Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6125, de 15 de dezembro de 1999
Lei nº 6125/1999
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR LEI N.º 6.125 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999 AUTORIZA A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL (FIDAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir e liquidar a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL (FIDAM), instituída pelo Decreto n.º 4.196, de 28 de fevereiro de 1980, na forma da autorização legislativa Lei n.º 4.082, de 22 de novembro de 1979.
Art. 2.
As atribuições da entidade, quando extinta, a critério do Poder Executivo, poderão ser absorvidas por qualquer outra entidade da Administração Centralizada ou da Descentralizada.
Art. 3.
Decreto do Executivo definirá o procedimento a ser Fundação Instituto de adotado para a extinção e liquidação da FIDAM Desenvolvimento Urbano e Assistência Municipal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 15 dezembro de 1999, 111° da República. Publicado no DQ to 16, 12, 29 Lene RONALDO LESSA RONALDO LESSA Governador Contorida 9173 Responsal