Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6129, de 17 de dezembro de 1999
Lei nº 6129/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
seguinte Lei:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a -
Art. 1.
Fica denominada Rodovia Engenheiro Carlos Jorge Amorim, o trecho asfáltico que liga a cidade de Maribondo à Anadia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 17 de dezembro de 1999, 111° da República. June 16, 183 RONALDO LESSA Governador Publicado no D O. do 20,12,79 Conferide BA