Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6127, de 16 de dezembro de 1999
Lei nº 6127/1999
Nesta página
TÍTULO I – Da Caracterização e da Competência TÍTULO II – Do Secretário e suas Atribuições TÍTULO III – Da Estrutura da Secretaria e das atribuições de seus Órgãos TÍTULO IV – Dos Programas e Projetos Especiais TÍTULO V – Das Disposições Gerais e Finais PARTE III – JUNTA COMERCIAL ÓRGÃO CARGO/FUNÇÃO SIMBOLO QTD. PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE DS - 1 01 DS-2 01 SECRETÁRIO GERAL DI-1 01 11. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS ASSESSOR TÉCNICO CHEFE DE ESCRITÓRIO CHEFE DE SEÇÃO Al - 1 02 FGDI - 1 05 FGDI-2 09 CHEFE DE SECRETARIA FGDI - 1 01 ANEXO II A que se refere o art. 24 da Lei nº de 16/12/79 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SEICSTÍTULO I
Da Caracterização e da Competência
ii - identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no Estado de Alagoas;
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR LEI N.º 6.127 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS SEICS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
Do Secretário e suas Atribuições
Ill - baixar portarias, ordens de serviços e outros atos administrativos de interesse da Secretaria; day
TÍTULO III
Da Estrutura da Secretaria e das atribuições de seus Órgãos
CAPÍTULO I
Da Estrutura
II. 1 - Assessoria de Comunicação; II.2 - Assessoria Técnica; 11.3 - Assessoria de Planejamento e Orçamento; Nels
CAPÍTULO II
Das Atribuições
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
Das Assessorias
SUBSEÇÃO I – Da Assessoria de Comunicação day
I. cuidar da imagem da Secretaria, coordenando as atividades de atendimento ao público e as articulações com entidades externas;
II. assessorar o titular da Pasta nos assuntos concernentes ao relacionamento com a imprensa escrita, falada e televisiva;
III. analisar e aprovar todo material impresso, filmado e editado, relativo às ações e promoções da Secretaria;
IV. exercer atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO III – Da Asssesoria de Planejamento e Orçamento
SEÇÃO III
Das Diretorias
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Administrativa e Financeira
I. assessorar o Secretário nos assuntos administrativos e financeiros da Secretaria;
II. requisitar, receber e controlar as dotações destinadas à Secretaria;
III. alocar os recursos humanos necessários ao funcionamento dos diferentes programas e atividades da Secretaria;
IV. pagar as despesas autorizadas pelo Secretário;
V. cuidar das áreas de pessoal, material, patrimônio, documentação, transporte, finanças e contabilidade da Secretaria; Min\
