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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6112, de 14 de julho de 1999

Lei nº 6112/1999

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Art. 1.
A Carreira do Ministério Público, no Estado de Alagoas, terá organização nesta Lei.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

Art. 2.
São cargos componentes da Carreira do Ministério Público, observados os quantitativos estabelecidos no Anexo I desta Lei:
IProcurador de Justiça;
IIPromotor de Justiça de 3ª Entrância;
IIIPromotor de Justiça de 2ª Entrância;
IVPromotor de Justiça de 1ª Entrância; Promotor de Justiça substituto V
Art. 3.
- Os Promotores de Justiça exercerão as suas atribuições na qualidade de Titulares, quando especificamente lotados nas Promotorias de Justiça elencadas nos Anexos II, III e IV a esta Lei, ou Subtitutos, com lotação específica na Procuradoria-Geral de Justiça. Justiça da Comarca de Penedo;
Art. 4.
Ficam reclassificadas:
Icomo de 3ª Entrância - as Promotorias de
IIcomo de 2º Entrância Justiça das Comarcas de Rio Largo e Marechal Deodoro; as Promotorias de III como de 1ª Entrância - as Promotorias de Justiça das Comarcas de Satuba, Flexeiras, Paripueira, Passo de Camaragibe, Porto de Pedras, Major Izidoro e Paulo Jacinto.
Parágrafo único- Aos atuais titulares das Promotorias de Justiça reclassificadas na forma deste artigo, serão assegurados os direitos conferidos pelos §§ 4º e 5º do art. 46 da Lei Complementar nº 15, de 22 de novembro de 1996, conforme o caso. Aust
Art. 5.
- Ficam extintos 17 (dezessete) cargos de Promotor de Justiça, de 1º Entrância, e 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, de 2ª Entrância, todos com atribuições de Substituto, e criados 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça, de 3ª Entrância, e 09 (nove) cargos de Promotor de Justiça de 2ª Entrância. Justiça a saber:
Art. 6.
- Ficam criadas as Promotorias de
Ina Comarca de Penedo, de 3ª Entrância – as 4ª e 5ª Promotorias de Justica; II nas Comarcas de Atalaia, Coruripe, Marechal Deodoro, Murici e Porto Calvo, todas de 2ª Entrância, individualmente consideradas - a 2ª Promotoria de Justiça;
IIIna Comarca de União os Palmares, de 2ª Entrância a 3ª Promotoria de Justiça; IV-na Comarca de São Miguel dos Campos, de 2ª Entrância a 4" Promotoria de Justiça, Vna Comarca de Palmeira dos Índios, dc 2ª Entrância – a 5ª Promotoria de Justiça; VI - junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Delmiro Gouveia, de 2ª Entrância uma Promotoria de Justiça.
Art. 7.
Serão extintos 09 (nove) cargos de Promotor de Justiça, de 2ª Entrância, todos com atribuições de Substituto, à medida em que ocorrerem as suas vacâncias.
Art. 8.
