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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6105, de 22 de junho de 1999

Lei nº 6105/1999

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ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do ar tigo 89 da Constituição Estadual, Promulga a seguinte Lei: LEI Nº 6105 de 22 de junho de 1999 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMARCA DE CAMPESTRE E DA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Art. 1.
Fica criada a Comarca de Campestre, de primeira entrância, com sede na cidade de mesma denominação, que pas sará a compor a 12ª Circunscrição Judiciária do Estado de Alagoas.
Art. 2.
A jurisdição da Comarca de que trata esta Lei abrangerá os territórios dos Municípios de Campestre, Jacuípe Jundiá, estes dois últimos constituídos em 1º e 2º Distritos Judiciá rios, respectivamente. e
Art. 3.
A instalação da Comarca ora criada proceder-se-á observada a disciplina dos arts. 102 e 103 da Lei nº 6.020, de 02 de junho de 1998.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 22 de junho de 1999. Dep. ZIANE COSTA Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 22 de junho de 1999. JOTA DUARTE Diretor Geral

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