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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6118, de 2 de agosto de 1999

Lei nº 6118/1999

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, Promulga a seguinte Lei: LEI Nº 6.118 de 02 de agosto de 1999. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CAMPO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL URBANA E RAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS ARAPIRACA/ALAGO AS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RU-

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública - a Entidade Campo de Assistência Social Urbana e Rural da Assem bléia de Deus de Arapiraca/Alagoas CASURADAL, fundada aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988), com sede à Rua Estudante José de Oliveira Leite, 293 - Centro - Arapiraca/Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕESN ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES em Maceió, 02 de agosto de 1999. TADO DE ALAGOAS, Dep. ZIANE COSTA Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 02 de agosto de 1999. JOTA DUARTE Diretor Geral PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II, s/n - Centro - Fone: (082) 221-6600 - CEP: 57.020-908 - Maceió - Alagoas

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