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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6108, de 5 de julho de 1999

Lei nº 6108/1999

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA BOM NOME - ASCOBOM, NO MUNICÍPIO DE PÃO DE AÇÚCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública, a Associação Comunitária da Fazenda Bom Nome - ASCOBOM, fundada no dia 1º de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco, com sede na Fazenda Bom Nome, Município de Pão de Açúcar - Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 05 de julho de 1999.

Dep. ZIANE COSTA

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 05 de julho de 1999.

JOTA DUARTE Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.07.1999.

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