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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6138, de 30 de dezembro de 1999

Lei nº 6138/1999

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE

Art. 19.
- Fica instituído, no Estado de Alagoas, O Guia Medicamentos Genéricos (GMG).
Art. 2.
- O guia de que trata esta lei será elaborado Re1 Secretaria de Estado da Saúde com a colaboração do Conselho al de Farmácia de Alagoas, conterá obrigatoriamente: I - no Naciorelação dos principais medicamentos registrados 3, de acordo com a classificação farmacológica da Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente;
IIos nomes comerciais, os nomes genéricos (substânativa do remédio), as respectivas empresas fabricantes e o de cada marca; preserá SESAUdo § Unico O Guia dos Medicamentos Genéricos (GMG) tribuído gratuitamente pela Secretaria de Estado da Saúde SEJUS através ela Secretaria da Justiça e da Cidadania CON. -
Art. 3.
- As empresas que desenvolvam suas atividano Estado de Alagoas, sob a denominação de Farmácia e/ou Drogaria, lusite as denominadas de manipulação, ficam obrigadas a colocar posição dos consumidores em seus estabelecimentos comerciais a de Medicamentos Genéricos (GMG), cuja consulta será pre que possível, por um farmacêutico ou empregado parado para orientar o consumidor. ā ○ orientada, devidamente § Unico A fiscalização do cumprimento do que estabe_respone o caput deste artigo, será exercida pelo órgão estadual el pela vigilância sanitária e pelo PROCON/AL, e em s pelo Ministério Público. casos excepciode de
Art. 4.
- 0 Laboratório Industrial e Farmacêutico goas, LIFAL para fins de colaborar com a elaboração do Guia licamentos Genéricos (GMG), fica autorizado a divulgar relação dos édios que fabrica, observados os requesitos do artigo 2º desta lei.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 5.
- promover medidas especiais que assegurem ampla comunicação, ormação e educação sobre os medicamentos genéricos, com estimular sua adoção e uso no estado. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado
Art. 6.
invistas Esta Lei entrará em vigor na data de sua mublicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 30 de DEZEMBRO DE 1999, 111º da república. RONALDO LESSA Governador

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