VI. coordenar e executar as atividades relativas à informática, coleta e processamento de dados na Secretaria;
VII. exercer atividades correlatas.
I. Departamento Administrativo, compreendendo: - 1.1 Divisão de Material e Serviços Gerais, cuja competência é coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades concernentes à administração de material, limpeza, conservação, transportes, logística, telefonia, protocolo, arquivo e reprografia, dentre outras de natureza similar; 1.2 - Divisão de Recursos Humanos, cuja competência é coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades concernentes a direitos e deveres, movimentação e pagamento de pessoal, dentre outras de natureza similar;
II. Departamento Financeiro, cuja competência é coordenar, supervisionar, controlar e acompanhar os recebimentos e pagamentos e a contabilidade da SEICS, de acordo com as dotações orçamentárias respectivas
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Desenvolvimento e Divulgação
II. analisar a estrutura produtiva do Estado e as potencialidades, impactos e viabilidade dos estímulos fiscais, financeiros e locacionais oferecidos pelo Estado e Governo Federal;
III. coordenar, de acordo com as diretrizes traçadas pela Secretaria, a elaboração de planos e programas de trabalho da Pasta;
IV. executar a política de desenvolvimento e expansão do parque industrial alagoano, tendo em vista o pleno aproveitamento de seu potencial;
V. promover estudos para avaliar e determinar as necessidades do parque industrial alagoano em matéria de investimentos e incentivos;
VI. articular permanente diálogo com os segmentos empresariais e comunidades produtivas dos vários espaços geo-políticos e econômicos do Estado, para a elaboração de proposta de ação que venha atender a demandas ensejadoras de uma eficiente atuação do Estado como agente de indução, apoio e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII. planejar, coordenar e acompanhar a execução da política de comércio do Estado de Alagoas, seja internamente, seja em relação aos demais Estados da Federação;
VIII. proceder estudos para avaliar e determinar as potencialidades do comércio alagoano;
IX. realizar estudos e pesquisas visando à implantação e à manutenção de iniciativas industriais em Alagoas;
X. manter contato com os micro e pequenos empresários alagoanos dos setores industrial, comercial e de prestação de serviços, e proporcionar-lhes a assessoria de que necessitem;
XI. manter intercâmbio de informações com órgãos e entidades que atuem na área de comércio exterior;
XII. incentivar empresários alagoanos a participarem do mercado externo;
XIII. elaborar, acompanhar, armazenar e divulgar os dados estatísticos de importação e exportação em Alagoas;
XIV. atuar junto à iniciativa privada, informando-a quanto às oportunidades de negócios em Alagoas;
XV. promover parcerias no sentido de estabelecer intercâmbio de ações com órgãos públicos e privados, visando promover o desenvolvimento industrial e comercial do Estado;
XVI. promover, através da Assessoria de Comunicação, a divulgação das atividades da Pasta, por meio de promoções, eventos, benefícios e quaisquer informações de interesse relevante da comunidade empresarial;
XVII. promover e apoiar a realização de fóruns de articulação, feiras e eventos ligados aos setores da economia alagoana; XVIII. exercer atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Recursos Minerais -
SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria de Oportunidades e Investimentos
I. proceder à análise e avaliação do potencial industrial, comercial e de prestação de serviços de Alagoas;
II. promover a identificação, seleção e compatibilização de prioridades para embasamento de planos e programas de investimentos em indústria, comércio e prestação de serviços no Estado;
III. promover a mobilização e articulação de órgãos públicos e privados, em torno de planos, programas e projetos de interesse da Secretaria;
IV. avaliar a eficácia e resultados das ações da Secretaria, coordenando o processo de elaboração dos relatórios do trabalho executado;
V. analisar e avaliar a infra-estrutura do Estado para recepção de novas iniciativas;
VI. desenvolver estratégias voltadas à atração e implantação de novas iniciativas industriais, comerciais e de prestação de serviços em Alagoas;
VII. identificar linhas de financiamento dos agentes nacionais e internacionais;
VIII. elaborar projetos para obtenção de financiamentos, objetivando o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços no Estado de Alagoas;
IX. acompanhar a tramitação dos processos relativos à aprovação dos projetos referidos no inciso precedente, junto aos agentes financiadores; ✗. acompanhar a prestação de contas da aplicação dos recursos oriundos dos projetos aprovados;
XI. exercer atividades correlatas.
SEÇÃO IV
Da Junta Comercial
TÍTULO IV
Dos Programas e Projetos Especiais
TÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Da Lotação Genérica A lotação genérica dos cargos da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços SEICS, será definida por Decreto do Poder Executivo mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria de Recursos Humanos e de Administração.
unico
SEÇÃO II
Dos cargos em comissão e funções gratificadas Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Secretaria de Indústria, Comércio e ServiçosSEICS, segundo sua denominação, nível e quantitativo são os criados o relacionados do Anexo I a esta Lei.
CAPÍTULO II
Disposições Finais Fica autorizada a abertura de crédito especial até o limite dos saldos orçamentários existentes, para atender às despesas com a execução desta Lei. how
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR ANEXO I A que se refere o art. 18 da Lei n.º 6. 17 de 16/12/99 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SEICS
V