O CONCITESUP-AL é composto de membros natos, efetivos e temporários.§ 1ºSão membros natos do CONCITESUP-AL:
Io Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
IIo Secretário de Estado de Planejamento;
IIIo Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Pesca;
IVo Secretário de Estado da Saúde;
Vo Secretário de Estado da Educação; e
VIo Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas – FAPEAL.
§ 2ºSão membros efetivos do CONCITESUP-AL:
Ium representante da Federação das Indústrias de Alagoas – FIEA;
IIum representante da Cooperativa dos Trabalhadores Ambientalistas – COOTRAN;
IIIum representante da Superintendência dos Serviços Brasileiros de Apoio às Micros e Pequenas Empresas – SEBRAE;
IVum representante da Central Única dos Trabalhadores;
Vum representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Alagoas – FETAG;
VIum representante do Banco do Nordeste – BNB;
VIIum representante da Universidade Federal de Alagoas – UFAL;
VIIIo Reitor da Universidade de Ciências da Saúde Governador Lamenha Filho;
IXo Diretor-Presidente da FUNESA; e
Xo Diretor Presidente do LIFAL S.A.
§ 3ºSão membros temporários os especialmente convidados para colaborar na deliberação de assunto específico de interesse coletivo, dentre eles os representantes de organismos federais ou regionais sediados no Estado, bem como personalidades e representantes de entidades que trabalhem na promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, na forma do Regimento Interno.
§ 4ºOs membros efetivos do CONCITESUP-AL cumprirão mandato de dois anos podendo ser reconduzidos uma só vez, permitindo-se, contudo, nova designação depois de transcorrido, pelo menos, o período de um mandato, salvo aqueles descritos nos incisos VIII, IX e X.
§ 5ºCada um dos membros natos indicará ao Presidente do CONCITESUP-AL o respectivo suplente, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 6ºOs membros efetivos e seus suplentes, indicados pelas respectivas entidades representativas, serão nomeados pelo Governador do Estado.