área Agrícola. | | |- Implantar Unidade de Produção. | | |- Implantar Sistema Prisional. | | |- Implantar Conselhos de Direito e Defesa da Criança/ | | |Adolescente. | |PREVENÇÃO E COMBATE ÀS |- Promover Campanha/ Atividade Educativa de Trânsito. | |SITUAÇÕES DE RISCO E | | |EMERGÊNCIA | | | |- Criar Comissão de Defesa Civil nos Municípios. | | |- Construir Quartel. | | |- Construir Posto salva-vidas. | | |- Elaborar Plano Diretor. | | |- Adquirir Equipamento de Segurança, Informática. | | |- Adquirir Viaturas. | | |- Construir Prédio. | | |- Adquirir Embarcação. | | |- Realizar Cursos. | |DESENVOLVIMENTO |- Melhorar Habitações. | |HABITACIONAL E URBANO | | | |- Construir Casa Popular. | |PROJETO INFRA-ESTRUTURA |- Construir/ Ampliar Adutora. | | |- Implantar/ Ampliar Sistema de Abastecimento d' Água.| | |- Implantar/ Ampliar/ Melhorar Sistema de Esgotamento | | |Sanitário. | | |- Construir Canal do Sertão. | | |- Implantar Sistema de Irrigação. | | |- Construir Estação de Tratamento d' Água. | | |- Ampliar Rede d' Água. | | |- Construir Reservatório. | | |- Elaborar Estudo de Impacto Ambiental. | |PROJETO MEIO AMBIENTE |- Assistir Municípios com Ações de Controle Ambiental | | |e Vigilância Sanitária. | | |- Implementar Planos de Manejo. | | |- Realizar Campanhas. | | |- Implantar/ Implementar Programa de Educação | | |Ambiental. | | |- Implementar o Programa Nacional do Meio Ambiente em | | |Alagoas. | |DESENVOLVIMENTO DE |- Realizar Visita/ Supervisão/ Acompanhamento. | |COMUNIDADES E MUNICÍPIOS | | |SAUDÁVEIS | | | |- Implantar Comitê Intersetorial. | | |- Realizar Eventos para Criar a Rede Estadual de | | |Municípios Saudáveis. | |DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA |- Assistir / Treinar Produtor Rural. | |INTEGRADO | | | |- Implantar Unidade Agro-Industrial. | | |- Fiscalizar Muda. | | |- Produzir Semente. | | |- Implantar Posto Fiscalização. | | |- Acompanhar Propriedade Agrícola | | |- Implantar Agropólos | | |- Assistir Rebanho. | | |- Realizar Campanha Educativas. | | |- Realizar Levantamento Agroecológico. | | |- Eletrificar Propriedade Rural. | | |- Realizar Obra de Infra-estrutura. | | |- Atender Associação/ Grupo. | | |- Assistir Famílias / Produtores. | | |- Realizar Pesquisa e Evento. | | |- Editar Publicação. | | |- Elaborar Relatório | | |- Implantar Sistema de Informação. | | |- Assistir Município. | | |- Desenvolver Projeto Pesquisa. | | |- Assistir Produção e Plantel. | | |- Classificar Produto. | | |- Implantar Banco de Semente e Núcleo de Produção | | |Agrícola. | | |- Construir e Ampliar Centro de Abastecimento. | | |- Recuperar e Construir Rodovia. | | |- Adquirir Equipamentos Agrícolas. | | |- Elaborar Projetos. | | |- Adquirir Veículo. | | |- Adquirir Equipamento e Material Permanente. | |PROJETO FUNDIÁRIO |- Adquirir / Desapropriar Imóveis. | | |- Assentar Famílias. | | |- Cadastrar Imóvel. | | |- Emitir Título Terra. | |PROJETO DE DESENVOLVIMENTO |- Realizar curso e seminário. | |RURAL DE COMBATE A POBREZA | | |EM ALAGOAS | | | |- Adquirir Equipamento/ Material Permanente. | | |- Implantar Projetos Produtivos, de Infra-Estrutura e | | |de Desenvolvimento Social. | | |- Beneficiar Família. | |PROGRAMA NACIONAL DE |- Realizar cursos, Pesquisas e seminários. | |FORTALECIMENTO DE | | |AGRICULTURA FAMILIAR | | | |- Assistir / Treinar Produtor. | | |- Implantar Unidade Didática. | | |- Adquirir Equipamento Informática. | | |- Treinar Técnico. | | |- Adquirir Equipamento/ Material Permanente. | | |- Elaborar Plano de Crédito. | | |- Fiscalizar Muda. | | |- Produzir Semente. | | |- Elaborar Estudo. | | |- Implantar Sistema de Produção Agro-Pecuária. | | |- Assistir Município. | |PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO|- Implantar Irrigação. | |SUSTENTÁVEL DO SEMI-ÁRIDO | | |ALAGOANO | | | |- Construir Açude, Barragem e Cisternas. | | |- Perfurar Poços. | | |- Beneficiar Localidades com esgotamento Sanitário. | | |- Implantar Sistema Energia Renovável Residencial. | | |- Eletrificar Propriedade Rural. | | |- Implantar Farmácia Vivas. | | |- Construir / reparar / Adaptar adutoras. | | |- Construir Estação de Tratamento d'água. | | |- Construir reservatórios. | | |- Realizar Ligação de Água. | | |- Ampliar e Implantar Rede de Água. | | |- Recuperar Sistema Viário. | | |- Realizar Serviços de Comunicação. | | |- Recuperar e Instalar Rede Elétrica. | |DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO |- Elaborar e Implementar Planos. | |E TECNOLÓGICO. | | | |- Implantar Sistema de Informação. | | |- Conceder Bolsa. | | |- Desenvolver Projetos e Pesquisa. | | |- Conceder Auxílio à Pesquisa. | | |- Manter Biblioteca/ Laboratório e Estação | | |Experimental. | | |- Realizar Treinamento. | |PROMOÇÃO DO CONHECIMENTO |- Elaborar Estudo e Pesquisa. | |CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. | | | |- Instalar Laboratório. | | |- Adaptar e Reparar Laboratório. | |ATRAÇÃO DE NOVOS |- Realizar Pesquisa. | |INVESTIMENTOS INDUSTRIAIS. | | | |- Revisar e Implementar Lei de Incentivos. | | |- Realizar Feira Promocional. | | |- Criar Agência Reguladora de Serviços Público. | | |- Criar Incubadoras de Base Tecnológica e Técnica. | | |- Implantar Infra-Estrutura Industrial. | | |- Identificar Áreas. | |RECUPERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO |- Implantar Sistema. | |DA INFRA-ESTRUTURA DO | | |ESTADO. | | | |- Realizar Drenagem Urbana. | | |- Recuperar Rodovia | | |- Elaborar Projeto de Engenharia. | | |- Implantar Gasoduto. | |PROTEÇÃO AMBIENTAL. |- Elaborar Agenda. | |MUNICIPALIZAÇÃO DAS AÇÕES |- Cadastrar Acervo. | |DO TURISMO, CULTURA E MEIO | | |AMBIENTE. | | | |- Processar e Divulgar Informações. | | |- Elaborar Estudos e Projetos. | | |- Realizar Capacitação Turística. | | |- Realizar Curso | | |- Implantar Comitê. | | |- Revitalizar e Criar Roteiros Turísticos. | | |- Implantar Sinalização Informativa. | |DESENVOLVIMENTO, |- Recuperar Museu. | |VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO | | |DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO/ | | |ARTÍSTICO/ CULTURAL. | | | |- Reformar e Recuperar Prédio. | | |- Apoiar Atividades Artística / Culturais. | | |- Desenvolver Projeto Pedagógico. | | |- Criar Orquestra de Câmera e Corpo de Baile. | | |- Implantar Projeto. | |MARKETING INSTITUCIONAL |- Capacitar Controle de Qualidade. | | |- Viabilizar o Centro de Convenção. | | |- Implantar o Selo Turístico. | | |- Realizar Pesquisa, Feira Promocional, Evento e | | |Campanha. | | |- Distribuir Material Turístico. | |FOMENTO AO TURISMO EM |- Ampliar Aeroporto. | |ALAGOAS | | | |- Desenvolver CLUSTER Econômico. | |PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO|- Elaborar Projeto Viário. | |TURÍSTICO DO ESTADO DE | | |ALAGOAS | | | |- Elaborar Projeto Saneamento. | | |- Elaborar Projetos de Resíduos Sólidos. | | |- Elaborar Projeto de Desenvolvimento Institucional. | |GERENCIAMENTO PARTICIPATIVO|- Implantar Sistema Estadual de gestão de Recursos | |DE RECURSOS HÍDRICOS. |Hídricos. | | |- Instituir o Sistema de Outorga do Uso da Água. | | |- Regulamentar Lei Estadual Recursos Hídricos. | | |- Criar Associação Usuários e Comitês de Bacias. | | |- Implantar Sistema Estadual de Informação de Recursos| | |Hídricos. | | |- Desenvolver Estudos / Projetos. | | |- Implementar Ações do PRO ÁGUA. | | |- Ampliar / Modernizar Rede Hidrometeorológica e | | |Pluviométrica. | | |- Monitorar os Rios e Açudes Públicos. | | |- Implantar Sistema de Informações Geográfica da Rede | | |Hidrometeorológica. | | |- Participar do Programa de Modernização da | | |Meteorologia Hidrologia Brasileira. | | |- Implantar Radar Meteorológico | | |- Implantar Irrigação | | |- Construir Açude, Barragem e Cisterna | | |- Perfurar Poços | |RECUPERAÇÃO DOS SISTEMAS |- Realizar Macrozoneamento | |LAGUNARES | | | |- Dragar Áreas dos Canais do CELMM. | | |- Implantar Sistema. | | |- Incentivar Ações de Educação Ambiental. | | |- Apoiar Pesca Artesanal. | | |- Apoiar Fiscalização Ambiental. | | |- Implementar Plano de Manejo. | | |- Realizar Estudos Físicos Biológicos da Região CELMM.| |CADEIA PRODUTIVA DO FUMO |- Elaborar Estudo. | |CADEIA PRODUTIVA DA CANA |- Elaborar Estudo. | |FRUTICULTURA | | |CADEIA PRODUTIVA DO TURISMO|- Elaborar Estudo. | |AQUICULTURA | | |PROTEÍNA ANIMAL | | |REDE ESTADUAL DE INFORMAÇÃO|- Realizar Pesquisa. | |E INFORMÁTICA | | | |- Editar Publicação. | | |- Elaborar/ Implantar Projetos de Informação e | | |Informática. | | |- Implantar Rede de Informação e Informática. | | |- Implantar Central de Informação e Informática. | |MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO |- Consolidar/ Democratizar Legislação Estadual. | |ADMINISTRATIVA | | | |- Implantar Reforma Organizacional. | | |- Implementar Plano de Cargos e Carreira. | | |- Implementar Plano de Formação, Capacitação e | | |Desenvolvimento de RH. | | |- Implantar Sistema de Controle e Acompanhamento de | | |Processos. | | |- Reformular e Implantar o Regime Jurídico Único. | | |- Descentralizar a Folha de Pagamento. | | |- Implantar Projetos Previdenciário e