Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6147, de 15 de março de 2000
Lei nº 6147/2000
[pic]
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO VILLAGE CAMPESTRE II - LOTEAMENTO SIMOL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Village Campestre II – Loteamento Simol, de caráter filantrópico, sem preconceito de raça, credo religioso, políticopartidário, filosófico e ideológico, criada para fins dos direitos, deveres, interesses e representação da comunidade com sede provisória na Rua Tancredo Neves nº 25, Village Campestre II – Loteamento Simol, nesta cidade, por tempo indeterminado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 15 de março de 2000, 111º da República.
RONALDO LESSA
Governador
(*) Publicada no DOE de 16/03/2000.