A Promotoria de Justiça, de 1ª Entrância, instituída pela Lei Estadual nº 5.653, de 29 de dezembro de 1994, e até presente não instalada, passa a constituir a Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapi, de igual Entrância.
Art. 9.
- Três (03) Promotorias de Justiça de 3ª Entrância, instituídas, na Comarca da Capital, pela Lei Estadual nº 5.821, de 20 de março de 1996, e até presente não instaladas, passam a constituir Promotorias de Justiça junto aos 10º, 11º e 12º Juizados Especiais Cíveis e Criminais da mesma Comarca.
Art. 10.
- O Colégio de Procuradores de Justiça, mediante resoluções e por propostas exclusivas do ProcuradorGeral de Justiça, disporá: Justiça criadas por esta Lei;
Isobre a atribuição das Promotorias de II sobre o detalhamento de atribuições extrajudiciais a serem cometidas às Promotorias de Justiça.
Art. 11.
- Na Comarca em que inexista Juizado Especial Cível e Criminal devidamente instalado, a atuação ministerial nos feitos vinculados à Lei Federal nº 9.099/95 será exercida pela única Promotoria de Justiça, e, no caso de existência de mais de uma, pela 1ª Promotoria de Justiça.
Art. 12.
Nas Comarcas do Interior, onde existam duas ou mais Promotorias de Justiça instaladas, os processos e procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente serão da atribuição privativa da 1ª Promotoria de Justiça.
Art. 13.
- Aos titulares das 2ª, 3ª e 6ª Promotorias de Justiça de Arapiraca, de 3ª Entrância, também compete atuar, nos feitos cíveis vinculados às relações de consumo, meio ambiente e patrimônio histórico, artístico, paisagístico e cultural, bem assim naqueles relacionados com a política urbana, incluindo os relativos a incorporações imobiliárias, loteamentos, parcelamentos e fracionamentos, além dos concernentes a outros direitos difusos, atuando, também, conjunta ou separadamente com os Promotores de Justiça naturais, nas ações propostas por legitimados concorrentes.
Art. 14.
- Fica 0 Ministério Público autorizado a incluir, no próximo Orçamento Estadual, dotação própria, a ele consignada, para a construção de sua sede no Município de Arapiraca, de 3ª Entrância, onde funcionarão o 2º Centro de Apoio Operacional e as Promotorias de Justiça. Público Quantitativos;
Art. 15.
-- São Anexos integrantes desta Lei:
IAnexo ICarreira do Ministério
IIAnexo II - Ministério Público Promotorias de Justiça da Capital - Ordenações Genérica e Específica; III Anexo III Ministério Público IV Anexo IV Ministério Público Promotorias de Justiça da Capital - Atribuições; - Promotorias de Justiça do Interior - Atribuições.
Art. 16.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, constantes do Orçamento Estadual e consignadas ao Ministério Público.
Art. 17.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PEIXOTO, em Maceió, República. 14 PALÁCIO de julho MARECHAL FLORIANO de 1999, 110° da RONALDO LESSA Governador LEAN ANTONIO FERREIRA DE ARAÚJO

