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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6142, de 4 de janeiro de 2000

Lei nº 6142/2000

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Alagoas para o exercício financeiro do ano 2000, compreendendo:
IO Orçamento Fiscal;
IIO Orçamento da Seguridade Social;
IIIO Orçamento de Investimento das Empresas.

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.142, DE 04 DE JANEIRO 2000.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCICÍO FINANCEIRO DO ANO 2000.

A Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2.
A Receita Total é estimada e a Despesa Total fixada em valores iguais a R$ 1.612.433.168,00 (Hum bilhão, seiscentos e doze milhões, quatrocentos e trinta e três mil e cento e sessenta e oito reais).
Parágrafo únicoIncluem-se no total referido neste artigo, os recursos próprios das Autarquias e Fundações, exceto das que não recebem Transferências à Conta do Tesouro Estadual.
Art. 3.
A Receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, observado o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

IRECEITA DO TESOURO DO ESTADO

1.439.957.009 1 - RECEITAS CORRENTES 1.409.940.009 Receita Tributária 493.057.000 Receita de Contribuições 546.343 Receita Patrimonial 5.565.000 Transferências Correntes 890.769.402 Outras Receitas Correntes 20.002.264

2 - RECEITAS DE CAPITAL 30.017.000 Operações de Crédito 29.187.000 Alienações de Bens 130.000 Transferências de Capital 700.000

IIRECEITAS DOS ÓRGÃOS ADM. INDIRETA (RECEITAS PRÓPRIAS) 172.476.159 RECEITA TOTAL 1.612.433.168
Art. 4.
A Despesa Total, no mesmo valor da receita Total é fixada em R$ 1.612.433.168,00 (Hum bilhão, seiscentos e doze milhões, quatrocentos e trinta e três mil e cento e sessenta e oito reais), assim desdobrados:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 1.368.338.427,00 (hum bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais).
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 244.094.741,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, noventa e quatro mil e setecentos e quarenta e um reais).
Art. 5.
A Despesa Fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

IDESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

1 -RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO 1.439.957.009

Despesas Correntes 1.092.378.039 Despesas de Capital 347.578.970

2 - RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADM.

INDIRETA (RECURSOS PRÓPRIOS) 172.476.159

DESPESAS TOTAL 1.612.433.168

IIDESPESA POR ÓRGÃO

1 - ORÇAMENTO FISCAL 1.368.338.427

1.1 - Poder Legislativo 84.500.000

Assembléia Legislativa Estadual 58.500.000 Tribunal de Contas 26.000.000

1.2 - Poder Judiciário 70.000.000 Tribunal de Justiça e Órgãos do Poder Judiciário 65.000.000 FUNJURIS 5.000.000

1.3 - Ministério Público 28.440.000

1.4 - Poder Executivo 1.185.398.427 Secretaria P/Assuntos do Gabinete Civil 2.694.483 Gabinete Militar 3.163.053 Auditoria Geral do Estado 627.148

Gabinete do Vice-Governador 583.045 Corpo de Bombeiros Militar 7.343.401 Procuradoria Geral do Estado 6.935.914 Procuradoria Junto ao Tribunal de Contas 269.459 Polícia Militar de Alagoas 88.148.529 Secretaria da Agricultura e Irrigação 31.195.686 EMATER 150.000

CEPA 976.662 EPEAL 100.000 ITERAL 2.151.876 COMAG 51.700 Secretaria da Fazenda 40.673.240 Secretaria de Estado de Recursos Humanos e de Administração Pública 1.642.008 Secretaria da Educação e do Desporto 88.082.406 FUNESA 2.555.518 FUNDEF 68.200.000 ITEAL 349.679 FAPE 611.658 Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento 38.956.015 FIPLAN 2.344.561 IMA 2.069.172 CODEAL 40.000 FUNERC 415.000 Secretaria de Segurança Pública 23.969.889 Secretaria de Comunicação Social 1.936.355 Rádio Difusora 591.260 Secretaria de Estado de Infra-Estrutura 80.885.258 DER 33.532.985 SERVEAL 3.516 CASAL 14.137.000 Secretaria de Cultura 2.594.367 FUNTED 700.984 Encargos Gerais do Estado 73.550.429 Encargos Financeiros do Estado com os Municípios 127.469.000 Secretaria de Estado de Turismo 1.189.441 EMATUR 821.000 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania 8.434.088 1.5 - Administração Indireta (Receitas Próprias) 25.252.642

