Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6117, de 2 de agosto de 1999
Lei nº 6117/1999
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL A PRESIDENTA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguin te Lei: LEI NO 6.117 de 02 de agosto de 1999. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ACAUÃ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍ PIO DE MACEIÓ, ESTADO DE ALAGOAS. -
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a As sociação do Moradores do Loteamento Acauã AMLA, para fins de defesa dos direitos, interesses e representação legal da comunidade, por tempo indeterminado, uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sem preconceito de raça, cor, credo re ligioso, político partidário, filosófico e ideológico e terá sede provisória na Av. "D" nº 177, Tabuleiro do Martins, Maceió Alagoas. -
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 02 de agosto de 1999. Dep. ZIAN COSTA Presidenta PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Mac JOTA DUA Diretor Geral 02 de agosto de 1999. PALÁCIO TAVARES BASTOS Praca D. Pedro II. s/n - Centro - Fone: (082) 221-6600 - CEP: 57.020-908 - Maceió - Alagoas