ANEXO I CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTITATIVOS DENOMINAÇÃO Procurador de Justiça INSTÂNCIA ENTRÂNCIA QUANTITATIVO 2a 17 Promotor de Justiça 1° 3" 70 Promotor de Justiça 1ª 2ª 42 Promotor de Justiça 1a 1a 43 Promotor de Justiça Substituto 1ª 3ª 14 Promotor de Justiça Substituto 1ª 1" 08 ray

ANEXO II MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CAPITAL ORDENAÇÕES GENÉRICA E ESPECÍFICA GENÉRICA (Situação Anterior) 1ª Promotoria de Justiça 2ª Promotoria de Justiça 3ª Promotoria de Justiça 4ª Promotoria de Justiça 5ª Promotoria de Justiça 6ª Promotoria de Justiça 7ª Promotoria de Justiça ORDENAÇÃO ESPECÍFICA (Situação Atual) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Feitos Não Privativos 2ª Promotoria de Justiça Cível de Feitos Não Privativos 3ª Promotoria de Justiça Cível de Feitos Não Privativos 4ª Promotoria de Justiça Cível de Feitos Não Privativos 5ª Promotoria de Justiça Cível de Feitos Não Privativos 6ª Promotoria de Justiça Cível de Feitos Não Privativos 1ª Promotoria de Justiça Especializada Criminal - Crimes Dolosos Contra a Vida 8ª Promotoria de Justiça 2ª Promotoria de Justiça Especializada Criminal - Crimes Dolosos Contra a Vida 9ª Promotoria de Justiça 3ª Promotoria de Justiça Especializada Criminal - Crimes Dolosos Contra a Vida 10ª Promotoria de Justiça 11ª Promotoria de Justiça 12ª Promotoria de Justiça 13ª Promotoria de Justiça 14ª Promotoria de Justiça 15ª Promotoria de Justiça 16ª Promotoria de Justiça 17ª Promotoria de Justiça 18ª Promotoria de Justiça 19ª Promotoria de Justiça 20" Promotoria de Justiça 21ª Promotoria de Justiça 22ª Promotoria de Justiça 23ª Promotoria de Justiça 24" Promotoria de Justiça 25ª Promotoria de Justiça 26ª Promotoria de Justiça 27ª Promotoria de Justiça 28ª Promotoria de Justiça 29ª Promotoria de Justiça 30ª Promotoria de Justiça 31ª Promotoria de Justiça 32ª Promotoria de Justiça 33ª Promotoria de Justiça 34ª Promotoria de Justiça [35ª Promotoria de Justiça 36ª Promotoria de Justiça 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Mista 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição não Privativa 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Mista 5ª Promotoria de Justiça Especializada Criminal 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude - Atos Infracionais 1ª Promotoria de Justiça da Fazenda Estadual 1ª Promotoria de Justiça da Fazenda Municipal 2" Promotoria de Justiça Cível de Atribuição Mista 1ª Promotoria de Justiça de Família 2ª Promotoria de Justiça de Família 3ª Promotoria de Justiça de Família 4ª Promotoria de Justiça de Família 4ª Promotoria de Justiça Especializada Criminal 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição não Privativa 2" Promotoria de Justiça Criminai de Atribuição não Privativa 6ª Promotoria de Justiça Especializada Criminal 2ª Promotoria de Justiça da Fazenda Estadual 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Mista 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição não Privativa 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude Proteção Jurídico-Social 2ª Promotoria de Justiça da Fazenda Municipal 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Mista 1ª Promotoria de Justiça das Sucessões 7ª Promotoria de Justiça Cível dos Feitos Não Privativos 6ª Promotoria de Justiça de Família 2ª Promotoria de Justiça de Sucessões 3ª Promotoria de Justiça da Fazenda Estadual hall

37ª Promotoria de Justiça 38ª Promotoria de Justiça 39ª Promotoria de Justiça 40ª Promotoria de Justiça 41ª Promotoria de Justiça 42ª Promotoria de Justiça 43ª Promotoria de Justiça 44ª Promotoria de Justiça 45ª Promotoria de Justiça 46ª Promotoria de Justiça 47" Promotoria de Justiça 48ª Promotoria de Justiça 49ª Promotoria de Justiça 50ª Promotoria de Justiça 51 Promotoria de Justiça 52ª Promotoria de Justiça 1ª Promotoria de Justiça Cível de Atribuição Mista Promotoria de Justiça Cível Única de Cumprimento de Requisitórios de Atos Processuais 5ª Promotoria de Justiça da Família 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição não Privativa 1ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal 2ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal 3ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal 4" Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal 5ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal 6ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal 7ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal 8ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal 9ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal 10ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal 11ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal 12ª Promotoria de Justiça Especial Cível

ANEXO III MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CAPITAL ATRIBUIÇÕES 1. PROMOTORIAS DE JUSTIÇAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL: 1.1. Promotorias de Justiça Especializadas Cíveis: 1.1.1. Promotorias de Justiça da Família: ORDENAÇÃO ESPECÍFICA 1ª Promotoria de Justiça da Família (18ª Promotoria de Justiça) 2ª Promotoria de Justiça da Família (19ª Promotoria de Justiça) 3ª Promotoria de Justiça da Família (20ª Promotoria de Justiça) 4 Promotoria de Justiça da Família (21ª Promotoria de Justiça) 5ª Promotoria de Justiça da Família (39" Promotoria de Justiça) 6ª Promotoria de Justiça da Família (34ª Promotoria de Justiça) 1.1.2. Promotorias de Justiça das Sucessões: ORDENAÇÃO ESPECÍFICA 1ª Promotoria de Justiça das Sucessões (32° Promotoria de Justiça) 2ª Promotoria de Justiça das Sucessões (35ª Promotoria de Justiça) ATRIBUIÇÃO Feitos da Família ATRIBUIÇÃO Feitos das Sucessões

