Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6156, de 30 de maio de 2000
Lei nº 6156/2000
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ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO.
Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Alagoas ao Dr. ROGÉRIO MOURA PINHEIRO, Reitor da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 30 de maio de 2000.
Deputada ZIANE COSTA
Presidente
(*) Publicada no DOE de 31.05.2000.