Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6130, de 17 de dezembro de 1999
Lei nº 6130/1999
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É reconhecida de utilidade pública a Associação do Movimento de Ação Popular AMAP, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sita na Rua Carlos Gomes, 229, Poço, Maceió, de caráter assistencial, cultural e filantrópico, sem fins lucrativos. publicação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se os dispositivos em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 17 de dezembro de 1999, 111º da República. RONALDO LESSA ✓ Fublicado no BO. Conferida om Governador 20