1.1.3. Promotorias de Justiça da Fazenda Estadual: ORDENAÇÃO ESPECÍFICA 1ª Promotoria de Justiça da Fazenda Estadual (15ª Promotoria de Justiça) 2ª Promotoria de Justiça da Fazenda Estadual (26ª Promotoria de Justiça) 3ª Promotoria de Justiça da Fazenda Estadual (36ª Promotoria de Justiça) 1.1.4. Promotorias de Justiça da Fazenda Municipal: ORDENAÇÃO ESPECÍFICA 1ª Promotoria de Justiça da Fazenda Municipal (16ª Promotoria de Justiça) 2ª Promotoria de Justiça da Fazenda Municipal (30° Promotoria de Justiça) ATRIBUIÇÃO Feitos em que interessados o Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir. ATRIBUIÇÃO Feitos em que interessado o Município de Maceió, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder, permitir ou autorizar. 1.1.5. Promotoria da Justiça Cível de Comunicação de Atos Judiciais: ORDENAÇÃO ESPECÍFICA Promotoria de Justiça Cível Unica de Cumprimento de Requisitórios de Atos Processuais (38ª Promotoria de Justiça) ATRIBUIÇÃO Cumprimento de Cartas Rogatórias, Cartas Precatórias e Cartas de Ordem de Natureza Cível, exceto as relativas a feitos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 1.2. Promotorias de Justiça Cíveis de Atribuição Mista: ORDENAÇÃO ESPECÍFICA 1ª Promotoria de Justiça Cível de Atribuição Mista Registros Imobiliários e Feitos para que inexista Promotoria de Justiça Especializada (37ª Promotoria de Justiça ) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Atribuição Mista - Falências, Concordatas e Registro de Pessoas Naturais e Títulos e Documentos (17ª Promotoria de Justiça) ATRIBUIÇÃO Registros Imobiliários e Feitos para que inexista Promotoria de Justiça Especializada Feitos relativos a Falências e Concordatas, bem assim ao Registro de Pessoas Naturais e Títulos e Documentos Aug

1.3. Promotorias de Justiça Cíveis de Atribuição não Privativa: ORDENAÇÃO ESPECÍFICA 1ª Promotoria de Justiça Cível de Feitos não Privativos (1ª Promotoria de Justiça) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Feitos não Privativos (2ª Promotoria de Justiça) ATRIBUIÇÃO 3ª Promotoria de Justiça Cível de Feitos não Feitos Cíveis para que inexista Promotoria de Privativos (3ª Promotoria de Justiça ) 4ª Promotoria de Justiça Cível de Feitos não Privativos (4ª Promotoria de Justiça ) 5ª Promotoria de Justiça Cível de Feitos não Privativos (5ª Promotoria de Justiça ) 6ª Promotoria de Justiça Civel de Feitos não Privativos (6ª Promotoria de Justiça) 7ª Promotoria de Justiça Cível de Feitos não Privativos | (33ª Promotoria de Justiça ) Justiça especializada 2. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA JURISDIÇÃO CRIMINAL: 2.1. Promotorias de Justiça Especializadas Criminais: ORDENAÇÃO ESPECÍFICA 1ª Promotoria de Justiça Especial Criminal Crimes Dolosos Contra a Vida (7ª Promotoria de Justiça) 2ª Promotoria de Justiça Especial Criminal Crimes Dolosos Contra a Vida (8" Promotoria de Justiça) 3ª Promotoria de Justiça Especial Criminal Crimes Dolosos Contra a Vida | (9ª Promotoria de Justiça) 4ª Promotoria de Justiça Especial Criminal Cumprimento de Requisitórios de Processuais (22ª Promotoria de Justiça) ATRIBUIÇÃO Feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida, inclusive no Tribunal do Júri, e aos que lhe sejam conexos. Atos Cumprimento de Cartas Rogatórias, Cartas Precatórias e Cartas de Ordem de natureza Criminal, exceto as relativas a Crimes Militares e feitos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente 5ª Promotoria de Justiça Especial Criminal Infrações de Trânsito (13ª Promotoria de Justiça) 6ª Promotoria de Justiça Especial Criminal Execuções Penais |(25ª Promotoria de Justiça) Infrações de Trânsito, ressalvadas aquelas da competência dos Juizados Especiais Execuções Penais

