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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6174, de 31 de julho de 2000

Lei nº 6174/2000

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEICS, é órgão da Administração Direta, tendo por finalidade:
Iplanejar, propor, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico sustentável nos setores industrial, comercial e de prestação de serviços do Estado de Alagoas;
IIidentificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas do Estado de Alagoas;
IIIintegrar e articular a economia alagoana às economias da região e do País.
Art. 2.
A Direção Superior da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEICS, será exercida por um Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1ºAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços:
Iassessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
IIIbaixar portarias e ordens de serviço;
IVaplicar penas disciplinares de sua alçada;
Vautorizar despesas, nos limites de sua competência.
§ 2ºFica criado o cargo de Secretário Adjunto, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.

[pic]

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.174, DE 31 DE JULHO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SEICS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3.
A estrutura básica da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEICS é constituída por órgãos de direção superior, de apoio administrativo e de execução, a saber:
IÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário integrado por:

1. Secretário Adjunto;

2. Chefia do Gabinete;

3. Assessoria Técnica;

4. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

5. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;

6. Assessoria de Comunicação;

7. Secretaria Administrativa;

IIÓrgãos de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Controle e Finanças;

3. Divisão de Serviços Gerais;

IIIÓrgãos de Execução:
a)Diretoria de Desenvolvimento e Promoção;
b)Diretoria de Recursos Minerais;
c)Diretoria de Oportunidades de Investimentos;
d)Junta Comercial do Estado de Alagoas.
Art. 4.
A Secretaria será dotada de 05 (cinco) programas estruturantes e 05 (cinco) projetos estratégicos, para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Parágrafo únicoOs programas e os projetos constituem-se em elementos de estruturas, admitindo-lhes atribuições de caráter transitório em função da especificidade ou da urgência, conforme o planejamento da Secretaria, nos limites estabelecidos no Anexo desta Lei.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 5.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEICS, compete assistir o titular da Pasta na prática de atos de gestão e na anexação da demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto

Art. 6.
Compete ao Secretário Adjunto auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindo-lhe substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência pelo Secretário.

SubseçãoII Da Chefia do Gabinete

Art. 7.
À Chefia de Gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica

Art. 8.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 9.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prover aconselhamento, no que conceme às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação articulando e acompanhamento as atividades, programas e projetos que se desenvolve no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 10.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete o aconselhamento na definição do suporte tecnológico em informática provendo informações para a rede de planejamento e avaliação de gestão pública.

SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Comunicação

Art. 11.
À Assessoria de Comunicação compete aconselhar em questões pertinentes à comunicação social, à veiculação de matérias de cunho institucional e relações públicas.
Parágrafo único– A Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado.

SUBSEÇÃO VII – Da Secretaria Administrativa

Art. 12.
À Secretaria Administrativa compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondência.

SEÇÃO II

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 13.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar, coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
Parágrafo únicoAs atribuições do Departamento e das Divisões de Recursos Humanos, Controle e Finanças e Serviços Gerais serão estabelecidos no Regimento Interno da Secretaria.
Art. 14.
A Divisão de Recursos Humanos atuará mediante o Serviço de Gestão de Pessoal e o Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 15.
A Divisão de Serviços Gerais atuará mediante o Serviço de Patrimônio, o Serviço de Materiais e o Serviço de Comunicações Administrativas.
Parágrafo únicoCabe ao Serviço de Comunicações Administrativas o planejamento, a execução, o controle e a supervisão de todos os meios de comunicação administrativas, entre eles, o protocolo e arquivo, reprografia, comunicações por meios eletrônicos e transporte.

SEÇÃO III

Dos Òrgãos de Execução

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Desenvolvimento e Promoção

Art. 16.
Compete à Diretoria de Desenvolvimento e Promoção.
Icoordenar, assessorar, analisar e acompanhar todos os processos de solicitação de incentivos fiscais, emitindo pareceres técnicos quando solicitada;
IIanalisar a estrutura produtiva do Estado e as potencialidades, impactos e viabilidades dos estímulos fiscais, financeiro e locacionais oferecidos pelo Estado e Governo Federal;
IIIexecutar a política de desenvolvimento e expansão do parque industrial alagoano, tendo em vista o pleno aproveitamento de seu potencial;
IVrealizar estudo e pesquisas visando a implantação e a manutenção de iniciativas industriais, comerciais e prestação de serviços em Alagoas;
Vpromover parcerias no sentido de estabelecer entercâmbio de ações com órgãos públicos e privados, visando promover o desenvolvimento industrial e comercial do Estado;
VIpromover e apoiar a realização de fóruns de articulação, feiras e eventos ligados aos setores da economia Alagoana.

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria De Recursos Minerais

Art. 17.
Compete à Diretoria de Recursos Minerais promover estudos e pesquisas voltados ao levantamento das potencialidades geológicas, naturais e minerais do Estado de Alagoas, com a divulgação dos respectivos resultados, para suscitar novas iniciativas industriais, comerciais e de prestação de serviços em Alagoas, além de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Oportunidades de Investimentos

Art. 18.
Compete à Diretoria de Oportunidades de Investimentos:
Ipromover a identificação, seleção e compatibilização de prioridades para embasamento de planos e programas de investimentos em indústria, comércio e prestação de serviços no Estado;
IIpromover a mobilização e articulação de órgãos públicos e privados, em torno de planos, programas e projetos de interesse da Secretaria;
IIIanalisar e avaliar a infra-estrutura do Estado para recepção de novas iniciativas;
IVidentificar linhas de financiamento dos agentes nacionais e internacionais.

SUBSEÇÃO IV – Da Junta Comercial

Art. 19.
A Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEICS, administrativamente subordinada, diretamente ao Secretário da Pasta, em regime especial de Administração centralizada, com organização e competência definidas em legislação própria, subordinada tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, nos termos da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 20.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança relacionados no Anexo Único a esta Lei.
Art. 21.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança criados pela Lei nº 6.127, de 16 de dezembro de 1999.
Art. 22.
Chefe do Poder Executivo aprovará o regimento interno da Secretaria, mediante proposta do Secretário de Estado, no prazo de cento e oitenta dias contados a partir do início da vigência desta lei.
Art. 23.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento geral do Estado para o corrente exercício, alocados em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEICS, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas .
Art. 24.
As adequações dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança, deverão ser realizadas num prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 25.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 6.127, de 16 de dezembro de 1999.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 31 de julho de julho de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA

Governador

(*) Publicada no DOE de 01/08/2000.

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.174, DE 31 DE JULHO DE 2000.

Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEICS

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

|CARGO / FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR UNITÁRIO | |Secretário de |SE-1 |01 |6.000,00 | |Estado | | | | |Secretário |SE-3 |01 |3.000,00 | |Adjunto | | | | |Chefe do Gabinete|DS-2 |01 |1517,00 | |Assessor Técnico |AS-1 |01 |1.149,00 | |Assessor Técnico |AS-2 |08 |1008,00 | |Assessor Técnico |AS-3 |03 |780,00 | |Diretor |DS-2 |04 |1.517,00 | |Diretor de |DI |03 |509,00 | |Divisão | | | | |Gerente de |DS-3 |05 |1.008,00 | |Programa | | | | |Gerente de |DS-4 |05 |780,00 | |Projeto | | | | |Função |FG-1 |02 |271,00 | |Gratificada | | | | |Função |FG-3 |07 |203,00 | |Gratificada | | | |

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