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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6187, de 11 de agosto de 2000

Lei nº 6187/2000

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.187, DE 11 DE AGOSTO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER AS AÇÕES DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - PERTENCENTES AO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo Estadual fica autorizado a adotar as providências necessárias à alienação das Ações da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - pertencentes ao Estado de Alagoas, num total de 17.674.666(dezessete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis) ações, das quais, 11.341.226( onze milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte e seis) são ordinárias e 6.333.440(seis milhões, trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta) são preferenciais.
Parágrafo únicoAs ações de que trata este artigo deverão ser vendidas em bolsa de valores, observado os trâmites e exigências da legislação específica.
Art. 2.
Os recursos arrecadados com a venda das ações de que trata o artigo anterior deverão ingressar na Conta Única do Estado de Alagoas através de recolhimento em documento próprio, sob o código aplicável às operações de alienação de títulos mobiliários.
Art. 3.
O produto líquido da alienação de que trata esta Lei, após o regular ingresso na Conta Única do Estado, será destinado, exclusivamente, ao pagamento do 13° (décimo terceiro) salário dos servidores públicos estaduais, este correspondente ao exercício de 1999(mil novecentos e noventa e nove), bem como ao pagamento dos vencimentos dos servidores públicos estaduais no exercício em curso.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 11 de agosto de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA

Governador

(*) Publicada no DOE de 14/08/2000.

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