2.2. Promotorias de Justiça Criminais de Atribuição Mista: - ORDENAÇÃO ESPECÍFICA ATRIBUIÇÃO 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Auditoria da Justiça Militar, cumprimento de Mista Auditoria da Justiça Militar, Crimes de comunicações e requisições judiciais relativas a Imprensa e Crimes Contra a Honra Crimes Militares, e Crimes de Imprensa e (12" Promotoria de Justiça) Crimes Contra a Honra 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Crimes de Sonegação Fiscal, Falimentares e Mista Crimes de Sonegação Fiscal e Contra a Ordem Econômica, Financeira e Falimentares, Contra a Ordem Econômica, Tributária, Crimes Contra as Relações de Financeira e Tributária, Contra as Relações de Consumo, o Meio Ambiente e o Patrimônio Consumo, Contra o Patrimônio Coletivo, Contra Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural, bem a Política Urbana e Contra Outros Direitos Difusos. (27ª Promotoria de Justiça) a 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Mista Entorpecentes, Crimes Contra Administração Pública e Crimes Contra a Incolumidade Pública (10ª Promotoria de Justiça ) como infrações penais contra a política urbana, incluindo as relativas a incorporações imobiliárias, loteamentos, parcelamentos ° fracionamentos, além daqueles concernentes a outros direitos difusos. Entorpecentes, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes Contra a Incolumidade Pública 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Entorpecentes, Crimes Contra a Administração Mista Entorpecentes, Crimes Contra a Pública e Crimes Contra a Incolumidade Pública - Administração Pública e Crimes Contra a Incolumidade Pública (31ª Promotoria de Justiça) 2.3. Promotorias de Justiça Criminais de Atribuição não privativa: ORDENAÇÃO ESPECÍFICA 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Feitos não Privativa (23ª Promotoria de Justiça ) ATRIBUIÇÃO criminais a que não corresponda Promotoria de Justiça Privativa 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Feitos criminais a que não corresponda não Privativa (24ª Promotoria de Justiça ) Promotoria de Justiça Privativa criminais a que não corresponda Promotoria de Justiça Privativa 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição | Feitos não Privativa (11ª Promotoria de Justiça) 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Feitos criminais a que não corresponda não Privativa (40ª Promotoria de Justiça) Promotoria de Justiça Privativa 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Feitos criminais a que não corresponda não Privativa Promotoria de Justiça Privativa (28ª Promotoria de Justiça )

3. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE: ORDENAÇÃO ESPECÍFICA ATRIBUIÇÃO 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Feitos relativos à apuração de atos infracionais Juventude Atos Infracionais (14ª Promotoria de Justiça) atribuídos a adolescentes, de irregularidades praticadas por entidades de atendimento à infância e à juventude, e ainda de infrações administrativas tipificadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como ° cumprimento de requisitórios de atos processuais pertinentes a processos daqueles que lhe são da competência. 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Ações e procedimentos de defesa aos interesses Juventude Proteção Jurídico-Social ( 29ª Promotoria de Justiça) individuais, difusos ou coletivos, afetos à infância e à juventude, na forma da disciplina do Estatuto da Criança e do Adolescente, salvo aqueles de competência da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, bem como o cumprimento de requisitórios de atos processuais pertinentes a processos daqueles que lhe são da competência. 4. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS: PROMOTORIA DE JUIZADO ESPECIAL ATRIBUIÇÃO JUSTIÇA CORRESPONDENTE 41" 1° Cível e Criminal 42a 2° Cível e Criminal 43" 3° Cível e Criminal 44a 4° Cível e Criminal 45" 5° Cível e Criminal 46a 6° Cível e Criminal 47° 7° Cível e Criminal 48a 8° Cível e Criminal 49a 9° Cível e Criminal 50a 10° Cível e Criminal 51ª 11° Cível e Criminal - Trânsito 52a 12° Cível – Relações de Consumo pics! Z

