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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6124, de 14 de dezembro de 1999

Lei nº 6124/1999

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

seguinte Lei:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a -

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas - ANOREG/AL, entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 15 de setembro de 1995, com sede à Rua Dr. Luiz Pontes de Miranda, nº 36, 7º andar, Ed. Delmiro Gouveia, Centro, Maceió, Estado de Alagoas. -
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 14 de dezembro de 1999, 111° da República. Publiondo no DO. 4. 14,12,99 Conforta em Responsal RONALDO LESSA Governador

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