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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6184, de 11 de agosto de 2000

Lei nº 6184/2000

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
A Ouvidoria Geral do Estado, criada pelo artigo 28 da Lei nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000, dotada de autonomia administrativa e financeira, é vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

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Estado de Alagoas Gabinete do Governador

LEI N.º 6.184, DE 11 DE AGOSTO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO II

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 2.
A Ouvidoria Geral do Estado tem por finalidade:
Ireceber queixas relacionadas à administração pública estadual, para garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e publicidade dos atos administrativos;
IIintermediar a relação entre o cidadão e a Administração Pública, permitindo o registro ou publicidade de sugestões, denúncias ou reclamações contra os agentes públicos, bem como receber informações sobre cidadania e direitos humanos;
IIIapurar reclamações ou denúncias cujos resultados possam contribuir para formulação de propostas de atos normativos ou de modificação de lei, bem como em sugestões de medida disciplinar administrativa.
Art. 3.
A Direção Superior da Ouvidoria Geral do Estado será exercida por um Ouvidor Geral do Estado, nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoCompete ao Ouvidor Geral do Estado: É vedado ao Ouvidor Geral manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, sobre imputações a agentes públicos, que não tenham sido suficientemente apuradas.
Izelar pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, economicidade, eficiência e publicidade dos atos administrativos, comunicando as autoridades competentes sobre atos ilegais, para as devidas providências;
IIdirigir-se diretamente, aos Secretários de Estado e autoridades equivalentes, por iniciativa própria ou atendendo queixa dos cidadãos, para correção de procedimentos, apuração de fatos, ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar;
IIIsugerir medidas de avaliação dos servidores públicos, objetivando o melhor atendimento aos usuários;
IVintermediar alternativas entre o cidadão e a Administração Pública para o exercício da cidadania, independentemente de raça e condição social;
Vsugerir a modificação de leis, regulamentos e atos normativos, a fim de que os cidadãos sejam atendidos com eficiência, civilidade e cordialidade.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica da Ouvidoria Geral do Estado é constituída por:
IÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Ouvidor Geral, integrado por:

1. Assessoria Técnica;

2. Secretaria Administrativa.

IIÓrgão de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças, integrado por:

1. Serviço de Controle e Finanças;

2. Serviços Gerais.

Art. 5.
A Ouvidoria Geral do Estado será dotada de um programa estruturante, para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Parágrafo únicoO programa constitui elemento de estrutura, com atribuições de caráter transitório em função da especificidade ou da urgência, conforme o planejamento da Ouvidoria Geral do Estado.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Ouvidor Geral

Art. 6.
Ao Gabinete do Ouvidor compete assistir o titular do órgão na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Da Assessoria Técnica

Art. 7.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Ouvidor Geral, cumprindo-lhe praticar os atos pertinentes às atribuições que forem delegadas pelo Ouvidor Geral.

SUBSEÇÃO II – Da Secretaria Administrativa

Art. 8.
À Secretaria Administrativa compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondência.

SEÇÃO II

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 9.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis do órgão, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
Parágrafo únicoAs atribuições do Departamento de Administração e Finanças e de suas unidades serão estabelecidas no Regimento Interno da Ouvidoria Geral do Estado.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança relacionados no Anexo Único a esta lei.
Art. 11.
A Lotação genérica dos cargos de provimento efetivo da Ouvidoria Geral do Estado, será definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta de seu titular, ouvida a Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio.
Art. 12.
Chefe do Poder Executivo aprovará o Regimento Interno da Ouvidoria Geral do Estado, mediante proposta do Ouvidor Geral, no prazo de cento de oitenta dias, contados a partir do início da vigência desta lei.
Art. 13.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito especial até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) destinados a atender às despesas com a implantação e funcionamento da Ouvidoria Geral do Estado, no exercício de 2000, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 14.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió,

11 de agosto de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA

Governador

(*) Publicada no DOE de 14/08/2000.

[pic] Estado de Alagoas Gabinete do Governador

ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.184, DE 11 DE AGOSTO DE 2000.

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

|CARGO / FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR | | | | |UNITÁRIO | |Ouvidor Geral do Estado |SE–2 |01 |4.100,00 | |Assessor Técnico |AS–1 |01 |1.149,00 | |Diretor de Departamento |DS-2 |01 |1.517,00 | |Gerente de Programa |DS-3 |01 |1.008,00 | |Secretária Administrativa |DI |01 |509,00 | |Função Gratificada |FG-2 |02 |237,00 |

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