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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6110, de 5 de julho de 1999

Lei nº 6110/1999

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DIARIO OFICIAL 07 DE 07 PROMULGADO DE ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 60 do artigo 89 da Constituição Estadual, Promulga a seguinte Lei: LET NO 6110 de 05 de julho de 1999. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPE CIFICA.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no importe de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), na forma do prescrito pelo art. 166, $80 da Constituição da República, em favor da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, para fins de execução do Projeto Saneamento Bási co em pequenas comunidades, conforme o Projeto: - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA ESTRUTURA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .0000 Saneamento Básico em Pequenas Comuni 25011.130760448.1 dades F.N.S. 4540.41 Contribuição - Transferência a Municípios Fonte 10 2.700.000,00. R$
Art. 2.
- Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Convênio nº 1394/ 97, firmado entre o Governo do Estado e a Fundação Nacional de Saúde FNS R$ 2.700.000,00.
Art. 3.
- Os recursos financeiros a que se refere o artigo precedente serão aplicados observada a distribuição a saber: - I - II III IV V - VI Município de Barra de São Miguel R$ 100.000,00 Município de Boca da Mata R$ 100.000,00 Município de Colônia Leopoldina R$ 100.000,00 Município de Coruripe R$ 261.567,80 Municipio de Estrela de Alagoas R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Município de Jaramataia PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II, s/n - Centro - Fone: (082) 221-6600 - CEP: 57.020-908 - Maceió - Alagoas

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL VII VIII IX - - - Município de Murici Município de Olivençal R$ 300.000,00 R$ 100.000,00 Município de Paulo Jacinto R$ 100.000,00 R$ 170.000,00 R$ 188.432,20

X- Município de Quebrangulo XI XII XIII - Município de São José da Lage Município de Tanque D'Arca Município de Teotônio Vilela R$ 80.000,00 R$ 1.000.000,00
Art. 4.
- Fica o Chefe do Poder Executivo, no pra zo de 08 (oito) dias, a partir da vigência desta Lei, a firmar OS convênios com os Municipios elencados para repasse dos recursos fi nanceiros e a consequente execução do objeto de que trata o caput do artigo 19.
Art. 50.
- Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES-- TADO DE ALAGOAS, em Maceió, 05 de julho de 1999. Dep. ZIANE COSTA Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceio,05 de julho de 19997 JOTA DUARTE Diretor Geral PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II, s/n - Centro - Fone: (082) 221-6600 - CEP: 57.020-908 - Maceió - Alagoas

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