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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6132, de 23 de dezembro de 1999

Lei nº 6132/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Estado de Alagoas, o DIA DA FAMÍLIA, que deverá ser comemorado no primeiro domingo do mês de dezembro da cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 23 de dezembro de 1999, 111º da República. RONALDO LESSA Publicado BQ. Conferida om Governador

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