2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 244.094.741

2.1 - Poder Executivo 244.094.741

FUNGLAF 14.855.881 Secretaria do Trabalho e Ação Social 17.421.874 Secretaria de Estado de Saúde 64.924.436 FUSAL 4.669.033 2.2 - Administração Indireta (Receitas Próprias) 142 223.517

DESPESAS TOTAL 1.612.433.168

§ 1ºIntegram o Orçamento Fiscal as dotações à Conta do Tesouro, relativas as Transferências às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a Título de Subscrição de Ações e Subvenções Econômicas.
§ 2ºIntegram Orçamento Fiscal ou Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada Entidade, as dotações à Conta do Tesouro, destinadas às Transferências para as Fundações e Autarquias.

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 96.445.478,00 (noventa e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais), e compreende:
IRecursos do Tesouro do Estado;
IIRecursos Próprios.

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no Art. 2º, observado do disposto no Art. 43 da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
§ 1ºA criação de elementos de despesa e fonte de recursos dentro de cada projeto/atividade, deverá ser incluído no limite estabelecido no caput deste artigo.
§ 2ºA alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa assim como das respectivas fontes de financiamentos que não implicarem em mudança da programação, categoria econômica e custos globais, por projetos/atividades, efetuar-se-á por portaria da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento.