ANEXO IV MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO INTERIOR ATRIBUIÇÕES 1. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TERCEIRA ENTRÂNCIA: 1.1 Promotorias de Justiça de Arapiraca: ORDENAÇÃO GENÉRICA 1ª Promotoria de Justiça 2ª Promotoria de Justiça ATRIBUIÇÕES Feitos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o cumprimento de requisitórios de atos processuais pertinentes a processos daqueles que lhe são da atribuição Feitos Cíveis em geral e das Execuções por Títulos Extrajudiciais e Feitos vinculados as Relações de Consumo, ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Histórico, Artistico, Paisagístico e Cultural, bem assim aqueles relacionados com a política urbana, incluindo os relativos a incorporações imobiliarias, loteamentos, parcelamentos e fracionamentos, além dos concernentes a outros direitos difusos 3ª Promotoria de Justiça Feitos Cíveis em geral e das Execuções por Títulos Extrajudiciais e Feitos vinculados as Relações de Consumo, ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Histórico, Artistico, Paisagístico e Cultural, bem assim aqueles relacionados com a política urbana, incluindo os relativos a incorporações imobiliarias, loteamentos, parcelamentos e fracionamentos, além dos concernentes a outros direitos difusos 4" Promotoria de Justiça Feitos de interesse das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal - inclusive executivos fiscais -, OS entes das suas administrações indiretas e OS delegatários dos serviços públicos que concederem, permitirem ou autorizarem, bem como o cumprimento de requisitórios de atos processuais oriundos da Justiça Federal 5ª Promotoria de Justiça 6ª Promotoria de Justiça Feitos Criminais em geral, inclusive no Tribunal do Júri Feitos Cíveis em geral e das Execuções por Títulos Extrajudiciais e Feitos vinculados as Relações de

Consumo, ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Histórico, Artistico, Paisagístico e Cultural, bem assim aqueles relacionados com a política urbana, incluindo os relativos a incorporações imobiliarias, loteamentos, parcelamentos e fracionamentos, além dos concernentes a outros direitos difusos 7ª Promotoria de Justiça Feitos da Família 8ª Promotoria de Justiça 9ª Promotoria de Justiça 10ª Promotoria de Justiça 11ª Promotoria de Justiça 12ª Promotoria de Justiça Feitos Criminais em geral, inclusive no Tribunal do Júri Feitos das Sucessões e Cumprimento de Cartas Rogatórias, Cartas Precatórias e Cartas de Ordem de natureza cível e criminal, exceto as relativas aos feitos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente Feitos da Família Feitos Cíveis e Criminais vinculados à Lei Federal nº 9.099/95 Feitos Cíveis e Criminais vinculados à Lei Federal nº 9.099/95 1.2. Promotorias de Justiça de Penedo: ORDENAÇÃO GENÉRICA 1ª Promotoria de Justiça ATRIBUIÇÕES Feitos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o cumprimento de requisitórios de atos processuais pertinentes a processos daqueles que lhe são da atribuição, e Feitos Cíveis em geral 2ª Promotoria de Justiça Feitos Cíveis em geral 3" Promotoria de Justiça 4ª Promotoria de Justiça Feitos Cíveis em geral Feitos Criminais em geral, inclusive no Tribunal do Júri

