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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6111, de 5 de julho de 1999

Lei nº 6111/1999

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ELLI 1. VL DET ✓ DIARIO OFICIAL 07 DE 07 PROMULGAdo D:199 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 60 do artigo 89 da Constituição Estadual, Promulga a seguinte Lei: LEI Nº 6111 de 05 de julho de 1999. NO VAAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, LOR DE R$ 490.355,00 NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 166, § 82, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no importe de R$ 490.355,00 (quatrocentos e noventa mil e trezentos e cinquenta e cinco reais), na forma do da disposto do art. 166, $ 80, da Constituição Federal, em favor Secretaria de Estado de Infra Estrutura, conforme Projeto: SEINFRA - ADM. INDIRETA Apoio à Infra Estrutura do Município de Capela SUDENE SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA ESTRUTURA 25011.1307604471 45.40.41 Contribuição Municípios Transferências à - Fonte 10 R$ 490.355,00 execu93/
Art. 20.
- Os recursos necessários para a ção do disposto no artigo anterior decorrerão do Convênio no 98 firmado entre o Governo do Estado de Alagoas e a Superintenden SUDENE e se destinarão ao Mu cia do Desenvolvimento do Nordeste nicípio de Capela.
Art. 3.
- - no Fica o Chefe do Poder Executivo, prazo de 08 (oito) dias, a partir da vigência desta Lei, a firmar Convênio com o Município de Capela, para repasse dos recursos financeiros e consequentemente execução do objeto deste autorizativo.
Art. 40.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação. TADO DE ALAGOAS, de SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES em Maceió, 05 de julho de 1999. -Dep. ZIANE COSTA Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA CA DE ALAGOAS, em Maceió, 05 de julho de 1999. PALÁCIO TAVARES BASTOS JOTA DUARTE. Diretor Geral Praça D. Pedro II, s/n - Centro - Fone: (082) 221-6600 - CEP: 57.020-908 - Maceip - Alagoas LATI

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