CAPÍTULO V

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
IRealizar Operações de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2% (dois por cento) da receita fiscal total estimada para o exercício de 2000, observadas as limitações impostas pela Legislação Federal pertinente e os compromissos assumidos no âmbito do Programa de Ajuste Fiscal.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
Para ajustar o ritmo da execução orçamentária ao provável fluxo de recursos, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira Trimestral dos diversos Órgãos de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução da Programação Anual de Trabalho.
Parágrafo únicoOs compromissos financeiros só poderão ser assumidos pelas Unidades Orçamentárias dentro dos limites da Programação Financeira de Desembolso.
Art. 10.
s Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes ao Orçamento Programa do Estado, serão publicados no Diário Oficial do Estado no prazo de até 30(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, com as seguintes alterações:
IVETADO.
IICria na Unidade Orçamentária Fundação Universidade Estadual de Alagoas - FUNESA o projeto Instalação do Laboratório da Escola Superior de Ciências Humanas, Físicas e Biológicas do Sertão - ESSER/Santana do Ipanema, com o montante de R$ 70.000,00, elemento de despesa 45.90.52 - Equipamento e Material Permanente, fonte 00, oferecendo para este fim a anulação parcial no valor correspondente, do projeto/atividade 24.131.0069.1762.0000 - Alagoas Comunicação, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, elemento de despesa 349039, fonte 00. (*)
IIICria na Unidade Orçamentária Fundação Universidade Estadual de Alagoas - FUNESA o projeto Construção da Sede da Faculdade de Formação de Professores (Extensão) / Palmeira dos Índios, com o montante de R$ 300.000,00, elemento de despesa 459051 - Obras e Instalações, fonte 00, oferecendo para este fim a anulação parcial, no valor correspondente, do projeto/atividade 24.131.0069.1762.0000 - Alagoas Comunicação, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00. (*)
IVVETADO.
VVETADO.
VIVETADO.
VIICria na Secretaria de Cultura a atividade Ajuda a Academia Alagoana de Letras e o elemento de despesa 34.50.43 - Subvenções Sociais, com o importe de R$ 100.000,00, oferecendo para este fim a anulação parcial, no montante correspondente, do projeto/atividade 24.131.0069.1762.0000 - Alagoas Comunicação, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, elemento de despesa 349039, fonte 00. (*)
VIIIAcrescente-se na unidade orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas, código orçamentário 26.122.0007.2001.0000 - Manutenção das Atividades do órgão, elemento de despesa 349039, fonte 00, a importância de R$ 3.000.000,00, dando como cobertura a anulação parcial, no mesmo importe, do código orçamentário 19.573.0009.1181.0000, elemento de despesa 341141, fonte 00, de Encargos Gerais do Estado. (*)
IXAcrescente-se na unidade orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas, atividade encargos de exercícios anteriores, código orçamentário 26.122.0007.2178.0000, o elemento de despesa 45.90.92, fonte 00, no montante de R$ 2.200.000,00, dando como suporte a anulação parcial, no mesmo importe, de Encargos Gerais do Estado - SEFAZ, código 04.122.0007.2177.0000, elemento de despesa 34.90.30, fonte 00. (*)
XCria na Secretaria de Cultura a atividade Ajuda ao Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas e o elemento de despesa 34.50.43 - Subvenções Sociais, com o importe de R$ 50.000,00, oferecendo para este fim a anulação parcial, no montante correspondente, do projeto/atividade 24.131.0069.1762.0000, elemento de despesa 349039, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, fonte 00. (*)
XIVETADO.
XIIDá nova redação a denominação do Projeto Recuperação e Implantação da Infra-estrutura/Estudos e Projetos/Implantação de Acesso aos Municípios, código 26.782.0067.1117.0000, do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas, para Construção e Implantação da Infraestrutura/Estudos e Projetos/Implantação de acesso aos Municípios, priorizando a construção da rodovia AL 225, (trecho Igreja Nova à BR 101) e a construção da rodovia Campo Grande a São Brás - AL 115. (*)
XIIIDá nova redação a nomenclatura do Projeto Recuperação e Implantação da Infra-estrutura do Estado/Restauração, Recuperação e Modernização da Malha Rodoviária do Estado, código 26.782.0067.1774.0000, do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas, para Recuperação e Implantação da Infra-estrutura do Estado / Restauração, Recuperação e Modernização da Malha Rodoviária do Estado, priorizando o trecho Girau do Ponciano a Traipu - AL 487. (*)
XIVAcrescente-se à unidade orçamentária Ministério Público Estadual, atividade 03.122.0007.2002.0000 - Manutenção do Gabinete, elemento de despesa 31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas, fonte 00, o montante de R$ 8.040.000.00, dando como contrapartida as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
a)Secretaria de Estado de Recursos Humanos, código 04.122.0007.2565.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, valor de R$ 100.000,00;
b)Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, código 04.544.0072.1603.0000, elemento de despesa 45.90.51, fonte 00, valor de R$ 100.000,00;
c)Secretaria de Comunicação, código 24.131.0069.1762.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, valor de R$ 490.000,00;
d)Secretaria de Comunicação, código 24.131.0007.2002.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, valor R$ 200.000,00;
e)Corpo de Bombeiros Militar, código 06.182.0064.1134.0000, elemento de despesa 45.90.52, fonte 00, valor R$ 400.000,00;
f)Polícia Militar, código 06.181.0007.2077.0000, elemento de despesa 34.90.30, fonte 00, valor de R$ 1.000.000,00;
g)Polícia Militar, código 06.181.0025.2045.0000, elemento de despesa 34.90.30, fonte 00, valor R$ 1.000.000,00;
h)Polícia Militar, código 06.181.0007.2077.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, valor R$ 300.000,00;
i)Polícia Militar, código 06.181.0007.2077.0000, elemento de despesa 34.90.36, fonte 00, valor R$ 200.000,00;
j)Polícia Militar, código 06.181.0025.2045.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, valor R$ 100.000,00;
l)Polícia Militar, código 06.181.0025.2079.0000, elemento de despesa 34.90.30, fonte 00, valor R$ 200.000,00;
m)Polícia Militar, código 06.181.0025.2088.0000, elemento de despesa 34.90.30, fonte 00, valor R$ 200.000,00;
n)Secretaria de Estado da Fazenda, código 04.122.0007.2201.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, valor R$ 650.000,00;
o)Encargos Gerais do Estado, código 04.126.0009.2101.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, no valor de R$ 1.000.000,00;
p)Encargos Gerais do Estado, código 04.131.0024.2180.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, no valor de R$ 1.000.000,00;
q)Encargos Gerais do Estado, código 19.573.0009.1181.0000, elemento de despesa 34.11.41, fonte 00, no valor de R$ 2.000.000,00. (*)
XVFica acrescido ao Gabinete do Vice-Governador, código 12010- 04.122.0007.2002.0000 - Manutenção do Gabinete, elemento de despesa 319011, fonte 00, a importância de R$ 70.000,00, dando como cobertura a anulação parcial, no mesmo montante, código orçamentário 27010- 04.122.0007.1772.0000 - FUSÃO/EXTINÇÃO/LIQUIDAÇÃO de ÓRGÃOS ESTADUAIS, de encargos gerais do Estado. (*)
XVIFica acrescido à Unidade Orçamentária Gabinete do ViceGovernador, código orçamentário 04.122.0007.1002.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, o montante de R$ 125.800.00, dando como cobertura a anulação parcial, no mesmo montante, da Secretaria para Assuntos do Gabinete Civil, código 04.122.0007.2026.0000, elemento de despesa 34.90.30, fonte 00. (*)
XVIIVETADO.

