Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6164, de 4 de julho de 2000
Lei nº 6164/2000
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ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
LEI N.° 6.164, DE 04 DE JULHO DE 2000.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1o DA LEI Nº 5.831, DE 13 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“ Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação de doação, à Sociedade Pestalozzi de Maceió, de um terreno, medindo 30 (trinta) metros de frente e igual metragem nos fundos, por 116 metros do lado direito de frente a fundos e 118 metros do lado esquerdo de frente a fundos, situado no Campo de Palmáceas, ao lado do terreno doado à Associação do Ministério Público de Alagoas, no bairro de Mangabeiras, nesta Capital.”
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 04 de julho de 2000.
ZIANE COSTA Presidente
(*) Publicada no DOE de 12/07/2000.