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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6139, de 30 de dezembro de 1999

Lei nº 6139/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" - Serão publicados mensalmente no Diário Oficial do Estado de Alagoas os registros contábeis e OS demonstrativos gerenciais atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 30 de dezembro de 1999, 111° da República. RONALDO LESSA \Governador Publicado R0 17.3. de 6 __

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