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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6168, de 31 de julho de 2000

Lei nº 6168/2000

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Art. 1.
O anexo I do decreto N° 33.129, de 31 de agosto de 1988 e suas modificações, que regulamentam a Lei n° 4.983/88, passa a ser o constante do anexo I desta Lei.

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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.168, DE 31 DE JULHO DE 2000.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N.º 33.129, DE 31 DE AGOSTO DE 1988, E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
No quadro de pessoal efetivo do DETRAN/AL ficam criados cinco cargos de Procurador Autárquico que se regerão pela Lei Estadual N.° 5.928, de 14 de maio de 1997.
Art. 3.
Fica criado um Quadro Suplementar de servidores, composto dos cargos estabelecidos no Anexo II desta lei, subordinados ao regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, extinguindo-se cada um deles à medida em que ocorrer a respectiva vacância.
Art. 4.
Fica criado um Quadro Suplementar de servidores, composto dos empregos estabelecidos no anexo III desta Lei, subordinados ao regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas, integrados por aqueles que tiverem sido contratados pelo órgão no período compreendido entre 05.10.83 a 04.10.88, extinguindo-se cada um deles à medida em que ocorrer a respectiva vacância.
Art. 5.
Fica instituído o ADICIONAL DE TRÂNSITO – AT, vantagem pecuniária de natureza modal, de percepção transitória, que beneficiará exclusivamente os servidores ocupantes dos cargos definidos nos anexos I, II e III desta lei, lotados e com efetivo exercício no DETRAN/AL.
§ 1ºO ADICIONAL DE TRÂNSITO incidirá sobre o vencimento base dos servidores, de acordo com os índices estabelecidos no Anexo I da presente Lei.
§ 2ºO ADICIONAL DE TRÂNSITO aplicado ao vencimento dos cargos do quadro e empregos constantes nos Anexos I e II, respectivamente, será até o limite da remuneração do servidor do quadro permanente, constante no Anexo I, com igual tempo de serviço, nível equivalente e área de dedicação.
§ 3ºÉ assegurada a percepção do ADICIONAL DE TRÂNSITO ao servidor afastado de suas funções em virtude de:
Iférias;
IIlicença:
a)à gestante, à adotante ou paternidade;
b)para tratamento da própria saúde, até 02 (dois) anos;
c)por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
d)para capacitação profissional; e
e)para atividade política, na forma do que estabelece o inciso II, alínea “a”, do artigo 90 da Lei n° 5.247/91.
§ 4ºO ADICIONAL DE TRÂNSITO não se incorporará à remuneração dos servidores dele beneficiários, nem integrará a base de cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária que lhe seja ou venha a ser concedida.
§ 5ºAposentado o servidor, compulsória ou voluntariamente, integrar-se-á o valor da vantagem na composição dos proventos, desde que, em virtude de renovações sucessivas, a esteja auferindo há pelo menos cinco (05) anos por ocasião da expedição do ato de transferência para a inatividade.
§ 6ºDesignado o servidor, a qualquer tempo, para ter exercício em unidade administrativa diversa do DETRAN AL suspender-se-á, automaticamente a percepção do incentivo de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 31 de julho de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA

Governador

(*) Publicada no DOE de 01/08/2000.

ANEXO I

Lei n° 6.168, de 31 de julho de 2000.

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

Quadro de Pessoal Efetivo

| | | | | | |CARREIRA |CARGO |Área de dedicação*|Graduação |ATRIBUIÇÕES | | | | | |ÍNDICE DO | | | | | |DENOMINAÇÃO |Q***.|VENC. |ADICIONAL**| | | | | | | | | | |1. Para os |Exercer as | |Analista de |Analista de |100 |151.00 |8.5 |Administração; |itens de 1 ao |suas | |Trânsito |Trânsito I |10 |166,10 |9,0 |Serviço Social; |12, exige-se |atividades | | |Analista de |10 |182,71 |9,5 |Pedagogia; |graduação |para fazer | | |Trânsito II |10 |200,98 |10.0 |Psicologia; |superior na |cumprir a Lei| | |Analista de |10 |221,08 |10.5 |Biblioteconomia; |área de |de estrutura,| | |Trânsito III |10 |243,19 |11.0 |Medicina; |dedicação |o Decreto de | | |Analista de | | | |Engenharia civil; |específica; |regulamentaçã| | |Trânsito IV | | | |Engenharia |2. Para o item |o das | | |Analista de | | | |Mecânica; |13, graduação |atividades e | | |Trânsito V | | | |Contabilidade; |superior ou |as normas | | |Analista de | | | |Advocacia |especialização |complementare| | |Trânsito VI | | | |Economia; |em Análise de |s do DETRAN; | | | | | | |Estatística |sistemas, |Normas | | | | | | |Tecnologia da |Análise de rede|jurídicas do | | | | | | |Informação; |e Análise de |Sistema | | | | | | | |suporte. |Nacional de | | | | | | | | |Trânsito e as| | | | | | | | |normas | | | | | | | | |reguladoras | | | | | | | | |das áreas de | | | | | | | | |dedicação. | |*Área de dedicação – O cargo de carreira a ser ocupado é de Analista de Trânsito, porém com área de dedicação| |regulada pelas exigências do Código de Trânsito Brasileiro, sendo porém definidas as regras para o exercício | |das atividades da área de dedicação pelo Decreto do Executivo que regulamentar a Lei de estrutura do DETRAN e| |as Instruções Normativas editadas. | |** Índice do Adicional de Trânsito - O Adicional de Trânsito é o produto do índice pelo vencimento base. | |*** Q - Quantidade de Cargos. |

