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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6186, de 11 de agosto de 2000

Lei nº 6186/2000

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEARHP, é órgão da Administração Direta, tendo por finalidade:
Iformular e implementar políticas e fixar diretrizes de administração e desenvolvimento de recursos humanos e patrimônio público para os órgãos da Administração Direta e Indireta e executar o respectivo gerenciamento geral;
IIformular a política salarial do Poder Executivo e gerir o sistema de pagamento de pessoal;
IIIestabelecer normas e procedimentos de gerenciamento de recursos humanos, administração e patrimônio público.
Art. 2.
A direção superior da Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEARHP – será exercida por um Secretário de Estado, nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio:
Iassessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
IIsubmeter ao Governador do Estado estudos, planos, programas, projetos e propostas para gestão e desenvolvimento de recursos humanos e para o estabelecimento de políticas e procedimentos de gestão pública;
IIIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes à sua gestão;
IVbaixar portarias e ordens de serviço;
Vaplicar penas disciplinares de sua alçada;
VIautorizar despesas, nos limites de sua competência.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio terá um Secretário Adjunto, provido em comissão, cujas atribuições são as definidas no art. 9º.

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.186, DE 11 DE AGOSTO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINIS-TRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – SEARHP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica da SEARHP é constituída por órgãos colegiados, de direção superior, de apoio administrativo, e de execução, a saber:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho de Políticas de Gestão Pública;
b)Conselho Permanente de Controle de Gastos com Pessoal;
c)Comissão Permanente de Acumulação de Cargos;
d)Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
IIÓrgãos de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por: 1. Secretário Adjunto; 2. Chefia do Gabinete; 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria de Planejamento e Orçamento; 5. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação; 6. Assessoria de Comunicação; 7. Secretaria Administrativa.
IIIÓrgãos de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças, integrado por: 1. Divisão de Recursos Humanos; 2. Divisão de Controle e Finanças; 3. Divisão de Serviços Gerais.
IVÓrgãos de Execução:
a)Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CAPEAL, integrada por:

1. Gerência Administrativa de Pessoal; 2. Gerência Financeira de Pessoal.

b)Coordenadoria de Gestão Administrativa - CGA, integrada por:

1. Gerência de Logística; 2. Gerência de Patrimônio Imobiliário; 3. Gerência de Documentação e Cadastro.

c)Coordenadoria de Políticas de Gestão Pública – COGESP;
d)Coordenadoria de Saúde do Trabalho - CST, integrada por:

1. Gerência de Prevenção, Reabilitação e Readaptação; 2. Gerência de Perícia Médica;

e)Superintendência de Atendimento ao Cidadão – SAC; e
f)Escola de Governo Germano Santos – EGS.
Art. 5.
Os órgãos colegiados de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo anterior têm caráter consultivo, e são vinculados diretamente ao Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio.
Parágrafo únicoCada um dos órgãos colegiados de que trata o inciso I do artigo anterior disporá de uma secretaria de órgão colegiado.
Art. 6.
As comissões permanentes de que trata o art. 4º, inciso I, alíneas “c” e “d” são colegiados de caráter especial, cujas finalidades, composições e competências serão definidas em decreto.
Art. 7.
A SEARHP será dotada de seis programas estruturantes e nove projetos estratégicos, para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Parágrafo únicoOs programas e os projetos constituem elementos de estrutura com atribuições de caráter transitório em função da especificidade ou da urgência, conforme o planejamento da Secretaria, nos limites estabelecidos no anexo desta lei.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 8.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, compete assistir o titular da pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto

Art. 9.
Compete ao Secretário Adjunto auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindo-lhe substitui-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência do Secretário.

SUBSEÇÃO II – Da Chefia do Gabinete

Art. 10.
À Chefia do gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica

Art. 11.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe desenvolver análises, estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 12.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prover aconselhamento no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvam no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 13.
À Assessoria de Tecnologia da Informática e Informação compete aconselhar na definição do suporte tecnológico em informática provendo a informação para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Comunicação

Art. 14.
À Assessoria de Comunicação compete aconselhar em questões pertinentes à comunicação social, à veiculação de matérias de cunho institucional e relações públicas.
Parágrafo únicoA Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado.

SUBSEÇÃO VII – Da Secretaria Administrativa

Art. 15.
À Secretaria Administrativa compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondência.

