Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6131, de 17 de dezembro de 1999

Lei nº 6131/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Municipio de Jacaré dos Homens, Estado de Alagoas, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, situada à Rua Monsenhor Freitas Machado, s/n, Centro, Jacaré dos Homens - AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 17 de dezembro de 1999, 111º da República. RONALDOLES LESSA Governador ublicado no DO. 70 Casfalds 3:3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.