Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6128, de 16 de dezembro de 1999
Lei nº 6128/1999
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR LEI N.º6.128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. seguinte Lei: AUTORIZA ○ PODER EXECUTIVO ESTADUAL A PROMOVER NEGOCIAÇÃO JUNTO À CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PARA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS. DOS SERVIDORES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1.
Ficam o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL e o Poder Executivo Estadual autorizados a promoverem a transferência à Caixa Econômica Federal dos contratos de financiamento firmados pelo Instituto e pela Companhia de Habitação Popular do Estado de Alagoas COHAB com seus respectivos mutuários, mediante operação financeira de antecipação das receitas oriundas desses contratos. -
Parágrafo único- A transferência referida neste artigo não poderá resultar em modificações unilaterais dos contratos, em prejuízo dos atuais mutuários. -
Art. 2.
Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a promover junto à assembléia geral extraordinária da Companhia de Habitação Popular do Estado de Alagoas COHAB, convocada para este fim, a transferência dos contratos de financiamento firmados pela Companhia e todos os seus mutuários ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Os recursos decorrentes da antecipação das receitas dos contratos transferidos, de que trata esta Lei, serão destinados, exclusivamente, à constituição do fundo de previdência dos servidores públicos estaduais, vinculado ao IPASEAL.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 16 de dezembro de 1999, 111º da República. RONALDO LESSA Governador