5ª Promotoria de Justiça A serem determinadas 6ª Promotoria de Justiça Feitos Cíveis e Criminais vinculados à Lei Federal n° 9.099/95 2. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA: SEDE PROMOTORIA 1a Atalaia 2a Capela Única 1a Coruripe 2a 1a Delmiro Gouveia 2a 3º ATRIBUIÇÃO Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público A serem determinadas Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público A serem determinadas Feitos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Feitos Cíveis em geral e Feitos Criminais, inclusive no Tribunal do Júri, exceto OS que correspondam a Promotoria de Justiça especializada Feitos Cíveis em geral, Feitos vinculados à Lei Federal n° 6.368/76 e outros Feitos Criminais em geral, inclusive no Tribunal do Júri Feitos Cíveis e Criminais vinculados à Lei Federal nº 9.099/95 Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público 1a Marechal Deodoro 2a A serem determinadas Ia Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Murici 2" A serem determinadas Kuy

la Feitos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Feitos Cíveis em geral Palmeira dos Índios 2a Feitos Cíveis em geral 3 Feitos Cíveis em geral 4 5" 6a Pão de Açúcar Unica Pilar Única Feitos Criminais em geral, inclusive no Tribunal do Júri A serem determinadas Feitos Cíveis em e Criminais vinculados à Lei federal n° 9.099/95 Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Porto Calvo 1a Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público 2a A serem determinadas 1a 2º Rio Largo 3a 4a São José da Lage Única Feitos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Feitos Cíveis em geral Feitos Cíveis em geral Feitos Criminais em geral, inclusive no Tribunal do Júri Feitos Cíveis e Criminais vinculados à Lei Federal nº 9.99/95 Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público São Luiz do Única Quitunde Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público la Feitos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Feitos da Família 2ª Feitos da Família e outros Feitos Cíveis em geral 3a Feitos Criminais, inclusive no Tribunal do Júri São Miguel dos Campos 4a A serem determinadas 5a Feitos Cíveis e Criminais vinculados à Lei Federal nº 9.099/95

1ª Santana do Ipanema 2a 3a 4ª 1º União dos Palmares 2º 3a Feitos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Feitos Cíveis em geral e Feitos Criminais, inclusive no Tribunal do Júri, exceto OS que correspondam a Promotorias de Justiça especializada Feitos Criminais, inclusive no Tribunal do Júri, exceto Os que correspondam a Promotoria de Justiça especializada e Execuções Penais Feitos Criminais vinculados a Lei Federal nº 6.368/76 e outros Feitos Criminais em geral, inclusive no Tribunal do Júri Feitos Cíveis e Criminais vinculados à Lei Federal nº 9.099/95 Feitos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Feitos Cíveis em geral e Feitos Criminais, inclusive no Tribunal do Júri, exceto os que correspondam a Promotorias especializadas Feitos vinculados a Lei Federal nº 6.368/76, outros Feitos Criminais, inclusive no Tribunal do Júri, e Feitos Cíveis em geral A serem determinada Feitos Cíveis e Criminais vinculados à Lei Federal nº 9.099/95 4a Viçosa Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público 3. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA: SEDE Água Branca PROMOTORIA Única ATRIBUIÇÃO Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Anadia Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Batalha Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Boca da Mata Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Cacimbinhas Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público

Cajueiro Campo Alegre Única Canapi Única Chã Preta Única Colônia de Unica Leopoldina Feira Grande Única Flexeiras Única Girau do Ponciano Unica Igaci Unica Igreja Nova Única Inhapi Única Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória al atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Joaquim Gomes Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Junqueiro Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Limoeiro de Anadia Unica Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Major Izidoro Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Maragogi Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Maravilha Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Maribondo Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Mata Grande Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Matriz do Unica Camaragibe Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Messias Unica Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Minador do Negrão Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Novo Lino Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Olho d'Agua das Única Flores Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Paripueira Unica Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Passo do Camaragibe Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público

Porto de Pedras Unica Porto Real do Única Colégio Paulo Jacinto Unica Piaçabuçu Única Piranhas Unica Quebrangulo Única São Braz Única São José da Tapera Única São Sebastião Unica Satuba Única Teotônio Vilela Única Traipu Única Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público Feitos em geral em que por força de lei é obrigatória a atuação do Ministério Público May

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