SEÇÃO II

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 16.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem o Departamento de Administração e Finanças as Divisões de Recursos Humanos, Controle e Finanças, e de Serviços Gerais.
§ 2ºAs atribuições do Departamento de Administração e Finanças e das Divisões que o compõem, serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.
Art. 17.
A Divisão de Recursos Humanos atuará mediante o Serviço de Gestão de Pessoal e o Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 18.
A Divisão de Serviços Gerais atuará mediante o Serviço de Patrimônio, o Serviço de Materiais e o Serviço de Comunicação Administrativa.
Parágrafo únicoCabe ao Serviço de Comunicação Administrativa o planejamento, a execução, o controle e a supervisão de todos os meios de comunicação administrativa, entre eles, o protocolo e arquivo, reprografia, comunicações por meios eletrônicos e transporte.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução

SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CAPEAL

Art. 19.
Compete à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CAPEAL, registrar, manter e atualizar as informações cadastrais inerentes à vida funcional dos servidores do Poder Executivo, bem como processar a folha de pagamento de pessoal.

SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Gestão Administrativa - CGA

Art. 20.
À Coordenadoria de Gestão Administrativa cabe articular, coordenar, normatizar e acompanhar as ações e procedimentos administrativos dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional Pública, que envolvam logística, patrimônio imobiliário, documentação e cadastro.

SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Políticas de Gestão Pública - COGESP

Art. 21.
À Coordenadoria de Política de Gestão Pública cabe desenvolver de forma articulada com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, a política de gestão pública, através de programas e projetos para a modernização do Estado, a agilização dos procedimentos administrativos e a gestão matricial voltada para resultados.

SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Saúde do Trabalho – CST

Art. 22.
Compete à Coordenadoria de Saúde do Trabalho orientar e supervisionar as ações de saúde ocupacional, de segurança e higiene do trabalho, bem como proceder a perícias médicas e a avaliação do estado de saúde do servidor.
Parágrafo únicoA avaliação da aptidão física e mental de candidatos à admissão no serviço público estadual será executada pela Coordenadoria de que trata o caput deste artigo.

SUBSEÇÃO V – Da Escola de Governo Germano Santos – EGS

Art. 23.
A Escola de Governo Germano Santos tem por finalidade propiciar o desenvolvimento sócio-cultural-profissional dos servidores públicos estaduais, mediante a identificação de necessidades de treinamento de formação, de capacitação e de adaptação funcional às mudanças tecnológicas, sociais e políticas, além de promover a reciclagem de conhecimentos e programas de desenvolvimento pessoal e profissional.

SUBSEÇÃO VI – Da Superintendência de Atendimento ao Cidadão – SAC

Art. 24.
À Superintendência de Atendimento ao Cidadão compete formular, implantar e implementar projetos de atendimento integrado ao cidadão no Estado de Alagoas, bem como gerenciar seu funcionamento.

TÍTULO III

DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 25.
Fica mantido o Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH referido nos arts. 26 a 32 da Lei n.º 6.010, de 27 de abril de 1998.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 26.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança relacionados no Anexo único a esta lei.
Art. 27.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança criados pela Lei nº 6.010, de 1998.
Art. 28.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário de Estado da Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, regulamentará esta lei no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 29.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos destinados à Secretaria de Recursos Humanos e Administração Pública – SERHAD no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2000, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas.
Art. 30.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 6.010, de 1998, e seu regulamento, ressalvado o disposto no art. 25.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 11de agosto de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA G o v e r n a d o r

Publicada no DOE de 15/08/2000. Regulamentada pelo Decreto nº 299, de 10/09/2001, publicado no DOE de 11/09/2001.

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.186, DE 11 DE AGOSTO DE 2000.

Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio –

SEARHP

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

|CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR | | | | |UNITÁRIO| |Secretário de |SE-1 |01 |6.000,00| |Estado | | | | |Secretário Adjunto |SE-3 |01 |3.000,00| |Superintendente |DS-1 |01 |2.276,00| |Chefe de Gabinete |DS-2 |01 |1.517,00| |Assessoria Técnica |AS-1 |03 |1.149,00| |Assessoria Técnica |AS-2 |08 |1.008,00| |Coordenadorias |DS-2 |04 |1.517,00| |Assessoria Técnica |AS-3 |07 |780,00 | |Gerente de programa|DS-3 |06 |1.008,00| |Gerente de projeto |DS-4 |09 |780,00 | |Diretor da EGS |SE-2 |01 |4.100,00| |Gerente |DS-3 |07 |1.008,00| |Administrativo | | | | |Chefe de Divisão |DI |03 |509,00 | |Secretaria |DI |02 |509,00 | |administrativa | | | | |Secretaria |FG-1 |06 |217,00 | |administrativa | | | | |Secretaria de |FG-1 |04 |217,00 | |colegiado | | | | |Diretor de |DS-2 |01 |1.517,00| |Departamento | | | | |Chefes de serviço |FG-1 |20 |217,00 | |Chefes de serviço |FG-2 |05 |237,00 | |Chefes de serviço |FG-3 |08 |203,00 | |Chefes de serviço |FG-4 |24 |169,00 |

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