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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6114, de 19 de julho de 1999

Lei nº 6114/1999

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR LEI Nº DE 6.114 DE 19 JULHO CONCEDE 0 TÍTULO DE DE 1999 “CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS”, AO EMINENTE ARCEBISPO DE MACEIÓ, DOM EDVALDO GONÇALVES AMARAL.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS", ao eminente Arcebispo de Maceió, Dom Edvaldo Gonçalves Amaral, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade Católica e ao povo em geral da "Terra dos Marechais".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, República. 19 de julho de 1999, 110° da RONALDO LESSA Governador

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