s Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes ao Orçamento Programa do Estado, serão publicados no Diário Oficial do Estado no prazo de até 30(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, com as seguintes alterações:IVETADO.
IICria na Unidade Orçamentária Fundação Universidade Estadual de Alagoas - FUNESA o projeto Instalação do Laboratório da Escola Superior de Ciências Humanas, Físicas e Biológicas do Sertão - ESSER/Santana do Ipanema, com o montante de R$ 70.000,00, elemento de despesa 45.90.52 - Equipamento e Material Permanente, fonte 00, oferecendo para este fim a anulação parcial no valor correspondente, do projeto/atividade 24.131.0069.1762.0000 - Alagoas Comunicação, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, elemento de despesa 349039, fonte 00. (*)
IIICria na Unidade Orçamentária Fundação Universidade Estadual de Alagoas - FUNESA o projeto Construção da Sede da Faculdade de Formação de Professores (Extensão) / Palmeira dos Índios, com o montante de R$ 300.000,00, elemento de despesa 459051 - Obras e Instalações, fonte 00, oferecendo para este fim a anulação parcial, no valor correspondente, do projeto/atividade 24.131.0069.1762.0000 - Alagoas Comunicação, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00. (*)
IVVETADO.
VVETADO.
VIVETADO.
VIICria na Secretaria de Cultura a atividade Ajuda a Academia Alagoana de Letras e o elemento de despesa 34.50.43 - Subvenções Sociais, com o importe de R$ 100.000,00, oferecendo para este fim a anulação parcial, no montante correspondente, do projeto/atividade 24.131.0069.1762.0000 - Alagoas Comunicação, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, elemento de despesa 349039, fonte 00. (*)
VIIIAcrescente-se na unidade orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas, código orçamentário 26.122.0007.2001.0000 - Manutenção das Atividades do órgão, elemento de despesa 349039, fonte 00, a importância de R$ 3.000.000,00, dando como cobertura a anulação parcial, no mesmo importe, do código orçamentário 19.573.0009.1181.0000, elemento de despesa 341141, fonte 00, de Encargos Gerais do Estado. (*)
IXAcrescente-se na unidade orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas, atividade encargos de exercícios anteriores, código orçamentário 26.122.0007.2178.0000, o elemento de despesa 45.90.92, fonte 00, no montante de R$ 2.200.000,00, dando como suporte a anulação parcial, no mesmo importe, de Encargos Gerais do Estado - SEFAZ, código 04.122.0007.2177.0000, elemento de despesa 34.90.30, fonte 00. (*)
XCria na Secretaria de Cultura a atividade Ajuda ao Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas e o elemento de despesa 34.50.43 - Subvenções Sociais, com o importe de R$ 50.000,00, oferecendo para este fim a anulação parcial, no montante correspondente, do projeto/atividade 24.131.0069.1762.0000, elemento de despesa 349039, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, fonte 00. (*)
XIVETADO.
XIIDá nova redação a denominação do Projeto Recuperação e Implantação da Infra-estrutura/Estudos e Projetos/Implantação de Acesso aos Municípios, código 26.782.0067.1117.0000, do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas, para Construção e Implantação da Infraestrutura/Estudos e Projetos/Implantação de acesso aos Municípios, priorizando a construção da rodovia AL 225, (trecho Igreja Nova à BR 101) e a construção da rodovia Campo Grande a São Brás - AL 115. (*)
XIIIDá nova redação a nomenclatura do Projeto Recuperação e Implantação da Infra-estrutura do Estado/Restauração, Recuperação e Modernização da Malha Rodoviária do Estado, código 26.782.0067.1774.0000, do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas, para Recuperação e Implantação da Infra-estrutura do Estado / Restauração, Recuperação e Modernização da Malha Rodoviária do Estado, priorizando o trecho Girau do Ponciano a Traipu - AL 487. (*)
XIVAcrescente-se à unidade orçamentária Ministério Público Estadual, atividade 03.122.0007.2002.0000 - Manutenção do Gabinete, elemento de despesa 31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas, fonte 00, o montante de R$ 8.040.000.00, dando como contrapartida as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
a)Secretaria de Estado de Recursos Humanos, código 04.122.0007.2565.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, valor de R$ 100.000,00;
