Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6129, de 17 de dezembro de 1999

Lei nº 6129/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

seguinte Lei:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a -

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Engenheiro Carlos Jorge Amorim, o trecho asfáltico que liga a cidade de Maribondo à Anadia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 17 de dezembro de 1999, 111° da República. June 16, 183 RONALDO LESSA Governador Publicado no D O. do 20,12,79 Conferide BA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.