Assistencial. | | |- Elaborar Estudos/ Projetos. | | |- Realizar Cursos, Eventos, Seminários. | | |- Realizar/ Acompanhar Programas. | |FORTALECIMENTO DO SISTEMA |- Implantar Unidade de Serviço ao Cidadão. | |DE PLANEJAMENTO | | |COMPARTILHADO | | | |- Implantar Núcleos Regionais de Planejamento. | | |- Implantar Sistema de Acompanhamento, Monitoramento e| | |Avaliação da Ação Governamental | |PROJETO ALAGOAS COMUNICAÇÃO|- Realizar Campanhas. | | |- Realizar Evento/ Curso. | | |- Produzir Programa de Rádio. | | |- Implantar Sistema de Informática. | | |- Treinar Trabalhadores. | | |- Adquirir Software. | | |- Adquirir Equipamento de Informática. | | |- Editar Jornais de Divulgação. | |REESTRUTURAÇÃO DO APARELHO |- Implantar Central de Informação. | |FISCAL DO ESTADO | | | |- Modernizar Órgão/ Entidade. | | |- Adquirir Software. | | |- Elaborar/ Implementar Código de Administração | | |Financeira. | | |- Desenvolver Sistemática de Recuperação de Receita. | | |- Reformular Legislação Tributária. | | |- Implantar Indicadores de Desenvolvimento. | | |- Adquirir Equipamentos de Informática e Comunicação. | | |- Treinar Servidores. | | |- Realizar Pesquisa. | | |- Cadastrar e Fiscalizar Empresas. | | |- Implantar Sistema de Informática. | |INFORMATIZAÇÃO DA |- Informatizar a Assembléia Legislativa. | |ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA | | |REEQUIPAMENTO DA BIBLIOTECA|- Reequipar Biblioteca e Sistema de Anais. | |E SISTEMA DE ANAIS | | |DINAMIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO|- Dinamizar Fiscalização nos Municípios do Estado. | |MUNICIPAL | | |OPERACIONALIZAÇÃO DA |- Fiscalizar e Operacionalizar a Administração | |FISCALIZAÇÃO DA |Financeira. | |ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | | |MODERNIZAÇÃO E |- Informatizar e Modernizar o Tribunal de Contas. | |INFORMATIZAÇÃO DO TRIBUNAL | | |DE CONTAS | | |INFORMATIZAÇÃO DAS COMARCAS|- Informatizar Comarcas. | |DA CAPITAL | | |INFORMATIZAÇÃO DAS COMARCAS|- Informatizar Comarcas. | |DO INTERIOR | | |INFORMATIZAÇÃO DO TRIBUNAL |- Informatizar o Tribunal de Justiça. | |DE JUSTIÇA | | |CONSTRUÇÃO DOS FÓRUNS DO |- Construir Fóruns. | |INTERIOR | | |APOIO AO DESENVOLVIMENTO |- Realizar Acompanhamento. | |DAS AÇÕES MUNICIPAIS | | |INFORMATIZAÇÃO DA SEPLAN |- Adquirir Material Permanente/ Equipamento. | |MODERNIZAÇÃO DO BANCO DE |- Implantar Central de Informação. | |DADOS DA JUNTA COMERCIAL | | |CADASTRAMENTO E ORGANIZAÇÃO|- Modernizar Arquivo. | |DE ARQUIVOS DA JUNTA | | |COMERCIAL | | |REEQUIPAMENTO DA JUNTA |- Adquirir Equipamento de Informática/ Mobiliário/ | |COMERCIAL |Material Permanente. | |IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE |- Instalar/ Adquirir/ Equipamento de Informática/ | |INFORMAÇÕES GERENCIAIS |Computador. | |INFORMATIZAÇÃO DO ÓRGÃO |- Informatizar Órgão. | |REFORMA E RECUPERAÇÃO DE |- Recuperar/ Reformar Teatro. | |PRÉDIOS E ACERVOS | | |FOMENTO A PRODUÇÃO E |- Assistir Atividade Cultural. | |CIRCULAÇÃO CULTURAL | | |PROJETOS ARQUITETÔNICOS/ |- Adquirir