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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6181, de 9 de agosto de 2000

Lei nº 6181/2000

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.181, DE 09 DE AGOSTO DE 2000.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.490.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta o crédito suplementar no valor de R$ 4.490.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa mil reais), assim discriminado:

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

27010.28.843.0000.0204.0000 – Pagamento do Principal e Acessórios da Dívida

4890.71/000 3.390.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

19011.04.122.0007.1702.0000 – Apoio ao Desenvolvimento de Ações Municipais

3490.39/000 300.000,00

19011.04.122.0007.2002.0000 – Manutenção do Gabinete

3490.39/000 200.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

51010.06.122.0007.1061.0000 – Obras, Reformas e Instalações – Sede

4590.51/091 600.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da aplicação do §8º do art. 166 da Constituição Federal.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 09 de agosto de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA Governador

(*) Publicada no DOE de 10/08/2001.

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