XVIII - VETADO.

XIXAltera o Quadro de Detalhamento de Despesa da Fundação Universidade Estadual de Alagoas – FUNESA, acrescentando em Manutenção das Atividades do Órgão, código orçamentário 12.364.0007.2001.0000, elemento de despesa 34.90.36, o valor correspondente a R$ 249.167,00, oferecendo para este fim a anulação parcial no montante correspondente às dotações do Gabinete Militar, Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração Pública e Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, nos seguintes projetos/atividades:
a)06.122.0007.2031.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, no valor de R$ 50.000,00;
b)04.122.0007.2565.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte
c)04.544.0072.1603.0000, elemento de despesa 45.90.51, fonte 00, no valor de R$ 99.167,00. (*)
XXVETADO.
XXIAltera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Ministério Público, acrescentando no projeto construção do prédio-sede do Ministério Público e Segundo Centro de Apoio de Arapiraca, dotando-o de melhores condições de trabalho, em busca da qualidade de seus serviços, código orçamentário 03.122.0007.1039.0000, elemento de despesa 45.90.51, o valor correspondente a R$ 300.000,00, oferecendo para este fim a anulação parcial no montante correspondente às dotações da Secretaria de Estado para Assuntos do Gabinete Civil e Gabinete Militar, nos seguintes projetos/atividades.
a)04.122.0007.2026.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte
b)06.122.0007.2031.0000, elemento de despesa 34.90.30, fonte
c)06.122.0007.2031.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, no valor de R$ 50.000,00;
d)06.122.0007.2031.0000, elemento de despesa 34.90.39, fonte 00, no valor de R$ 50.0000,00 (*)
Art. 11.
VETADO.
Art. 12.
s recursos oriundos de convênios, contratos e transferências de entidades públicas ou privadas, que forem consignados, no decorrer do exercício de 2000, aos Órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, serão incorporados aos respectivos orçamentos, mediante a abertura dos componentes créditos adicionais. (*)
Parágrafo únicoOs recursos referidos no caput deste artigo só serão aplicados após a publicação dos respectivos créditos no Diário Oficial e transitando pelo SIAFEM.
Art. 13.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 04 de janeiro de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA Governador

ANEXO IV VETADO

Publicada no DOE de 05.01.2000.

(*) Dispositivos vetados pelo Governador do Estado, promulgados pela Assembléia Legislativa Estadual em 11 de maio de 2000 e publicados no DOE de 18 de maio de 2000.

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