Equipamento/ Material Permanente. | |PROJETOS ELABORADOS | | |INFORMATIZAÇÃO DA EMPRESA |- Adquirir/ Instalar/ Computador/ Equipamento/ | | |Material Permanente. | |PROJETO DE REFORMA E |- Recuperar/ Reformar Prédio. | |MANUTENÇÃO DO PRÉDIOSEDE | | |IMPLANTAR BANCO DE DADOS |- Implantar Sistema de Informação. | |INFORMATIZADO | | |IMPLANTAR SISTEMA DE |- Processar Indicador Econômico-Social. | |ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO | | |REFORMA E RECUPERAÇÃO DO |- Construir Prédio. | |CENTRO DE REEDUCAÇÃO DO | | |MENOR | | |CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE |- Construir Prédio. | |ATENDIMENTO INFANTO-JUVENIL| | |CAPACITAR OS CONSELHOS |- Realizar Curso. | |TUTELARES-ACOMPANHAMENTO | | |REALIZADO | | |INFORMATIZAÇÃO DO SISTEMA |- Informatizar Sistema Penitenciário | |PENITENCIÁRIO | | |INFORMATIZAÇÃO DAS |- Adquirir Software. | |ATIVIDADES | | |AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |- Adquirir/ Instalar/ Computador/ Adquirir Veículo/ | | |Veículo Leve | |CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS DE |- Construir CIRETRAN | |CIRETRANS | | |OBRAS DE REFORMAS E |- Reformar/ Recuperar/ Prédio. | |INSTALAÇÕES FÍSICAS NA | | |SEDE. | | |INFORMATIZAÇÃO DA DIRETORIA|- Informatizar Órgão. | |CENTRAL DE DOCUMENTAÇÃO | | |DESCENTRALIZAÇÃO DA FOLHA |- Implantar Sistema de Informação. | |DE PAGAMENTO DO ESTADO | | |EXPANSÃO DAS AÇÕES DA |- Modernizar/ Órgão/ Entidade. | |DIRETORIA DE | | |DESENVOLVIMENTO DE RH | | |IMPLANTAR SISTEMA DE |- Implantar Sistema. | |INFORMAÇÕES JURÍDICAS | | |REORGANIZAÇÃO DA BIBLIOTECA|- Manter Biblioteca. | |TRATAMENTO DO LIXO |- Adquirir Incinerador de Lixo. | |HOSPITALAR | | |INFORMATIZAÇÃO DO COMPLEXO |- Adquirir Equipamento de Informática. | |ADMINISTRATIVO E DAS | | |UNIDADES MANTIDAS | | |CONSTRUÇÃO DA UNIDADE FFPA |- Construir Sede/ Unidade Regional. | |EM PALMEIRA DOS ÍNDIOS | | |CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO |- Realizar Cursos. | |DE RECUROS HUMANOS | | |REORGANIZAÇÃO DA BIBLIOTECA|- Adquirir Livro. | |CENTRAL | | |CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO |- Recuperar Edifício Público. | |DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS | | |AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |- Adquirir Equipamento/ Material Permanente. | |CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO |- Reformar/ Construir Aeroporto. | |DE AEROPORTOS | | |OBRAS DE ARTES ESPECIAIS |- Construir Ponte. | | |- Informatização do Ministério Público. | |REESTRUTURAÇÃO DA PARTE | | |FÍSICA DO MINISTÉRIO | | |PÚBLICO | | |E | | |INVESTIMENTO NA CAPACITAÇÃO| | |DE SEUS MEMBROS | | | |- Reequipamento do Ministério Público. | | |- Construção de Prédio-Sede para Promotorias de | | |Justiça do interior do Estado. | | |- Implantação da Biblioteca do Ministério Público. | | |- Implantação do Centro de Apoio e Aperfeiçoamento | | |Funcional. | | |- Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos. |

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