b)Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, código 04.544.0072.1603.0000, elemento de despesa 45.90.51, fonte 00, valor de R$ 100.000,00;
c)Secretaria de Comunicação, código 24.131.0069.1762.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, valor de R$ 490.000,00;
d)Secretaria de Comunicação, código 24.131.0007.2002.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, valor R$ 200.000,00;
e)Corpo de Bombeiros Militar, código 06.182.0064.1134.0000, elemento de despesa 45.90.52, fonte 00, valor R$ 400.000,00;
f)Polícia Militar, código 06.181.0007.2077.0000, elemento de despesa 34.90.30, fonte 00, valor de R$ 1.000.000,00;
g)Polícia Militar, código 06.181.0025.2045.0000, elemento de despesa 34.90.30, fonte 00, valor R$ 1.000.000,00;
h)Polícia Militar, código 06.181.0007.2077.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, valor R$ 300.000,00;
i)Polícia Militar, código 06.181.0007.2077.0000, elemento de despesa 34.90.36, fonte 00, valor R$ 200.000,00;
j)Polícia Militar, código 06.181.0025.2045.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, valor R$ 100.000,00;
l)Polícia Militar, código 06.181.0025.2079.0000, elemento de despesa 34.90.30, fonte 00, valor R$ 200.000,00;
m)Polícia Militar, código 06.181.0025.2088.0000, elemento de despesa 34.90.30, fonte 00, valor R$ 200.000,00;
n)Secretaria de Estado da Fazenda, código 04.122.0007.2201.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, valor R$ 650.000,00;
o)Encargos Gerais do Estado, código 04.126.0009.2101.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, no valor de R$ 1.000.000,00;
p)Encargos Gerais do Estado, código 04.131.0024.2180.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, no valor de R$ 1.000.000,00;
q)Encargos Gerais do Estado, código 19.573.0009.1181.0000, elemento de despesa 34.11.41, fonte 00, no valor de R$ 2.000.000,00. (*)
XVFica acrescido ao Gabinete do Vice-Governador, código 12010- 04.122.0007.2002.0000 - Manutenção do Gabinete, elemento de despesa 319011, fonte 00, a importância de R$ 70.000,00, dando como cobertura a anulação parcial, no mesmo montante, código orçamentário 27010- 04.122.0007.1772.0000 - FUSÃO/EXTINÇÃO/LIQUIDAÇÃO de ÓRGÃOS ESTADUAIS, de encargos gerais do Estado. (*)
XVIFica acrescido à Unidade Orçamentária Gabinete do ViceGovernador, código orçamentário 04.122.0007.1002.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, o montante de R$ 125.800.00, dando como cobertura a anulação parcial, no mesmo montante, da Secretaria para Assuntos do Gabinete Civil, código 04.122.0007.2026.0000, elemento de despesa 34.90.30, fonte 00. (*)
XVIIVETADO.
XVIII - VETADO.
XIXAltera o Quadro de Detalhamento de Despesa da Fundação Universidade Estadual de Alagoas – FUNESA, acrescentando em Manutenção das Atividades do Órgão, código orçamentário 12.364.0007.2001.0000, elemento de despesa 34.90.36, o valor correspondente a R$ 249.167,00, oferecendo para este fim a anulação parcial no montante correspondente às dotações do Gabinete Militar, Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração Pública e Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, nos seguintes projetos/atividades:
a)06.122.0007.2031.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, no valor de R$ 50.000,00;
b)04.122.0007.2565.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte
c)04.544.0072.1603.0000, elemento de despesa 45.90.51, fonte 00, no valor de R$ 99.167,00. (*)
XXVETADO.
XXIAltera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Ministério Público, acrescentando no projeto construção do prédio-sede do Ministério Público e Segundo Centro de Apoio de Arapiraca, dotando-o de melhores condições de trabalho, em busca da qualidade de seus serviços, código orçamentário 03.122.0007.1039.0000, elemento de despesa 45.90.51, o valor correspondente a R$ 300.000,00, oferecendo para este fim a anulação parcial no montante correspondente às dotações da Secretaria de Estado para Assuntos do Gabinete Civil e Gabinete Militar, nos seguintes projetos/atividades.
a)04.122.0007.2026.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte
b)06.122.0007.2031.0000, elemento de despesa 34.90.30, fonte
c)06.122.0007.2031.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, no valor de R$ 50.000,00;
d)06.122.0007.2031.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, no valor de R$ 50.0000,00 (*)