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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6155, de 30 de maio de 2000

Lei nº 6155/2000

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no

uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Alagoas ao Doutor Domingo Marcolino Braile.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 30 de maio de 2000.

Deputada ZIANE COSTA

Presidente

(*) Publicada no DOE de 31.05.2000.

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