Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6131, de 17 de dezembro de 1999
Lei nº 6131/1999
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Municipio de Jacaré dos Homens, Estado de Alagoas, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, situada à Rua Monsenhor Freitas Machado, s/n, Centro, Jacaré dos Homens - AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 17 de dezembro de 1999, 111º da República. RONALDOLES LESSA Governador ublicado no DO. 70 Casfalds 3:3