ANEXO I

Lei n° 6.168, de 31 de julho de 2000.

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Quadro de Pessoal Efetivo

| | | | | | |CARREIRA |CARGO |Área de dedicação* |Graduação |ATRIBUIÇÕES | | | | | |ÍNDICE DO | | | | | |DENOMINAÇÃO |Q***. |VENC. |ADICIONAL**| | | | | | | | | |Administrativa; |1. Para o |Exercer as | |Assistente |Assistente de |300 |151.00 |2.5 |Contabilidade; |item 1 da |suas | |de Trânsito |Trânsito I |30 |166,10 |3.0 |Teleprocessamento; |área de |atividades | | |Assistente de |30 |182,71 |3.5 |Edificações; |dedicação, |para fazer | | |Trânsito II |30 |200,98 |4.0 |Eletrotécnica; |exige-se |cumprir a Lei| | |Assistente de |30 |221,08 |4.5 |Eletrônica; |formação em |de estrutura,| | |Trânsito III |30 |243,19 |5.0 |Mecânica; |qualquer |o Decreto de | | |Assistente de | | | | |curso do |regulamentaçã| | |Trânsito IV | | | | |Ensino Médio;|o das | | |Assistente de | | | | |2. Do item 2 |atividades e | | |Trânsito V | | | | |ao 7 da área |as normas | | |Assistente de | | | | |de dedicação,|complementare| | |Trânsito VI | | | | |exige-se a |s do DETRAN; | | | | | | | |formação |Normas | | | | | | | |específica em|jurídicas do | | | | | | | |curso Técnico|Sistema | | | | | | | |de Ensino |Nacional de | | | | | | | |Médio. |Trânsito e as| | | | | | | | |normas | | | | | | | | |reguladoras | | | | | | | | |das áreas de | | | | | | | | |dedicação. | | | |** Índice do Adicional de Trânsito - O Adicional de Trânsito é o produto do índice pelo vencimento base. | |*** Q - Quantidade de Cargos. |

ANEXO II

Lei n° 6.168, de 31 de julho de 2000.

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

QUADRO SUPLEMENTAR

| | | |CARGOS |QUANTIDADE | |AGENTE ADMINISTRATIVO |21 | |AGENTE DE POLÍCIA |3 | |ANALISTA DE SISTEMA |7 | |ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO |4 | |ASSISTENTE TÉCNICO |1 | |AUXILIAR ADMINISTRATIVO |1 | |AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS |1 | |COORDENADOR DE APOIO TÉCNICO ADJUNTO |1 | |DIGITADOR |1 | |ECONOMISTA |1 | |ENGENHEIRO |2 | |MOTORISTA |1 | |OFICIAL DE APOIO TÉCNICO |6 | |OPERADOR DE COMPUTADOR |2 | |PROGRAMADOR |9 | |TÉCNICO DE ESTATÍSTICA |2 | |TÉCNICO EM PLANEJAMENTO II |2 | |TELEFONISTA |1 | |19. ASSISTENTE SOCIAL |1 | |TOTAL |67 |

ANEXO III

Lei n° 6.168, de 31 de julho de 2000.

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

|GRUPO |REMUNERAÇÃO |EMPREGOS |QUANTIDADE | |I |250,00 |l. Auxiliar de Serviços |09 | | | |Diversos | | | | |2. Vigilante |01 | |II |400,00 |1. Motorista |06 | | | |2. Artífice Especializado - |01 | | | |Mecânico | | |III |350,00 |1. Agente Administrativo |29 | | | |2. Telefonista |02 | |IV |400,00 |1. Técnico Desenhista |02 | | | |2. Secretária |01 | |V |450,00 |1. Programador de Computador |01 | |VI |500,00 |1. Encarregado de Perícia |02 | |VII | 1.300,00|l. Engenheiro |02 | |TOTAL |56 |

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